ORDEM DE SERVIÇO Nº 9/AUDIN/UFFS/2016
A presente Ordem de Serviço visa a atender ao PAINT 2016, ação 16 “Controles Internos - Governança de Tecnologia da Informação” e tem por objetivos:
• Verificar se o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) abrange o conjunto mínimo de itens definidos no modelo de referência do Guia de Elaboração de PDTI do SISP.
• Verificar se o PDTI está sendo efetivo para direcionar as ações de TI.
• Verificar se o PDTI está alinhado com os objetivos da UFFS, definidos no Plano Estratégico Institucional.
• Verificar se a UFFS definiu, documentou e implementou uma metodologia de desenvolvimento software, utilizando padrões de gestão para o monitoramento dos projetos de desenvolvimento e adotando métricas para mensuração de esforços e custos relacionadas a entrega dos produtos.
• Verificar se a UFFS definiu e documentou a Política de Segurança da Informação e Comunicação – POSIC, em conformidade com as recomendações do GSI e normas aplicáveis.
A execução do trabalho ocorrerá durante os meses de janeiro a abril do corrente ano, período pelo qual poderá ser necessária a busca de informações e documentos, que será realizada por meio de Solicitações de Auditoria (SA), bem como a apresentação de observações pontuais no decorrer dos trabalhos poderá ser instrumentalizada por Notas de Auditoria (NA).
Assim, o escopo deste trabalho se limita a busca de informações quanto: a efetividade do PDTI no que se refere a sua existência, divulgação e atualização, bem como em seu alinhamento ao Plano Estratégico Institucional; a existência de documentos que formalizam uma metodologia de desenvolvimento de software, bem como definam métricas de monitoramento; a existência de uma Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC), sua divulgação e atualização.
Observa-se que a execução dos trabalhos poderá sofrer alterações, em função de fatores internos e externos não planejados que, porventura, possam ocorrer.
Os trabalhos serão executados pela servidora Marisa Zamboni Pierezan, com o apoio da servidora Deisi Maria Dos Santos Klagenberg e com a minha supervisão.
Após finalizados os trabalhos de auditoria, expedir-se-á relatório conclusivo, o qual será encaminhado, via SGPD, ao Magnífico Reitor, Presidente do CONSUNI, para conhecimento, e à Controladoria-Geral da União, via e-mail institucional, conforme Art. 12, da Instrução Normativa SFC/CGU-PR n.º 24, de 17 de novembro de 2015, bem como ao CONCUR e ao CONSUNI – CAPGP, conforme art. 13 da referida Portaria, via e-mail institucional.
Cópia do Relatório Final também será encaminha à Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, para conhecimento e providências necessárias.
O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT 2016.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2016.
Data de publicação: 27 de setembro de 2016.
Taiz Viviane dos Santos
Auditor-Chefe da Auditoria Interna