ORDEM DE SERVIÇO Nº 6/AUDIN/UFFS/2018
A presente Ordem de Serviço tratará da ação “Assistência Estudantil/Auxílios – Recursos do PNAES”, referente ao PAINT 2018 e tem por objetivo principal verificar se os beneficiários de auxílios e/ou bolsas pagos com recursos do PNAES atendem aos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES e pela Portaria normativa nº 39, de 12 de dezembro de 2007, a qual institui o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES.
Como objetivos específicos, temos:
- Confirmar se os recursos disponíveis foram integralmente aplicados nas modalidades previstas no Decreto 7.234/2010.
- Averiguar se os beneficiários de auxílios e/ou bolsas pagos com recursos do PNAES passaram pela análise socioeconômica.
- Analisar se os critérios de seleção dos beneficiários, estabelecidos em editais, atendem os normativos internos e se estes atendem à legislação vigente e são isonômicos entre os campi.
- Verificar se os beneficiários atendem e mantém os critérios estabelecidos durante o semestre.
- Observar como é realizado o monitoramento contínuo e a transparência quanto aos beneficiários do PNAES e o atendimento e manutenção dos critérios de concessão.
- Adequação dos normativos internos ao Decreto 7.234/2010 e à Portaria normativa nº 39/2007 (ambiente de controle).
- Verificação da existência de mapeamento de processos (ambiente de controle).
- Verificação da existência de mapeamento e gerenciamento de riscos, em conformidade com a política de gestão de riscos da UFFS (avaliação de riscos).
- Verificação, por amostragem, dos pagamentos realizados com recursos do PNAES referentes ao segundo semestre de 2017 e ao primeiro semestre de 2018 (testar o ambiente e a atividade de controle), considerando os critérios de seleção dos beneficiários e se estes beneficiários passaram pela análise socioeconômica.
- Verificação da transparência quanto à divulgação dos beneficiários de auxílios e/ou bolsas dos recursos do PNAES (informação e comunicação).
- Verificação da existência do monitoramento contínuo da execução orçamentária dos recursos do PNAES e da política de assistência estudantil (monitoramento contínuo – pela gestão, comitês, conselhos….).
- Verificação quanto ao monitoramento específico (realizado pelos órgãos de controle – AUDIN, CGU ou TCU), se está contribuindo ou não para melhoria dos controles internos.
As análises dar-se-ão com base nas informações e documentos disponibilizados pela Pró-Reitoria de Assistência Estudantil através de manifestações da gestão e dos principais setores/servidores envolvidos em respostas às solicitações de auditoria.
A análise dar-se-á com base nas informações constantes do site da UFFS, através de manifestações da gestão e dos principais setores/servidores envolvidos em respostas às solicitações de auditoria, verificação de processos físicos e/ou digitalizados através de sistemas de informação disponíveis.
Os trabalhos serão realizados por mim, com o apoio da servidora Marisa Zamboni Pierezan.
Após finalizados os trabalhos de auditoria, expedir-se-á relatório conclusivo, o qual será encaminhado, via SGPD, ao Magnífico Reitor, Presidente do CONSUNI, para conhecimento, e à Controladoria-Geral da União, via e-mail institucional, conforme Art. 12, da Instrução Normativa SFC/CGU-PR n.º 24, de 17 de novembro de 2015, bem como ao CONCUR e ao CONSUNI – CAPGP, conforme art. 13 da referida Portaria, via e-mail institucional.
Cópia do Relatório Final também será encaminhada à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, para conhecimento e providências necessárias.
Ainda, cópia do Relatório Final será encaminhada à Pró-Reitoria de Planejamento, considerada a Portaria n° 0301/GR/UFFS/2017, a qual estabelece a Política de Gestão de Riscos da UFFS, sendo que a PROPLAN é a responsável pelo apoio ao Comitê Gestor de Riscos e Controle Interno.
O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT 2018.
1 Não faz parte do escopo desse trabalho: 1) A análise dos critérios técnicos exclusivos de competência profissional das assistentes sociais e/ou outro profissional responsável pela emissão de pareceres ou laudos técnicos específicos, visto que o quadro de servidores da auditoria interna não possui profissional habilitado para tal. 2) O Programa de Bolsa Permanência (PBP), cujo pagamento é feito diretamente ao estudante de graduação por meio de um cartão de benefício. Os processos de gerenciamentos, de competência da UFFS, encontram-se mapeados (MP0039, MP0040 e MP0041), observando-se um monitoramento contínuo do programa pelo SAE (campi) e pela PROAE (Reitoria).
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de março de 2018.
Data de publicação: 28 de março de 2018.
Taiz Viviane dos Santos
Auditor-Chefe da Auditoria Interna