INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/SELAB/UFFS/2017 (REVOGADA)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/SELAB/UFFS/2017 11 DE DEZEMBRO DE 2017 (RETIFICADO NÚMERO EM 03/04/2018)
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao tratamento e análise da água de abastecimento nos campi da UFFS.
A Secretária Especial de Laboratórios da Universidade Federal da Sul (UFFS), no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
Disciplinar os procedimentos para o tratamento e análises físicas, químicas e microbiológicas da água de abastecimento nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 1° O tratamento e as análises da água de abastecimento deverão atender às orientações legais previstas na Portaria nº 2914/MS/11 e, se aplicável, as orientações determinadas pelos órgãos fiscalizadores do respectivo Município e Estado.
Art. 2º Cabe às direções dos campi que não contam com abastecimento de água pela rede pública: I. Providenciar o tratamento e as análises da água que abastecem o seu campus;
II. Responder, junto aos órgãos de fiscalização, sobre as atividades inerentes ao tratamento e as análises da água de abastecimento;
III. Estabelecer a previsão orçamentária de recursos para a compra de suprimentos para o tratamento e execução das análises de água de abastecimentos.
Parágrafo único: Para cumprir o estabelecido neste artigo, as direções de Campi deverão nomear um os mais servidores para atender a demanda, definindo dentre estes, um Responsável Técnico e um Suplente. Os custos referente a Anotação de Responsabilidade Técnica serão ser pagos pela instituição.
Art. 3° Cabe ao Responsável Técnico:
I. Responder pelos procedimentos técnicos do tratamento e das análises da água;
II. Elaborar um plano de amostragem da água de abastecimento do campus; 1 de 3
III. Aprovar, junto à Direção do campus, o plano de amostragem e apresentá-lo ao Departamento de Gestão Ambiental;
IV. Orientar e coordenar as atividades do tratamento e das análises da água;
V. Monitorar os padrões de potabilidade e corrigir eventuais não conformidades detectadas;
VI. Criar um plano de ação para a correção dos parâmetros, nos casos de não conformidades;
VII. Providenciar, nos casos de não conformidades, em até 24 horas a recoleta da água para nova análise;
VIII. Em casos de não conformidade, informar a Direção do campus, para que sejam tomadas as providências e procedimentos de segurança necessários aos usuários;
IX. Apresentar o plano de ação à Direção do campus e ao Departamento de Gestão Ambiental, em até 48 horas;
X. Implementar e executar as ações previstas nos planos de ações;
XI. Informar à Direção do campus e ao Departamento de Gestão Ambiental os resultados obtidos, após a execução dos planos de ações;
XII. Apresentar à Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB), as demandas de suprimentos para a execução do tratamento de água e para a execução das análises, conforme calendário de compras do referido setor;
XIII. Manter registro de todas as análises realizadas para o monitoramento da qualidade da água; XV. Apresentar mensalmente uma cópia das análises executadas, dos planos de ações criados e dos resultados obtidos para o Departamento de Gestão Ambiental da UFFS;
Art. 4º O tratamento inclui a desinfecção da água, por meio da cloração.
Art. 5º As análises de monitoramento compreendem os parâmetros e as frequências previstas no anexo XV da Portaria nº 2914/MS/11.
§ 1º As análises com frequência mensal deverão ser executadas internamente, com o uso da estrutura física e de pessoal da UFFS;
§ 2º As demais análises previstas na Portaria nº 2914/MS/11 poderão ser executadas através de serviço contratado;
Paragrafo único: As análises poderão ser executadas em instituições parceiras, desde que haja convênio firmado entre as partes.
Art. 6º Os padrões de potabilidade da água deverão atender ao que preconiza a Portaria nº 2914/MS/11.
Art. 7º A metodologia para a realização das análises deverá ser reconhecida pelos órgãos ambientais vigentes.
Art. 8º Cabe à SELAB instruir, mediante demandas recebidas dos campi, os processos de compras 2 de 3 de suprimentos para a execução do tratamento e análises da água.
Art. 9º Cabe ao Departamento de Gestão Ambiental, monitorar as análises de água de todos os campi, os planos de ação e os resultados dos planos de ações executados.
Art. 10º Esta Instrução Normativa se aplica aos campi abastecidos por solução alternativa coletiva, ou seja, através de poços.
Art. 11º Os casos omissos nesta Instrução Normativa, serão resolvidos pela Secretária Especial de Laboratórios junto com as Direções de campi.
Art. 12º Esta Instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2017.
Data de publicação: 11 de dezembro de 2017.
Cladis Juliana Lutinski
Secretária Especial de Laboratórios