INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 44/PROPEPG/UFFS/2022
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º Os art. 2º e 11 que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° ...................................
..................................................
Parágrafo único O valor das bolsas será definido em portaria específica publicada pelo Gabinete do Reitor como valor referência.”
“Art.11 A bolsa será concedida pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para discentes de mestrado e de 36 (trinta e seis) para discentes de doutorado, podendo ser prorrogada se atendidas as seguintes condições:
...................................................”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de abril de 2022.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de março de 2022.
Data de publicação: 28 de março de 2022.
Clevison Luiz Giacobbo
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação