ORDEM DE SERVIÇO Nº 8/AUDIN/UFFS/2019

Atividades de Consultoria

A presente Ordem de Serviço, visa atender ao PAINT 2019 e possui como objetivo:

Atender as consultas formalmente demandadas pela gestão, em conformidade com a Instrução Normativa SFC n° 3/2017.

 

Somente serão atendidas as consultas formalizadas pelos gestores, as quais devem abordar assuntos estratégicos da gestão, como os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos, não devendo a AUDIN assumir qualquer responsabilidade que seja da gestão, bem como abordar temas de competência da Procuradoria federal ou outros órgãos.

 

O atendimento a consulta não poderá afetar a execução do PAINT, cabendo a auditoria interna o aceite ou não da consulta, sendo este devidamente justificado.

 

No caso de entendimento de aceite de consulta pela auditoria, que venha a afetar significativamente a execução do PAINT, esta deve propor a alteração do PAINT e submetê-la para aprovação do CONSUNI/CAPGP, conforme parágrafo único do art. 8° da Instrução Normativa SFC n° 9/2018.

A execução do trabalho ocorrerá conforme demanda de março a dezembro do corrente ano, sob a responsabilidade da auditora-chefe com o apoio da equipe de auditoria.

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de março de 2019.
Data de publicação: 14 de março de 2019.

Taiz Viviane dos Santos
Auditor-Chefe da Auditoria Interna