ORDEM DE SERVIÇO Nº 6/AUDIN/UFFS/2017
Gestão de Suprimentos de Bens e Serviços/Contratos/ Fiscalização de Contratos de serviços continuados/serviços de terceiros
A presente Ordem de Serviço trara da ação “Gestão de Suprimentos de Bens e Serviços/Contratos/ Fiscalização de Contratos de serviços continuados/serviços de terceiros” do PAINT 2017 por objetivos:
Verificar se o SIASG/SICON está sendo utilizado para o registro dos extratos de contratos firmados pela Administração Pública Federal e seu envio eletrônico para publicação no DOU, bem como para o acompanhamento da execução contratual, por intermédio do cronograma físico-financeiro.
Avaliar a regularidade da fiscalização de contrato quanto ao cumprimento da legislação e normativos vigentes.
Avaliar os procedimentos de controles internos quanto à fiscalização de contratos.
A execução do trabalho ocorrerá no período de janeiro a julho do corrente ano, concomitante a outras ações de auditoria, período no qual poderá ser necessária a busca de informações e documentos, que será realizada por meio de Solicitações de Auditoria (SA), bem como a apresentação de observações pontuais no decorrer dos trabalhos poderá ser instrumentalizada por Notas de Auditoria (NA).
O escopo deste trabalho se limita:
1. Na verificação dos registros de contratos e sua respectiva fiscalização junto ao sistema SIASG/SICON, conforme relação de contratos extraída do sistema interno CTO/Solar, assinados no período de 01/01/2015 a 31/12/2016.
2. Na verificação do Processo 23205004736/2015-41 (CT 002/2016), referente Gestão de mão de obra na prestação de serviços continuados de motorista, recepcionista, telefonista, copeiragem, conservação e limpeza, jardinagem, eletricista, serviços gerais, manutenção predial, tratorista, lavador de roupas, auxiliar de veterinário (noturno e diurno) e supervisor/encarregado, a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, sediados nas cidades de Chapecó/SC, Cerro Largo/RS, Erechim/RS, Laranjeiras do Sul/PR, Passo Fundo/RS e Realeza/PR.1
A análise se dará com base nos documentos físicos anexados ao processo ou referentes ao processo, disponibilizados conforme solicitação da auditoria interna na forma física e/ou via sistema SGPD.
Havendo necessidade de verificação in loco, por critérios de economicidade, serão verificados os procedimentos realizados na Reitoria, no entanto a análise da documentação, bem como as constatações e recomendações deverão ser consideradas em nível institucional.
Os trabalhos serão executados pela servidora Deisi Maria Dos Santos Klagenberg, com o apoio da servidora Marisa Zamboni Pierezan e por mim supervisionados.
Após finalizados os trabalhos de auditoria, expedir-se-á relatório conclusivo, o qual será encaminhado, via SGPD, ao Magnífico Reitor, Presidente do CONSUNI, para conhecimento, e à Controladoria-Geral da União, via e-mail institucional, conforme Art. 12, da Instrução Normativa SFC/CGU-PR n.º 24, de 17 de novembro de 2015, bem como ao CONCUR e ao CONSUNI – CAPGP, conforme art. 13 da referida IN, via e-mail institucional.
Cópia do Relatório Final também será encaminhada à Pró-Reitoria de Administração, para conhecimento e providências necessárias (em nível institucional).
O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT 2017.
1Analisar a qualidade dos serviços prestados em relação ao serviço contratado e se os postos de trabalho contratados estão efetivamente sendo cumpridos.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2017.
Data de publicação: 07 de fevereiro de 2017.
Taiz Viviane dos Santos
Auditor-Chefe da Auditoria Interna