INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 44/PROPEPG/UFFS/2022

Altera a Instrução Normativa nº 33/PROPEPG/UFFS/2021, que estabelece procedimentos, normas, requisitos e compromissos para recebimento de bolsas institucionais de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os art. 2º e 11 que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° ...................................

..................................................

Parágrafo único O valor das bolsas será definido em portaria específica publicada pelo Gabinete do Reitor como valor referência.”

 

“Art.11 A bolsa será concedida pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para discentes de mestrado e de 36 (trinta e seis) para discentes de doutorado, podendo ser prorrogada se atendidas as seguintes condições:

...................................................”

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de abril de 2022.

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de março de 2022.
Data de publicação: 28 de março de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação