INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53/PROPEPG/UFFS/2024
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o Regulamento da Pós-Graduação, e o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Chapecó.
RESOLVE:
Art. 1º Definir as modalidades de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º As ACCs, presentes na estrutura curricular do PPGEnf, são ações pedagógicas que têm como principal objetivo o aprofundamento das temáticas estudadas, o enriquecimento das vivências acadêmicas e o desenvolvimento das experiências no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão.
Parágrafo único. A realização das ACCs é de responsabilidade do estudante.
Art. 3º São princípios orientadores das ACCs:
I - Diversificação das opções oferecidas aos pós-graduandos, a fim de atender às necessidades da formação do perfil do egresso do PPGEnf;
II - Flexibilização curricular, em termos de conteúdo, metodologia, dinâmica e processo, em diferentes formatos de atividades;
III - Interação entre o PPGEnf e outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, proporcionando a participação nas diversas atividades internas oferecidas;
IV - Aproveitamento de atividades desenvolvidas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, desde que apresentem relação e correspondência com as atividades do PPGEnf.
V - Possibilidade de desenvolvimento da autonomia do estudante em busca de sua formação na pós-graduação;
VI - Incentivo à formação continuada dos futuros profissionais.
Art. 4º Somente as ACCs realizadas a partir do ingresso do estudante no curso poderão ser objeto de aproveitamento e integralização.
Art. 5º As disciplinas eletivas do PPGEnf não serão consideradas ACCs por integrarem a matriz curricular do curso.
Art. 6º O estudante deverá:
I - Cumprir, no máximo a carga horária total de 75 (setenta e cinco) horas que equivalem a 5 (cinco) créditos de ACCs;
II - Dialogar com orientador para a concretização das ACCs;
III - Apresentar o requerimento “Solicitação de Validação de ACCs” para a secretaria do curso do PPGEnf, via e-mail <sec.ppgenf@uffs.edu.br>;
IV - Em todas as situações, manter a postura ético-profissional;
V - Desenvolver as ACCs sem prejuízo da frequência e do aproveitamento nas demais atividades do curso.
Parágrafo único. Os estudantes amparados por leis específicas, bem como as gestantes e os portadores de afecções indicadas na legislação especial têm a obrigatoriedade da realização das ACCs disciplinadas nos termos legais.
Art. 7º Serão validadas como ACCs as seguintes modalidades:
Modalidades |
Máximo de créditos que podem ser validados por modalidade |
Membro de comissão de organização de eventos científicos na área da enfermagem |
1 (um) crédito |
Participação em evento científico na área da enfermagem, no mínimo regional, com apresentação e publicação em anais. |
1 (um) crédito |
Publicação de artigo com o orientador em periódico indexado nas bases de dados Web of Science (JCR) e/ou Scopus (CiteScore) e/ou com índice SJR/Scimago, ou Qualis CAPES mínimo B1. |
2 (dois) créditos |
Publicação de livro e/ou capítulo de livro com o orientador em editora universitária. |
2 (dois) créditos |
Intercâmbio acadêmico nacional e internacional (mínimo de 1 mês). |
1 (um) crédito |
Membro titular de banca de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação ou Pós-graduação Lato Sensu. |
2 (duas) bancas = 1 (um) crédito |
Participação em projetos de extensão, ligas acadêmicas e Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde), institucionalizados, e não curricularizados na pós-graduação, no período do mestrado, no mínimo 30 horas, por semestre. |
1 (um) crédito |
Colaboração/coorientação com supervisão do orientador na iniciação científica de estudantes de graduação, assim como de orientação ou coorientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) de estudantes da graduação ou pós-graduação, vinculados a UFFS. 1 (um) crédito por colaboração/coorientação. |
2 (dois) créditos |
Produção técnica com tema relacionado à linha de pesquisa do PPGENF/UFFS (material didático e instrucional, manuais, boletins, cartilhas e vídeos educativos); desenvolvimento de produtos (aplicativo, protótipo, software sem registro e website educacionais) desenvolvimento de técnica ou processo (elaboração de protocolos, normas ou programas), com participação do orientador. |
1 (um) crédito |
Parágrafo único. Cada modalidade de ACCs será contabilizada apenas uma vez.
Art. 8º O estudante deverá protocolizar o requerimento de validação das ACCs, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data prevista para o exame de qualificação. Caso o estudante, após o exame de qualificação, tenha interesse de integralizar outros créditos de ACCs, essa deverá ser feita até a data de agendamento da defesa da dissertação.
Parágrafo único. O requerimento será dirigido à Comissão de Acompanhamento de Produção Discente e de Egressos do PPGEnf, em formulário próprio, disponibilizado pela secretaria do programa.
Art. 9º O encaminhamento da solicitação seguirá o seguinte fluxo:
I - O estudante deve protocolizar o requerimento de validação das ACCs junto à Secretaria do PPGEnf, acompanhado de cópia da documentação comprobatória.
§1º A documentação original deve ser expedida em papel timbrado da Instituição de Ensino Superior (IES) ou órgão promotor, com nome e assinatura do responsável e respectiva carga horária do evento.
II - A secretaria do programa deve encaminhar o requerimento de validação das ACCs à Comissão de Acompanhamento de Produção Discente e de Egressos do PPGEnf, imediatamente após o recebimento.
III - A referida comissão tem o prazo de até 30 (trinta) dias para análise da solicitação, cujo resultado será deferido ou indeferido.
VI - Após a deliberação da comissão, o resultado do requerimento será encaminhado para a secretaria do programa para registro da carga horária.
Art. 10 O resultado da avaliação será encaminhado para o e-mail do estudante via secretaria do programa.
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEnf.
Art. 12 Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de outubro de 2024.
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de setembro de 2024.
Data de publicação: 03 de setembro de 2024.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação