ORDEM DE SERVIÇO Nº 8/AUDIN/UFFS/2016

Fiscalização de Contratos - Tecnologia da Informação

A presente Ordem de Serviço visa a atender ao PAINT 2016, ação 15 “Fiscalização de Contratos - Tecnologia da Informação” e tem por objetivos:

• Verificar se as contratações de Soluções de TI são baseadas nas necessidades reais da UFFS, estão alinhadas com o PDTI ou documento similar e estão em conformidade com a IN 04/2014 da SLTI1 .

• Verificar se os processos licitatórios relacionados à contratação de Soluções de TI foram baseados em critérios objetivos, sem comprometimento do caráter competitivo do certame e realizados, conforme a IN 04/2014 da SLTI.

• Verificar se a gestão dos contratos de Soluções de TI foi executada em consonância com os controles da IN 04/2014 da SLTI e demais normas referentes a contratos.

• Verificar os pagamentos em consonância com os normativos vigentes.

A execução do trabalho ocorrerá durante os meses de janeiro a abril do corrente ano, período pelo qual poderá ser necessária a busca de informações e documentos, que será realizada por meio de Solicitações de Auditoria (SA), bem como a apresentação de observações pontuais no decorrer dos trabalhos poderá ser instrumentalizada por Notas de Auditoria (NA).

Assim, o escopo deste trabalho se limita na verificação a formalização dos processos, planejamento, gestão e fiscalização dos contratos na área de TI, selecionados por amostragem, a partir do número de processos de aquisição de bens e serviços de TI realizados no exercício de 20152 a fim de atender o objetivo acima exposto.

Havendo necessidade, será requisitado profissional especialista da área de TI para subsidiar tecnicamente os trabalhos a serem executados.

Observa-se que a execução dos trabalhos poderá sofrer alterações, em função de fatores internos e externos não planejados que, porventura, possam ocorrer.

Os trabalhos serão executados pela servidora Deisi Maria Dos Santos Klagenberg, com o apoio da servidora Marisa Zamboni Pierezan e com a minha supervisão.

Após finalizados os trabalhos de auditoria, expedir-se-á relatório conclusivo, o qual será encaminhado, via SGPD, ao Magnífico Reitor, Presidente do CONSUNI, para conhecimento, e à Controladoria-Geral da União, via e-mail institucional, conforme Art. 12, da Instrução Normativa SFC/CGU-PR n.º 24, de 17 de novembro de 2015, bem como ao CONCUR e ao CONSUNI – CAPGP, conforme art. 13 da referida Portaria, via e-mail institucional.

Cópia do Relatório Final também será encaminha à Pró- Reitoria de Administração e Infraestrutura e à Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, para conhecimento e providências necessárias.

O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT 2016.

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2016.
Data de publicação: 27 de setembro de 2016.

Taiz Viviane dos Santos
Auditor-Chefe da Auditoria Interna