INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/SETI/UFFS/2020
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
b. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, em seus artigos 6º e 8º;
c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; e
d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto,
RESOLVE:
Art. 1º CORRIGIR a numeração das Instruções Normativas da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI), passando a vigorar com a seguinte redação:
DATA |
ANTES DA CORREÇÃO |
CORRIGIDOS |
30/07/2012 |
Instrução Normativa nº 001/SETI |
Instrução Normativa nº 1/SETI/UFFS/2012 |
22/03/2013 |
Instrução Normativa nº 002/SETI |
Instrução Normativa nº 2/SETI/UFFS/2013 |
26/08/2013 |
Instrução Normativa nº 003/SETI/UFFS |
Instrução Normativa nº 3/SETI/UFFS/2013 |
10/02/2014 |
Instrução Normativa nº 004/SETI/UFFS |
Instrução Normativa nº 4/SETI/UFFS/2014 |
05/12/2014 |
Instrução Normativa nº 05/2014/UFFS |
Instrução Normativa nº 5/SETI/UFFS/2014 |
08/07/2016 |
Instrução Normativa nº 01/2016 - SETI |
Instrução Normativa nº 6/SETI/UFFS/2016 |
08/07/2016 |
Instrução Normativa nº 02/2016 - SETI |
Instrução Normativa nº 7/SETI/UFFS/2016 |
08/07/2016 |
Instrução Normativa nº 03/2016 - SETI |
Instrução Normativa nº 8/SETI/UFFS/2016 |
28/09/2020 |
Instrução Normativa nº 1/SETI/UFFS/2020 |
Instrução Normativa nº 9/SETI/UFFS/2020 |
28/09/2020 |
Instrução Normativa nº 2/SETI/UFFS/2020 |
Instrução Normativa nº 10/SETI/UFFS/2020 |
28/09/2020 |
Instrução Normativa nº 3/SETI/UFFS/2020 |
Instrução Normativa nº 11/SETI/UFFS/2020 |
Art. 2º Retificar o preâmbulo da Instrução Normativa nº 3/SETI/UFFS/2013:
ONDE SE LÊ:
“O SECRETÁRIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 704/GR/UFFS/2012 de 29/06/2012, e considerando o acórdão nº 1999/2007-TCU-Plenário; as Instruções Normativas N° 04 de 12 de novembro de 2010 e Nº 02 de 14 de fevereiro de 2012, do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão; Nota Técnica SEFTI/TCU nº 05; a norma NBR ISO/IEC 12207:2009; o Guia do Scrum; resolve:
LEIA-SE:
“O SECRETÁRIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 704/GR/UFFS/2012, de 29 de junho de 2012, e considerando:
a. a Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal; e
b. o Guia do SCRUM que estabelece diretrizes para a gestão do desenvolvimento de produtos complexos e gestão e planejamento de projetos com intuito de entregar valor com frequência,”
Art. 3º Retificar o preâmbulo da Instrução Normativa nº 4/SETI/UFFS/2014:
ONDE SE LÊ:
“O SECRETÁRIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 704/GR/UFFS/2012, de 29/06/2012 e considerando a Lei 9.983 de 14 de julho de 2000; a Norma ABNT NBR ISO/IEC 27002:2005; a Norma Complementar 07/IN01/DSIC/GSIPR/2010; as Instruções Normativas 4/SLTI/MPOG/2010 e 003/SETI/UFFS/2013; a Portaria 1340/GR/UFFS/2013; o Decreto 8.135 de 04/11/2013; e o Modelo de Processos do CobiT 4.1, resolve:”
LEIA-SE:
“O SECRETÁRIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 704/GR/UFFS/2012, de 29 de junho de 2012, e considerando:
a. a Instrução Normativa (IN) GSI/PR nº 1, de 13 de junho de 2008, e Normas Complementares decorrentes, que disciplinam a gestão de segurança da informação e comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta e dá outras providências;
b. a Norma Complementar nº 10/IN01/DSIC/GSIPR, de 10 de fevereiro de 2012, que estabelece diretrizes para o processo de Inventário e Mapeamento de Ativos de Informação, para apoiar a Segurança da Informação e Comunicações (SIC), dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta – APF;
c. a Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal;
d. a Instrução Normativa 3/SETI/UFFS/2013, de 26 de agosto de 2013, que dispõe sobre a metodologia de processo de software da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI);
e. a Portaria 1340/GR/UFFS/2013, de 11 de setembro de 2013, que estabelece diretrizes, critérios, normas e procedimentos de Segurança da Informação e Comunicações;
f. o Decreto Nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a governança da segurança da informação;
g. o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre o compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública Federal e institui o Cadastro base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados;
h. o Modelo de Processos do CobiT 2019 que é framework de boas práticas criado pela ISACA (Information Systems Audit and Control Association) para a governança de tecnologia de informação (TI);
i. a norma ABNT NBR ISO/IEC 27701 – Técnicas de segurança: Extensão da ABNT NBR ISO/IEC 27001 e ABNT NBR ISO/IEC 27002, de 25 de novembro de 2019, que estabelece requisitos e diretrizes para a gestão da privacidade da informação; e
j. a Lei nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural,”
Art. 4º Retificar o preâmbulo da Instrução Normativa nº 5/SETI/UFFS/2014:
ONDE SE LÊ:
“O REITOR no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria 1340/GR/UFFS/2013; a Norma Complementar 10/IN01/DSIC/GSIPR; a Norma Complementar 07/IN01/DSIC/GSIPR; a Norma ABNT NBR ISO/IEC 27001:2005; a Norma ABNT NBR ISO/IEC 27002:2005 e a Norma ABNT NBR ISO/IEC 27005:2011;
Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes e procedimentos para a gestão e uso eficiente dos recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da UFFS;
Considerando que os recursos de tecnologia da informação são ativos estratégicos que suportam processos de negócio institucionais;
Considerando a necessidade de identificar e documentar os ativos de informação da UFFS;
Considerando a necessidade de garantir a integridade e disponibilidade dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação da UFFS.”
LEIA-SE:
“O SECRETÁRIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a Portaria nº 1340/GR/UFFS/2013, que estabelece diretrizes, critérios, normas e procedimentos de Segurança da Informação e Comunicações;
b. a Norma Complementar nº 10/IN01/DSIC/GSIPR, de 10 de fevereiro de 2012, que estabelece diretrizes para o processo de Inventário e Mapeamento de Ativos de Informação, para apoiar a Segurança da Informação e Comunicações (SIC), dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta – APF;
c. a Norma Complementar nº 07/IN01/DSIC/GSIPR, de 16 de julho de 2014, que estabelece as Diretrizes para Implementação de Controles de Acesso Relativos à Segurança da Informação e Comunicações, nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal (APF), direta e indireta;
d. a Norma ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013, de 8 de novembro de 2013, que especifica os requisitos para estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão da segurança da informação dentro do contexto da organização;
e. a Norma ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013, de 8 de novembro de 2013, que fornece diretrizes para práticas de gestão de segurança da informação e normas de segurança da informação para as organizações, incluindo a seleção, a implementação e o gerenciamento de controles, levando em consideração os ambientes de risco da segurança da informação da organização;
f. a Norma ABNT NBR ISO/IEC 27005:2019, de 24 de outubro de 2019, que fornece diretrizes para o processo de gestão de riscos de segurança da informação;
g. a necessidade de estabelecer diretrizes e procedimentos para a gestão e uso eficiente dos recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da UFFS;
h. que os recursos de tecnologia da informação são ativos estratégicos que suportam processos de negócio institucionais;
i. a necessidade de identificar e documentar os ativos de informação da UFFS; e
j. a necessidade de garantir a integridade e disponibilidade dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação da UFFS,”
Art. 5º Retificar o preâmbulo da Instrução Normativa nº 6/SETI/UFFS/2016:
ONDE SE LÊ:
“Considerando a necessidade de prover um ambiente de TIC seguro, robusto e estável.
Considerando que os recursos de tecnologia da informação e comunicação são ativos estratégicos que suportam processos de negócios institucionais.
Considerando a Política de Segurança da Informação e Comunicações da Universidade Federal da Fronteira Sul (POSIC/UFFS) n° 1340/GR/UFFS/2013.
Considerando a aprovação deste documento, ocorrida na segunda sessão do ano de 2016 do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), em 05 de julho de 2016.
O Secretário Especial de Tecnologia e Informação da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n° 704/GR/UFFS/2012,”
LEIA-SE:
“O SECRETÁRIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n° 704/GR/UFFS/2012, e considerando:
a. a necessidade de prover um ambiente de TIC seguro, robusto e estável;
b. que os recursos de tecnologia da informação e comunicação são ativos estratégicos que suportam processos de negócios institucionais;
c. a Portaria nº 216/GR/UFFS/2018, que estabelece a Política de Segurança da Informação e Comunicações da UFFS (POSIC UFFS); e
d. a aprovação desta Instrução Normativa, em 5 de julho de 2016, pelo Comitê de Governança Digital (CGD),”
Art. 6º Retificar o preâmbulo da Instrução Normativa nº 7/SETI/UFFS/2016:
ONDE SE LÊ:
“Considerando que, para os órgãos do Governo Federal, Poder Executivo brasileiro, a adoção dos padrões e políticas contidos na arquitetura ePING é obrigatória, conforme Portaria SLTI/MP nº 92, de 24 de dezembro de 2014.
Considerando a necessidade de padronização do uso de softwares para a edição de textos, planilhas de cálculo e apresentações no âmbito da UFFS.
Considerando a racionalização dos investimentos em recursos de Tecnologia da Informação e
Comunicação.
Considerando ser o LibreOffice uma suíte de escritório livre, de código aberto e que não há ônus de aquisição de licenças.
Considerando a aprovação deste documento, ocorrida na segunda sessão do ano de 2016 do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), em 05 de julho de 2016.
O Secretário Especial de Tecnologia e Informação da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n° 704/GR/UFFS/2012,”
LEIA-SE:
“O SECRETÁRIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n° 704/GR/UFFS/2012, e considerando:
a. a Portaria SLTI/MP nº 92, de 24 de dezembro de 2014, que institui a arquitetura ePING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico) e define um conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) na interoperabilidade de serviços de Governo Eletrônico.
b. a necessidade de padronização do uso de softwares para a edição de textos, planilhas de cálculo e apresentações no âmbito da UFFS;
c. a racionalização dos investimentos em recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
d. o LibreOffice ser uma suíte de escritório livre, de código aberto e que não há ônus de aquisição de licenças; e
e. a aprovação desta Instrução Normativa, em 5 de julho de 2016, pelo Comitê de Governança Digital (CGD),”
Art. 7º Retificar o preâmbulo da Instrução Normativa nº 8/SETI/UFFS/2016:
ONDE SE LÊ:
“Considerando a Norma Complementar 04/IN01/DSIC/GSIPR - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; a Norma Complementar 10/IN01/DSIC/GSIP - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; a Política de Segurança da Informação e Comunicações da UFFS 1340/POSIC; a Instrução Normativa n° 01/2016 - SETI.
Considerando a necessidade da realização de inventário periódico de computadores e softwares.
Considerando a necessidade da gestão do parque computacional da UFFS, riscos de segurança da informação e comunicações e a gestão da continuidade de negócios.
Considerando a aprovação deste documento, ocorrida na segunda sessão do ano de 2016 do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), em 05 de julho de 2016.
O Secretário Especial de Tecnologia e Informação da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n° 704/GR/UFFS/2012,”
LEIA-SE:
“O SECRETÁRIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n° 704/GR/UFFS/2012, e considerando:
a. a Norma Complementar nº 04/IN01/DSIC/GSIPR, de 15 de fevereiro de 2013, que trata da Gestão de Riscos de Segurança da Informação e Comunicações - GRSIC;
b. a Norma Complementar nº 10/IN01/DSIC/GSIPR, de 30 de janeiro de 2012, que trata do Inventário e Mapeamento de Ativos de Informação nos Aspectos Relativos à Segurança da Informação e Comunicações nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
c. a Portaria nº 216/GR/UFFS/2018, que estabelece a Política de Segurança da Informação e Comunicações da UFFS (POSIC UFFS);
d. a Instrução Normativa nº 6/SETI/UFFS/2016, de 8 de julho de 2016, que dispõe sobre o uso de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação da Universidade Federal da Fronteira Sul;
e. a necessidade da realização de inventário periódico de computadores e softwares;
f. a necessidade da gestão do parque computacional da UFFS, riscos de segurança da informação e comunicações e a gestão da continuidade de negócios; e
g. a aprovação desta Instrução Normativa, em 5 de julho de 2016, pelo Comitê de Governança Digital (CGD),”
Art. 8º Retificar o preâmbulo da Instrução Normativa nº 9/SETI/UFFS/2020:
ONDE SE LÊ:
“Considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informações e o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que a regulamenta;
Considerando a Resolução nº 13/CONSUNI/2016, de 15 de junho de 2016, que estabelece a política de gestão de documentos arquivísticos da Universidade Federal da Fronteira Sul;
O Secretário Especial de Tecnologia e Informação da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 704/GR/UFFS/2012,”
LEIA-SE:
“O SECRETÁRIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n° 704/GR/UFFS/2012, e considerando:
a. a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências;
b. a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informações e o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que a regulamenta; e
c. a Resolução nº 13/CONSUNI/2016, de 15 de junho de 2016, que estabelece a política de gestão de documentos arquivísticos da Universidade Federal da Fronteira Sul,”
Art. 9º Retificar o preâmbulo da Instrução Normativa nº 10/SETI/UFFS/2020:
ONDE SE LÊ:
“Considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informações e o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que a regulamenta;
Considerando a Resolução nº 13/CONSUNI/2016, de 15 de junho de 2016, que estabelece a política de gestão de documentos arquivísticos da Universidade Federal da Fronteira Sul;
O Secretário Especial de Tecnologia e Informação da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 704/GR/UFFS/2012,”
LEIA-SE:
“O SECRETÁRIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n° 704/GR/UFFS/2012, e considerando:
a. a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências;
b. a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informações e o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que a regulamenta; e
c. a Resolução nº 13/CONSUNI/2016, de 15 de junho de 2016, que estabelece a política de gestão de documentos arquivísticos da Universidade Federal da Fronteira Sul,”
Art. 10. Retificar o preâmbulo da Instrução Normativa nº 11/SETI/UFFS/2020:
ONDE SE LÊ:
“Considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências;
Considerando o Código de Ética dos Arquivistas, elaborado pelo Conselho Internacional de Arquivos, em 1996, que indica que os arquivistas trabalharão para que os arquivos sejam acessíveis a todos, respeitando a legislação e os direitos dos indivíduos, produtores e usuários;
Considerando a Declaração Universal sobre os Arquivos, elaborada pelo Conselho Internacional de Arquivos, em 2010, que indica que o livre acesso aos arquivos enriquece o conhecimento sobre a sociedade humana, promove a democracia, protege os direitos dos cidadãos e melhora a qualidade de vida;
Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informações e o Decreto n° 7.724, de 16 de maio de 2012, que a regulamenta;
Considerando os Princípios de Acesso aos Arquivos, elaborado pelo Conselho Internacional de Arquivos, em 2014, que centra-se na autoridade legal para consultar arquivos;
Considerando a Resolução nº 13/CONSUNI/UFFS/2016, que estabelece a Política de Gestão de Documentos Arquivísticos da Universidade Federal da Fronteira Sul;
Considerando a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
Considerando o Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017, que regulamenta dispositivos da Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário (Redação dada pelo Decreto n° 9.723, de 2019);
Considerando a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
Considerando a Lei n°13.726, de 8 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, e
Considerando a adoção do software livre AtoM (Access to Memory) como Plataforma de Acesso ao Acervo Arquivístico da Universidade Federal da Fronteira Sul, que contempla os preceitos arquivísticos de difusão, acesso e transparência aos documentos arquivísticos institucionais de guarda permanente e de longas temporalidades.
O Secretário Especial de Tecnologia e Informação da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n° 704/GR/UFFS/2012,”
LEIA-SE:
“O SECRETÁRIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n° 704/GR/UFFS/2012, e considerando:
a. a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências;
b. o Código de Ética dos Arquivistas, elaborado pelo Conselho Internacional de Arquivos, em 1996, que indica que os arquivistas trabalharão para que os arquivos sejam acessíveis a todos, respeitando a legislação e os direitos dos indivíduos, produtores e usuários;
c. a Declaração Universal sobre os Arquivos, elaborada pelo Conselho Internacional de Arquivos, em 2010, que indica que o livre acesso aos arquivos enriquece o conhecimento sobre a sociedade humana, promove a democracia, protege os direitos dos cidadãos e melhora a qualidade de vida;
d. a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informações e o Decreto n° 7.724, de 16 de maio de 2012, que a regulamenta;
e. os Princípios de Acesso aos Arquivos, elaborado pelo Conselho Internacional de Arquivos, em 2014, que centra-se na autoridade legal para consultar arquivos;
f. a Resolução nº 13/CONSUNI/UFFS/2016, que estabelece a Política de Gestão de Documentos Arquivísticos da Universidade Federal da Fronteira Sul;
g. a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
h. o Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017, que regulamenta dispositivos da Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário (Redação dada pelo Decreto n° 9.723, de 2019);
i. a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
j. a Lei n° 13.726, de 8 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, e
k. a adoção do software livre AtoM (Access to Memory) como Plataforma de Acesso ao Acervo Arquivístico da Universidade Federal da Fronteira Sul, que contempla os preceitos arquivísticos de difusão, acesso e transparência aos documentos arquivísticos institucionais de guarda permanente e de longas temporalidades,”
Art. 11. ALTERAR os arts. 1º e 14 da Instrução Normativa nº 3/SETI/UFFS/2013, de 26 de agosto de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Desenvolvimento de software: conjunto de atividades relacionadas à criação de itens de software;
II - Processo de Desenvolvimento de software: conjunto de atividades organizadas, usadas para coletar e analisar requisitos, projetar, desenvolver, testar, manter e implantar Softwares;
III - Manutenção de software: atividades relacionadas ao gerenciamento das modificações no item de software para mantê-lo atualizado e em perfeita operação;
IV - Setor Solicitante: unidade administrativa que demande a contratação de um serviço de Tecnologia da Informação;
V - Sistema: conjunto integrado que consiste em um ou mais processos, hardware, software, recursos e pessoas, capaz de satisfazer uma necessidade ou objetivo definido;
VI - Software: componente constituído por um conjunto de programas, procedimentos e documentação desenvolvido para atendimento de necessidades específicas do órgão ou entidade, bem como aqueles previamente desenvolvidos e disponíveis no mercado para utilização na forma em que se encontram ou com modificações;
VII - Scrum é um framework simples e leve para gestão do desenvolvimento de produtos complexos, no qual utiliza uma abordagem iterativa e incremental para gestão e planejamento de projetos com intuito de entregar valor com frequência;
VIII - Sprint: período de tempo predefinido durante o qual uma versão incremental potencialmente utilizável do item de software é criada.” (NR)
“Art. 14. Os pedidos de manutenção de itens de software deverão ser enviados à equipe de desenvolvimento através do sistema de atendimento ATI (https://ati.uffs.edu.br).” (NR)
Art. 12. ALTERAR os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 7º e 8º da Instrução Normativa nº 4/SETI/UFFS/2014, de 10 de fevereiro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Banco de dados: contém objetos (tabelas, visões, funções) que são compartilhados e utilizados por aplicações ou sistemas para armazenar dados;
II - Bancos de dados institucionais: Bancos de dados que armazenam dados da UFFS e que possuem ou possuirão versões de desenvolvimento e testes, homologação e produção;
III - DBA (Database Administrator): Termo que referencia aquele que é responsável por gerenciar e administrar os bancos de dados institucionais;
IV - DS (Diretoria de Sistemas de Informação): unidade administrativa que faz parte da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação da UFFS;
V - DS (Diretoria de Sistemas de Informação): unidade administrativa que faz parte da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação da UFFS;
VI - Ativo de Informação: meio de armazenamento, meio de transmissão e processamento, o local onde estão esses meios, sistema de informação, e a pessoa que a eles tem acesso;
VII - Gestor do Ativo de Informação: instância ou indivíduo legalmente instituído por sua posição e/ou cargo, responsável primário pela viabilidade e sobrevivência dos ativos de informação;
VIII - Extração: considera-se extração de dados quaisquer recuperações de informações, com tratamento ou não, através de scripts ou qualquer outro meio que não seja através de aplicação específica;
IX - Intervenção: considera-se intervenção nas bases de dados quaisquer alterações nos dados persistidos que sejam realizadas através de scripts ou qualquer outro meio que não seja através de aplicação específica;
X - Setor demandante: solicitante que demanda a intervenção ou extração de dados de um banco de dados;
XI - Sistema: conjunto integrado de processos, hardware, software, recursos e pessoas, capaz de atender uma necessidade ou objetivo definido;
XII - Funções de agregação: recursos utilizados nos bancos de dados para calcular um único resultado para um conjunto de valores. São funções de agregação: soma, contagem, média, mínimo e máximo;
XIII - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
XIV - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
XV - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
XVI - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
XVII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
XVIII - agentes de tratamento: o controlador e o operador;
XIX - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.” (NR)
“Art. 2º Cabe à Diretoria de Sistemas de Informação a atribuição de Administrador de Banco de Dados - DBA institucional.” (NR)
“Art. 3º Os agentes de tratamento da UFFS serão consultados quando houver necessidade de tratamento de dado pessoal conforme LGPD.
Parágrafo Único. Para a Administração Pública Federal, existe a prerrogativa de tratar dados pessoais sem o consentimento do titular, desde que seja para a execução de políticas públicas, devidamente estabelecida em lei ou para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.” (NR)
“Art. 4º Cabe ao Gestor do Ativo de Informação encaminhar as solicitações de intervenção nas bases de dados para a DS via sistema de chamados ATI (https://ati.uffs.edu.br), contendo especificação da intervenção, finalidade e justificativa.” (NR)
“Art. 5º Compete à DS a apreciação, análise, providências e operacionalização da solicitação, respeitadas as diretrizes de segurança da informação e demais normativas.” (NR)
“Art. 7º Cabe ao Gestor do Ativo de Informação encaminhar as solicitações de extração de dados dos bancos de dados para a DS via sistema de chamados ATI (https://ati.uffs.edu.br), contendo a finalidade, a autorização, a justificativa e a descrição detalhada dos atributos e seus respectivos tipos com suficiência para operacionalização do procedimento de extração, podendo adicionar funções de agregação de dados.” (NR)
“Art. 8º Compete à DS a apreciação, análise, providências e operacionalização da solicitação, respeitadas as diretrizes de segurança da informação e demais normativas.” (NR)
Art. 13. ALTERAR os arts. 8º e 17 da Instrução Normativa nº 5/SETI/UFFS/2014, de 5 de dezembro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Cabe ao Comitê de Governança Digital a indicação de Agente Responsável.” (NR)
“Art. 17. Os casos omissos serão analisados pelo Comitê de Governança Digital.” (NR)
Art. 14. ALTERAR o art. 12 da Instrução Normativa nº 9/SETI/UFFS/2020, de 28 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020.” (NR)
Art. 15. ALTERAR o art. 11 da Instrução Normativa nº 10/SETI/UFFS/2020, de 28 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020.” (NR)
Art. 16. ALTERAR o art. 29 da Instrução Normativa nº 11/SETI/UFFS/2020, de 28 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020.” (NR)
Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de outubro de 2020.
Data de publicação: 26 de outubro de 2020.
Ronaldo Antonio Breda
Secretário Especial de Tecnologia e Informação