ORDEM DE SERVIÇO Nº 6/AUDIN/UFFS/2019
A presente Ordem de Serviço tratará da ação “Fundação de Apoio – Transparência”, referente ao PAINT 2019 e tem por objetivo avaliar o cumprimento dos requisitos de transparência estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação – LAI e nas normas específicas com as Fundações de Apoio, atendendo ao Acórdão n° 1178/2018 – TCU – Plenário, no âmbito da UFFS.
Destaca-se que o objetivo deste trabalho não é verificar problemas em contratos e convênios firmados pela UFFS com Fundações de Apoio, mas obter uma visão geral sobre a transparência no âmbito dos relacionamentos.
A execução do trabalho ocorrerá de março a julho de 2019, concomitante a outras ações de auditoria, período pelo qual poderá ser necessária a busca de informações e documentos, que será realizada por meio de Solicitações de Auditoria (SA), bem como a apresentação de observações pontuais no decorrer dos trabalhos poderá ser instrumentalizada por Notas de Auditoria (NA).
O escopo deste trabalho se limita às análises das informações e documentos disponibilizados através de manifestações da gestão e dos principais setores/servidores envolvidos em respostas às solicitações de auditoria, bem como pelo acesso direto ao site oficial da UFFS e links de acesso aos sites das Fundações de Apoio, estando voltada exclusivamente a questão da transparência, conforme os critérios de avaliação especificados no Programa de Auditoria em conformidade com as legislações vigentes referentes ao acesso à informação. O presente trabalho possui caráter pedagógico, uma vez que se dará tratamento sistêmico/estruturante ao tema auditado.
Não faz parte do escopo desse trabalho a análise quanto aos contratos e convênios firmados entre a UFFS e as Fundações de Apoio estarem ou não cumprindo os regramentos legais.
Os trabalhos serão realizados pelas servidoras Marisa Zamboni Pierezan e Deisi Maria Dos Santos Klagenberg.
Após finalizados os trabalhos de auditoria, expedir-se-á relatório conclusivo, o qual será encaminhado, via SGPD, ao Magnífico Reitor, Presidente do CONSUNI, para conhecimento, à Controladoria-Geral da União, bem como ao CONCUR e ao CONSUNI – CAPGP, via e-mail institucional.
Cópia do Relatório Final será encaminhada à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, para conhecimento e providências necessárias.
Cópia do Relatório Final será encaminhada à Pró-Reitoria de Planejamento, considerada a Portaria n° 0301/GR/UFFS/2017, a qual estabelece a Política de Gestão de Riscos da UFFS, sendo que a PROPLAN é a responsável pelo apoio ao Comitê Gestor de Riscos e Controle Interno, bem como ao Comitê de Gestão de Integridade.
O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT 2019.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de março de 2019.
Data de publicação: 14 de março de 2019.
Taiz Viviane dos Santos
Auditor-Chefe da Auditoria Interna