MOÇÃO Nº 2/CONSUNI/UFFS/2015
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), órgão superior de deliberação, vem a público manifestar apoio aos técnico-administrativos em educação da UFFS participantes da greve de 2012 e corrobora, juntamente com a referida categoria, a necessidade de retirada do Recurso Especial interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que o Processo nº 5005687-89.2013.404.7202/SC transcorreu em duas instâncias (Juízo Federal da 2ª Vara Federal de Chapecó e Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e aponta ganho de causa aos técnico-administrativos em educação.
As penalidades aplicadas pela UFFS aos técnico-administrativos grevistas de 2012 vão de encontro ao que prescreveu o Acordo de Greve daquele ano, gerando atraso nas progressões por mérito e capacitação, nas portarias de homologação de estágio probatório e, também, incidência dos dias paralisados sobre a aposentadoria. Diante do ganho de causa no âmbito jurídico, a UFFS passa a ter responsabilidade de rever os atos e garantir aos trabalhadores e trabalhadoras o direito constitucional de fazer greve.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de agosto de 2015.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de agosto de 2015.
Data de publicação: 30 de março de 2017.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário