INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 50/PROPEPG/UFFS/2024

Estabelece deveres dos bolsistas em nível de mestrado e doutorado e os critérios para avaliação e acompanhamento dos bolsistas do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, Campus Erechim/RS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer os deveres dos bolsistas em nível de mestrado e doutorado e os critérios para avaliação e acompanhamento dos bolsistas do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.

 

Art. 2º São deveres do bolsista:

I - Ter conceito A ou B em todos os componentes curriculares cursados ou aproveitados, sendo que a cada conceito B, terá de comprovar aprovação com conceito “A” em outro componente curricular, independentemente do número de créditos.

II - Realizar o estágio docência dentro do período da bolsa, quando a bolsa tiver duração igual ou superior a 6 meses;

III - Apresentar comprovação de proficiência em língua inglesa até o 12º (décimo segundo) mês após o ingresso no curso;

IV - Bolsistas de mestrado devem apresentar a qualificação entre o 6º (sexto) e o 18º (décimo oitavo) mês do início do curso e bolsistas de doutorado entre 12º (décimo segundo) e o 36º trigésimo sexto mês do início do curso.

V - Participar da organização dos eventos do programa, especialmente do Simpósio em Ciência e Tecnologia Ambiental, promovido pelo PPGCTA;

VI - Bolsistas de mestrado devem realizar no mínimo uma ação para o programa e bolsistas de doutorado duas ações durante o período da bolsa;

a) As ações citadas acima são definidas como iniciativas dos discentes com tema na área de ciências ambientais e com aprovação do colegiado do curso e com apoio e orientação dos docentes do programa;

b) Essas ações podem ser organização de palestras, minicursos, realização de divulgação científica ou de extensão e/ou social, com atividades visando publico externo ao PPGCTA;

c) As ações devem ser propostas com antecedência ao colegiado do programa, para avaliação e deferimento;

VII - É facultado ao discente bolsista apresentar a publicação de artigo científico ou atividade no exterior, no lugar da ação referida no item VI.

a) O artigo científico deve ter autoria conjunta com um docente do PPGCTA

b) A atividade no exterior deve estar vinculada ao desenvolvimento da dissertação ou tese, podendo ser estágios, componentes curriculares passíveis de aproveitamento no PPGCTA e outros, desde que devidamente aceitas pela comissão de bolsas. 

VIII – Para mestrado, apresentar para a comissão de bolsas relatório a cada seis meses de concessão da mesma, e relatório final.

IX – Para doutorado, apresentar para a comissão de bolsas relatório a cada doze meses de concessão da mesma, e relatório final.

 

Art. 3º Da avaliação e acompanhamento

I - A cada seis meses, para o mestrado, e a cada 12 meses, para doutorado, o bolsista deve enviar à comissão de bolsas o relatório das atividades realizadas de acordo com o modelo disponibilizado pelo PPGCTA, com os documentos comprobatórios solicitados;

II - O relatório final deve ser entregue 30 dias antes do término da bolsa;

III - Os relatórios serão avaliados pela comissão de bolsas, que emitirá o parecer recomendando “Aprovação” ou “Reprovação” ao colegiado;

IV - Antes de emitir o parecer, a comissão poderá solicitar complementação de informações ao bolsista. O bolsista, dentro do prazo estabelecido pela comissão, poderá complementar o relatório.

V - Cabe ao colegiado do curso analisar a recomendação da comissão de bolsas e se manifestar sobre a aprovação ou reprovação dos relatórios.

VI - No caso de reprovação do relatório do bolsista, será efetuado o cancelamento da bolsa para o discente, e eventual substituição de bolsista.

 

Art. 4º Do cancelamento da bolsa:

I -  O bolsista terá sua bolsa cancelada nas seguintes situações:

a) Reprovar em qualquer componente curricular, por conceito ou frequência insuficiente;

b) Não apresentar comprovação de proficiência em língua inglesa até o 12o. mês após o ingresso no curso;

c) Não realizar estágio docência dentro do período da bolsa, se ela for igual ou superior a seis meses;

d) Não realizar exame de qualificação até o 18o mês após o início do curso no caso de mestrado, ou 36º trigésimo sexto mês do início do curso no caso de doutorado;

e) For reprovado no exame de qualificação;

f) Não participar de atividades do programa, como a organização dos eventos e ou outras ações desenvolvidas;

g) Não realizar ações para o programa, como previsto no Art. 2;

h) Não apresentar o relatório com comprovação das atividades realizadas;

i) For reprovado no relatório;

II - O cancelamento da bolsa também pode ocorrer a pedido do discente ou pelo próprio orientador, por meio de justificativa fundamentada e deve passar pela aprovação do Colegiado do curso.

III -  É dever do orientador comunicar formalmente a comissão de bolsas caso tenha conhecimento de que o bolsista sob sua orientação não esteja cumprindo o previsto nesta instrução normativa.

 

Art. 5º Qualquer vínculo empregatício, ou alteração de vínculo empregatício, deve ser comunicado à comissão de bolsas, para fins de ciência e formalização, independente da agência de fomento ou instituição de concessão da bolsa. 

I - O acúmulo de bolsa com vínculo empregatício está condicionado às normas vigentes de cada agência de fomento e da UFFS.

 

Art. 6º Nos casos de doença que impeça o pós-graduando de participar das atividades do curso, ou afastamento em razão de maternidade e aleitamento, os deveres e critérios Art. 2o, 3o e 4o deste regulamento serão avaliados pela comissão de bolsas e deferidos pelo colegiado do curso, desde que devidamente comprovados.

 

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGCTA.

 

Art. 8º Fica revogada a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35/PROPEPG/UFFS/2021, de 30 de junho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do dia 1º de março de 2024.



Chapecó/SC, 26 de janeiro de 2024.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2024.
Data de publicação: 26 de fevereiro de 2024.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação