INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46/PROPEPG/UFFS/2023
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e demais regramentos institucionais e nacionais vigentes,
RESOLVE:
Art. 1o Estabelecer os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes permanentes do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos PPGCTAL, do Campus Laranjeiras do Sul - PR.
Art. 2o Os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes permanentes do PPGCTAL são embasados em diretrizes do Documento da Área de Ciência de Alimentos da CAPES.
Art. 3o Para o credenciamento como docente permanente os docentes deverão:
I - obter um somatório de artigos em todos os estratos qualis maior ou igual a 0,6 (Anexo I) dentro dos últimos quatro anos;
II - obter no mínimo 3 (três) pontos dentro dos últimos quatro anos, conforme a pontuação de atividades docente apresentada no Anexo II.
Parágrafo único. Os qualis das produções científicas atenderão o qualis em vigor, referente à área de Ciência de Alimentos.
Art. 4º Para o recredenciamento como docente permanente os docentes deverão:
I - ser docente permanente do PPGCTAL;
II - ter ministrado pelo menos duas disciplinas no PPGCTAL, dentro dos últimos quatro anos;
III - ter orientado pelo menos dois alunos no PPGCTAL, dentro dos últimos quatro anos;
IV - participar na organização ou no envio de trabalhos no SIMPOS pelo menos duas vezes a cada quatro anos;
V - obter um somatório de artigos em todos os estratos qualis maior ou igual a 0,6 (Anexo I) dentro dos últimos quatro anos;
VI - obter no mínimo 3 (três) pontos dentro dos últimos quatro anos, conforme a pontuação de atividades docente apresentada no Anexo II.
Parágrafo único. Os qualis das produções científicas atenderão o qualis em vigor, referente à área de Ciência de Alimentos.
Art. 5º O credenciamento e recredenciamento de docentes permanentes do PPGCTAL deverá seguir os fluxos e normas previstos nas normativas institucionais vigentes.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de agosto de 2023.
EDUARDO PAVAN KORF
Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação em exercício
Instrução Normativa nº 46/PROPEPG/UFFS/2023 - Anexo I
Pontuação da Produção Científica
Produção Científica |
Pontos |
Artigo Qualis A1 |
1,00 |
Artigo Qualis A2 |
0,85 |
Artigo Qualis A3 |
0,70 |
Artigo Qualis A4 |
0,55 |
Artigo Qualis B1 |
0,40 |
Artigo Qualis B2 |
0,30 |
Artigo Qualis B3 |
0,20 |
Artigo Qualis B4 |
0,10 |
Artigo Qualis C |
0,05 |
Artigo Sem Qualis |
0,05 |
Livro (autor/organizador) |
1,00 |
Capítulo de livro |
0,85 |
Patente |
1,00 |
Trabalho/resumo em anais de eventos científicos publicado com discente(s) ou egresso(s) do PPGCTAL |
0,02 |
Instrução Normativa nº 46/PROPEPG/UFFS/2023 - Anexo II
Pontuação das Atividades Docente
1. Produção Científica |
Pontos |
Pontuação apresentada no Anexo I desta IN |
Anexo I |
2. Projetos |
|
Projetos vigentes com recursos financeiros |
0,5 / ano |
3. Atividades no PPGCTAL |
|
Disciplinas ofertadas no PPGCTAL |
0,1 / crédito |
Orientações de Mestrado em andamento |
0,25 / orientação |
Artigo publicado com discente do PPGCTAL. Caso este artigo esteja relacionado com o projeto da Dissertação |
1,0 / artigo
1,5 / artigo |
Trabalho/resumo em anais de eventos científicos publicado com discente(s) ou egresso(s) do PPGCTAL |
0,02 / trabalho ou resumo |
4. Disciplinas ofertadas na graduação |
0.05 / crédito |
5. Orientações de Iniciação Científica ou de Inovação Tecnológica |
0,10 / ano |
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de junho de 2023.
Data de publicação: 30 de junho de 2023.
Eduardo Pavan Korf
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício