ORDEM DE SERVIÇO Nº 12/AUDIN/UFFS/2023
A presente Ordem de Serviço trata da ação “Auxílio-transporte”, referente ao Paint 2023 e tem por objetivo verificar se os procedimentos adotados para requerimento/solicitação e pagamento do auxílio-transporte, aos servidores da UFFS (controles internos institucionais), estão em conformidade com a legislação e possibilitam evitar o pagamento indevido de auxílio-transporte.
Essa ação de auditoria apresenta os seguintes objetivos específicos:
1. Verificar se o ambiente e atividades de controles administrativos estão organizados/adequados de forma a cumprir os objetivos1 do benefício “auxílio-transporte”.
2. Verificar se os controles internos e normativos/legislação vigente, geram segurança quanto aos registros de efetivo exercício dos servidores com deslocamento à sede da UFFS, para fins de pagamento correto do auxílio-transporte.
3. Verificar quais as possibilidades de controle interno para tratamento dos riscos do processo (descritos no item V do programa de auditoria), quais sejam: evitar (descontinuar a atividade, interromper o processo); transferir (compartilhar o risco com terceiros); mitigar (desenvolver e implementar medidas para evitar que o risco se concretize e/ou medidas para atenuar o impacto e as consequências caso ocorram).
O escopo deste trabalho se limita à verificação, por amostragem, dos benefícios de auxílio-transporte, pagos no exercício de 2022 aos servidores (técnicos administrativos e docentes) da UFFS (Reitoria e Campi).
O trabalho será realizado pela servidora Taíz Viviane dos Santos, com o apoio técnico da servidora Marisa Zamboni Pierezan e supervisão da servidora Deisi Maria dos Santos Klagenberg.
Após finalizados os trabalhos de auditoria, expedir-se-á relatório conclusivo, o qual será encaminhado ao Reitor, via e-mail institucional, para que as informações contidas sejam avaliadas quanto à existência de dados restritos e/ou sigilosos e, caso existam dados dessa natureza, que sejam indicados à Audin, em até 15 dias corridos da data de emissão deste relatório, os trechos que se enquadram nas hipóteses legais de restrição e/ou sigilo, com a devida fundamentação legal.
Caso não haja manifestação quanto à existência de dados restritos e/ou sigilosos no prazo indicado, o relatório será tornado público.
Encerrados os trâmites acima descritos, publica-se o relatório final e encaminha-se ao Gabinete do Reitor, via Processo Sipac/Mesa Virtual, para conhecimento e encaminhamentos que entender necessários.
O referido relatório deve ser anexado ao e-Aud, para apreciação da Controladoria Geral da União.
Ainda, encaminha-se, para conhecimento, através de e-mail institucional:
Ao Consuni-Capgp.
Ao Concur.
À Assessoria Especial de Governança e Integridade.
À Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, para conhecimento e providências necessárias.
À Pró-Reitoria de Planejamento, sendo esta responsável pelo apoio ao Comitê Gestor de Riscos e Controle Interno, conforme estabelece a Política de Gestão de Riscos da UFFS.
O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – Raint 2023.
Por fim, consoante o item 9.2.5 do Acórdão 484/2021-TCU-Plenário, consigna-se que o processo, no Sipac/Mesa Virtual, estará em formato eletrônico de natureza “ostensiva”, atendendo ao item 9.1.1 da referida deliberação, exceto documentos classificados como de natureza restrita e/ou sigilosa.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de março de 2023.
Data de publicação: 22 de março de 2023.
Deisi Maria dos Santos Klagenberg
Auditora-Chefe da Auditoria Interna