PARECER Nº 2/CONCUR/UFFS/2014
I. Histórico
O processo refere-se ao Relatório de Gestão da UFFS referente ao exercício de 2013, apresentada pelo Reitor, Pró-Reitor de Planejamento e pelo Contador. Está instruído com os seguintes itens: 1) Identificação e atributos da Unidade Jurisdicionada (UJ), com organogramas, macroprocessos e estrutura organizacional; 2) Planejamento da unidade e resultados alcançados, contendo o planejamento com suas metas e programação orçamentária e financeira e resultados alcançados; 3) Estruturas de governança e de autocontrole da gestão, mostrando sua estruturação de controle e resultados de sua avaliação; 4) Tópicos especiais da execução orçamentária e financeira, onde mostra a execução das despesas com suas devidas análises críticas; 5) Gestão de Pessoas, terceirização de mão de obra e custos relacionados, mostrando toda a estrutura pessoal da Unidade Jurisdicionada; 6) Gestão de patrimônio mobiliário e imobiliário; 7) Gestão da tecnologia da Informação e gestão do conhecimento; 8) Gestão dos recursos renováveis e sustentabilidade ambiental; 9) Conformidade e tratamento de disposições legais e normativas, com seus devidos tratamentos e acompanhamentos das auditorias do TCU e interna; 10) Relacionamento com a sociedade; 11) Informações contábeis e 12) Outras informações consideradas relevantes pela UJ em relação à Gestão da UFFS no ano de 2013. Vale ressaltar que todos os registros contábeis do balanço da UJ são feitos no sistema SIAFI, não estando anexadas neste relatório as Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas.
É tarefa deste Conselho Curador, órgão superior de controle e fiscalização da gestão econômico-financeira, de acordo com o disposto no art. 32, V, do Estatuto da UFFS, pronunciar-se sobre a prestação de contas do Reitor.
II. Relatório e Análise Técnica
O Relatório de Gestão da UFFS do exercício 2013 consiste na Prestação de Contas anual a que a UJ está obrigada, nos termos do Art. 70 da CF/88, a apresentar aos órgãos de controle interno e externo, elaborado de acordo com as disposições da IN TCU n° 63/2010, da DN TCU n° 127/2013 e da Portaria TCU n° 175/2013.
Compõem tal documento as informações que permitem aos órgãos de controle interno e externo, e à sociedade, comparar entre o planejamento institucional estabelecido e a execução das ações planejadas.
Informações Relevantes:
- Quanto ao Planejamento da unidade e resultados alcançados, pode-se considerar que os mesmos são considerados satisfatórios, visto que grande parte das ações planejadas foram executadas ou estão em execução, sendo observado um pequeno percentual de ações canceladas;
- Quanto as Estruturas de governança e de autocontrole da gestão, é importante ressaltar a não existência de uma Unidade de Correição própria, sendo atendida por uma equipe designada pelo Ministério da Educação para atuar nos processos disciplinares instaurados pela Unidade, não atendendo a Portaria TCU n° 1.043/2007. Entende-se a situação devido a Universidade estar em fase de implantação e com isso não possuir todos os processos estruturados, bem como grande parte de sua equipe não se encontrava estável e possuía pouca experiência;
- Com relação à Gestão de pessoas, terceirização de mão de obra e custos relacionados, observa-se um ponto positivo da gestão, visto que mais de 98% dos servidores possuem vínculo ao órgão em caráter efetivo e 79% dos servidores possuem aperfeiçoamento em níveis de Especialização, Mestrado ou Doutorado. Vale ressaltar que os casos de acúmulos de cargos indevidos identificados, foram devidamente notificados e os processos administrativos concluídos;
- Quanto a Gestão do uso dos recursos renováveis e sustentabilidade ambiental, a Unidade vem demonstrando preocupação em suas ações, mas as mesmas não apresentam abrangência no que tange as licenças ambientais prévia, de instalação e operação das suas atividades, bem como ao pleno atendimento das legislações vigentes, como por exemplo, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010) e Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/1998). Tendo em vista a importância deste tema, seria necessário e prudente a definição de um setor próprio no organograma funcional para gerenciar as atividades do âmbito da Unidade;
- Com relação à Conformidade e tratamento de disposições legais e normativas, a área responsável pelo controle interno é a Unidade de Auditoria Interna, a qual realiza auditorias em diversos setores e processos. Observa-se neste relatório o grande trabalho efetuado pela Auditoria Interna, através das várias auditorias realizadas, fazendo as devidas contestações e as recomendações necessárias a cada não conformidade encontrada. Além das auditorias realizadas, a esta área faz o acompanhamento e monitoramento da implantação das recomendações emitidas pela auditoria.
Os demais itens do relatório foram avaliados e demonstraram resultados satisfatórios, não apresentando outras informações relevantes.
É o relatório.
III. Voto do Relator
No item 11.3 do processo, constante na página 191, cita-se o fato de a universidade realizar todos os seus registros contábeis no SIAFI e, em virtude disso, não ser necessário incluir no relatório de gestão as demonstrações contábeis e as notas explicativas, como já mencionado no Histórico deste parecer.
Considerando-se que a estrutura do Relatório segue o que preconiza a Descrição Normativa TCU n° 127/2013;
Considerando-se que o presente Relatório já está adequado a Portaria n° 634, de 19 de Novembro de 2013, da Secretaria do Tesouro Nacional, mesmo antes da sua obrigatoriedade até o término do exercício 2014;
Considerando-se que a instituição possui seu Plano Plurianual (PPA-UFFS 2012-2015), o qual contempla suas metas e ações em conformidade com as Metas e Prioridades do MEC, definidas no Plano Nacional da Educação – PNE;
Considerando-se todo o trabalho da Auditoria Interna da Unidade realizado, como também através de seu Relatório de Auditoria n° 04/AUDIN/UFFS/2014 sobre o Relatório de Gestão 2013 e seu acompanhamento junto ao órgão competente;
Recomendo a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação do Relatório de Gestão da UFFS 2013.
Saliento, conforme mencionado na seção II (Relatório e Análise Técnica), a importância da criação de um órgão independente para realizar toda a Gestão da Sustentabilidade dentro da Unidade, visto a importância e relevância deste tema.
Também saliento a importância da implantação de uma Unidade de Correição própria, tendo em vista a relevância do tema e que em 2014 vários servidores tornarem-se estáveis. A Unidade de Correição mesmo sendo própria, deverá atuar juntamente com uma equipe designada pelo Ministério da Educação por um tempo determinado, para melhor entendimento dos processos e adquirir experiência necessária para tal função.
Chapecó, 28 de maio de 2014.
Guilherme Martinez Mibielli
Conselheiro Relator
IV. Decisão do Conselho
Ante o exposto, o Conselho Curador da UFFS acata na íntegra o voto do relator e manifesta-se por unanimidade à aprovação do Relatório de Gestão do exercício de 2013, conforme disposto no processo nº 23205.001451/2014-21.
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de junho de 2014.
Data de publicação: 14 de setembro de 2016.
Roberto Kurtz Pereira
Presidente do Conselho Curador (CONCUR)