ORDEM DE SERVIÇO Nº 10/AUDIN/UFFS/2023

Atividades de Consultoria

A presente Ordem de Serviço visa a atender ao Paint 2023 e possui como objetivos:
 
1. Atender às consultas, formalmente demandadas pela gestão, em conformidade com a Instrução Normativa SFC n° 3/2017.
 
a) Somente serão atendidas consultas formalizadas pelos gestores, as quais devem abordar assuntos estratégicos da gestão, como os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos, não devendo, a Audin, assumir qualquer responsabilidade que seja da gestão, bem como abordar temas de competência da Procuradoria federal ou outros órgãos.
 
b) O atendimento à consulta não poderá afetar a execução do Paint, cabendo, à auditoria interna, o aceite ou não da consulta, sendo este devidamente justificado.
 
c) No caso de entendimento de aceite de consulta, pela Audin, que venha a afetar significativamente a execução do Paint, esta deve propor a alteração do mesmo e submetê-la para aprovação do Consuni Capgp, conforme parágrafo único do art. 8° da Instrução Normativa SFC n° 9/2018.
 
2. Informar, periodicamente, sobre assuntos diversos que se caracterizam como ação preventiva de sensibilização e orientação à Gestão.
 
a) Considerando a oportunidade e visando contribuir com a gestão, sempre que encontradas publicações e/ou informações a respeito de temas que possam contribuir com a gestão, nas diferentes áreas de atuação da UFFS, estas serão informadas aos gestores, via e-mail institucional.
 
A execução do trabalho ocorrerá, conforme demanda, de janeiro a dezembro do corrente ano, sob a responsabilidade da Auditora-Chefe com o apoio da equipe de auditoria.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2023.
Data de publicação: 31 de janeiro de 2023.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg
Auditora-Chefe da Auditoria Interna