INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/PROPEPG/UFFS/2021
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o Regulamento da Pós-Graduação,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a validação de Exames/Testes de suficiência ou proficiência em Língua Estrangeira/Adicional, cumprindo-se as determinações contidas no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.
Art. 2º A suficiência ou proficiência em Língua Estrangeira/Adicional poderá ser concedida ao estudante regularmente matriculado em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPG) da UFFS que apresente comprovação de aprovação em:
I - Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS);
II – exame de qualquer instituição superior que ofereça tal comprovação, desde que tenha cursos de pós-graduação reconhecidos pela Capes e esteja dentro dos parâmetros de exigência do PPG/UFFS;
III – exame internacional de avaliação de conhecimentos em língua estrangeira/adicional, com nível de exigência estabelecido pelo regimento de cada PPG.
Parágrafo único. Será dispensado do exame de suficiência ou proficiência o discente brasileiro com graduação em uma das línguas estrangeiras referentes à língua de sua formação, desde que obtida a diplomação há no máximo 5 anos.
Art. 3º O discente deverá comprovar suficiência ou proficiência em pelo menos uma língua estrangeira/adicional no mestrado e duas no doutorado, observadas as peculiaridades de cada curso e o regimento do programa.
Art. 4º O discente deverá comprovar suficiência ou proficiência antes da realização de exame de qualificação da dissertação ou tese.
Art. 5º A suficiência ou proficiência em língua estrangeira/adicional não conferirá direito a créditos no programa.
Art. 6º Para estudantes estrangeiros regularmente matriculados nos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS é obrigatória a comprovação de Proficiência em Língua Portuguesa, mediante aprovação no Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS) ou no Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), obtido nos últimos 3 (três) anos, exceto para estudantes estrangeiros nativos de países falantes da língua portuguesa.
Art. 7º Para comprovação o discente deverá entregar o requerimento e a cópia da comprovação de aprovação de suficiência ou proficiência para Secretaria do PPG/UFFS.
Art. 8º Poderá ser homologada a comprovação emitida em data anterior ao ingresso do aluno no respectivo programa de pós-graduação, desde que não seja superior a 3 (três) anos.
Art. 9º Fica revogada a Instrução Normativa Nº16/PROPEPG/UFFS/2016 (ALTERADA), de 09 de agosto de 2016.
Art. 10 Fica revogada a Instrução Normativa nº 28/PROPEPG/UFFS/2020, de 17 de dezembro de 2020.
Art. 11 Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2021.
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Data de publicação: 25 de novembro de 2021.
Clevison Luiz Giacobbo
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação