INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 43/PROPEPG/UFFS/2022

Define as modalidades de Atividades Curriculares Complementares do Programa de Pós-graduação Em Estudos Linguísticos, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 31, IV, do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, aprovado pela Decisão nº 003/2012 – CONSUNI/CPPG,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Definir as modalidades de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, Campus Chapecó.

  

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2º As ACCs, presentes na estrutura curricular do PPGEL, são ações pedagógicas que têm como principal objetivo o aprofundamento das temáticas estudadas, o enriquecimento das vivências acadêmicas e o desenvolvimento das experiências nos âmbitos do ensino, da pesquisa e da extensão.

Parágrafo único. A realização das ACCs é obrigatória e de responsabilidade do pós-graduando.

 

Art. 3º São princípios orientadores das ACCs:

I - diversificação das opções oferecidas aos pós-graduandos, a fim de atender às necessidades da formação do perfil do egresso do PPGEL;

II - flexibilização curricular, em termos de conteúdo, metodologia, dinâmica e processo, em diferentes formatos de atividades;

III - interação entre o PPGEL e outros programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, proporcionando a participação nas diversas atividades internas oferecidas;

IV - aproveitamento de atividades desenvolvidas em outros programas de Pós- Graduação Stricto Sensu, desde que apresentem relação e correspondência com as atividades do PPGEL e que não sejam objeto de validação curricular;

V - possibilidade de desenvolvimento da autonomia do pós-graduando em busca de sua formação na pós-graduação;

VI - incentivo à formação continuada dos futuros profissionais.

 

Art. 4º Somente as ACCs realizadas a partir do ingresso do pós-graduando no curso poderão ser objeto de aproveitamento e integralização, exceto as previstas no artigo 6º, II.

  

CAPÍTULO II

DAS OBRIGAÇÕES DO PÓS-GRADUANDO

 

Art. 5º O pós-graduando deverá:

I - cumprir a carga horária total de 60 (sessenta) horas (4 créditos) de ACCs, antes de submeter sua dissertação ou tese a exame de qualificação, conforme previsto nos artigos 31, 71 (mestrado) e 72 (doutorado) do Regimento do PPGEL;

II - buscar orientação junto ao orientador para a concretização das ACCs;

III - apresentar requerimento de solicitação de validação de ACCs;

IV - em todas as situações, manter a postura ético-profissional;

V - desenvolver as ACCs sem prejuízo da frequência e do aproveitamento nas demais atividades do curso.

Parágrafo único. Estudantes amparados por leis específicas, bem como as gestantes e as pessoas com afecções indicadas na legislação especial, têm a obrigatoriedade da realização das ACCs disciplinadas nos termos legais.

  

CAPÍTULO III

DAS MODALIDADES DE ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES

 

Art. 6º Serão validadas como ACCs as seguintes modalidades:

I - estágio de docência (obrigatório ou voluntário), correspondendo a até 20 (vinte) horas do total;

II - intercâmbios educacionais internacionais e nacionais nas modalidades de estágio sanduíche, correspondendo a até 30 (trinta) horas do total;

III - participação, como ouvinte, em eventos acadêmicos, culturais e técnico-científicos, correspondendo a até 2 (duas) horas por evento, em um máximo de 10 (dez) horas;

IV - participação, como ouvinte, em minicursos, correspondendo a até 15 (quinze) horas por evento, em um máximo de 30 (trinta) horas;

V - apresentação de trabalhos, coordenação de mesas ou grupos de trabalhos em eventos acadêmicos e técnico-científicos, correspondendo a:

a) 2,5 (duas vírgula cinco) horas por apresentação de trabalho, coordenação de mesa ou grupo de trabalho em evento regional, em um máximo de 5 (cinco) horas;

b) 2,5 (duas vírgula cinco) horas por apresentação de trabalho, coordenação de mesa ou grupo de trabalho em evento nacional, em um máximo de 5 (cinco) horas;

c) 5 (cinco) horas por apresentação de trabalho, coordenação de mesa ou grupo de trabalho em evento internacional, em um máximo de 10 (dez) horas;

VI - publicação de resumos em anais de evento acadêmicos e técnico-científicos, correspondendo a:

a) 2,5 (duas vírgula cinco) horas por resumo publicado em anais de evento regional, em um máximo de 5 (cinco) horas;

b) 2,5 (duas vírgula cinco) horas por resumo publicado em anais de evento nacional, em um máximo de 5 (cinco) horas;

c) 5 (cinco) horas por resumo publicado em anais de evento internacional, em um máximo de 10 (dez) horas;

VII - publicação de artigo completo em anais de evento acadêmicos e técnico-científicos, correspondendo a:

a) 5 (cinco) horas por publicação de artigo em evento regional, em um máximo de 10 (dez) horas;

b) 15 (quinze) horas por publicação de artigo em evento nacional, em um máximo de 30 (trinta) horas;

c) 20 (vinte) horas por publicação de artigo em evento internacional, em um máximo de 40 (quarenta) horas;

VIII - publicação de artigo em periódico qualificado estrato A, correspondendo a 50 (cinquenta) horas por artigo, em um máximo de 60 (sessenta) horas;

IX - publicação de artigo em periódico qualificado estrato B, correspondendo a 30 (trinta) horas por artigo, em um máximo de 60 (sessenta) horas;

X - publicação de livro ou capítulo de livro vinculado à área de pesquisa no PPGEL, correspondendo a 60 (sessenta) horas por livro ou 30 (trinta) horas por capítulo, em um máximo de 60 (sessenta) horas;

XI - participação, como ouvinte, em bancas de qualificação e/ou defesa de dissertação e/ou tese, correspondendo a 2 (duas) horas por banca, em um máximo de 14 (quatorze) horas, desde que, após a audiência, o mestrando apresente declaração de assistência emitida pela Secretaria do PPGEL ou pela Instituição de Ensino Superior (IES) promotora e não contabilize o máximo de horas somente em uma modalidade de banca;

XII - participação em viagens de estudos e/ou visitas orientadas, correspondendo a 5 (cinco) horas por viagem/visita, em um máximo de 10 (dez) horas:

a) As viagens e visitas orientadas constituem-se em oportunidade de aprimoramento e atualização, através de visitas a países, regiões ou cidades, ou a visitação de obras fundamentais, conjuntos históricos, empresas e instituições públicas e privadas que desenvolvem soluções novas ou atividades profissionais relevantes para a formação do pós-graduando.

b) As visitas devem ser propostas e orientadas por um professor do PPGEL e comprovadas mediante relatório documentado.

XIII - participação, como membro estudante, em grupos de pesquisa ou grupos de estudo institucionalizados na UFFS ou em outras IES, totalizando, no máximo, 15 (quinze) horas;

XIV - participação, como membro da equipe de execução, de programas ou projetos de extensão, totalizando, no máximo, 20 (vinte) horas;

XV - participação em organização de eventos do PPGEL, correspondendo a 20 (vinte) horas por evento, em um máximo de 2 (dois) eventos;

XVI - participação como representante discente no colegiado do PPGEL, correspondendo a 20 (vinte) horas por mandato na função de membro titular e 10 (dez) horas na função de suplência, totalizando, no máximo, 20 (vinte) horas;

XVII - participação em curso de língua estrangeira, correspondendo até 10 (dez) horas por semestre, totalizando, no máximo, 20 (vinte) horas.

XVIII- participação em componentes curriculares (ccr) cursados em outro Programa de Pós-graduação da UFFS ou em outra instituição, desde que haja relação com seu trabalho de pesquisa e comprovante de aprovação, totalizando 10 (dez) horas por crédito cursado, até o máximo de 30 (trinta) horas.

a) O CCR objeto de solicitação de validação de ACC não pode ser também objeto de solicitação de validação de CCR para integralização curricular.

 

Art. 7º Não são consideradas ACCs:

I - as atividades desenvolvidas antes do ingresso no curso.

II - as disciplinas eletivas do PPGEL, por integrarem a grade curricular do curso.

  

CAPÍTULO IV

DO PRAZO E DO FLUXO DE ENCAMINHAMENTO DAS ACCS

 

Art. 8º O encaminhamento do requerimento de validação de ACCs terá fluxo contínuo, ou seja, o estudante poderá solicitá-lo tão logo cumpra a totalidade de horas expressa no inciso I do art. 5º.

 

Art. 9º O pós-graduando deverá protocolizar o requerimento de validação das ACCs até 60 (sessenta) dias antes da data prevista para o exame de qualificação, sob pena de indeferimento da solicitação.

§ 1º O requerimento deve ser dirigido à Coordenação do PPGEL.

§ 2º No requerimento, deve ser exposto o objeto do requerimento (validação das ACCs), a identificação do requerente (nome completo e matrícula) e o detalhamento da(s) modalidade(s) de ACC objeto de análise e julgamento, conforme formulário disponível na Secretaria do PPGEL.

§3ºAnexa ao requerimento deve ser apresentada a documentação comprobatória, original e cópia, das ACCs realizadas. A documentação original deve ser expedida em papel timbrado da IES ou órgão promotor, com nome e assinatura do responsável e respectiva carga horária do evento. A autenticação será feita, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor da Secretaria do PPGEL a quem o documento for apresentado.

 

Art. 10 O encaminhamento da solicitação seguirá o seguinte fluxo:

I - o pós-graduando deve protocolizar o requerimento de validação das ACCs junto à Secretaria do PPGEL;

II - a  Secretaria do PPGEL  deve encaminhar imediatamente à Coordenação do PPGEL o requerimento de validação das ACCs;

III - a Coordenação do PPGEL deve encaminhar imediatamente à Comissão de análise e julgamento o requerimento de validação das ACCs;

IV - o requerimento de validação das ACCs será analisado e julgado por Comissão composta por docentes do PPGEL;

V - a Comissão tem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para análise e julgamento da solicitação;

VI - após apreciação da Comissão, o requerimento, com o resultado do julgamento, será encaminhado para a Secretaria do PPGEL para registro da carga horária de 60 (sessenta) horas (4 créditos) em ACCs no histórico escolar do solicitante e arquivamento.

 

Art. 11 Consideram-se realizadas as ACCs a partir da data de divulgação do resultado da análise e do julgamento pela Comissão.

  

CAPÍTULO V

DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DAS ACCS

 

Art. 12 Semestralmente, uma Comissão para análise e julgamento do requerimento de validação das ACCs será designada pelo Colegiado do PPGEL.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de análise e julgamento e/ou pelo Colegiado do PPGEL.

 

Art. 15 Fica revogada a Instrução Normativa Nº 1/PROPEPG/UFFS/2013.

 

Art. 16 Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1 de fevereiro de 2022.

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.
Data de publicação: 21 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação