PARECER Nº 2/CONCUR/UFFS/2015

RELATÓRIO DE GESTÃO 2014

I. Histórico

O processo refere-se ao Relatório de Gestão da UFFS referente ao Exercício de 2014, apresentado pelo Gabinete do Reitor e Pró-Reitor de Planejamento. O documento está estruturado em quinze itens, sendo: 1. Identificação e atributos da Unidade Jurisdicionada (UJ); 2. Informações sobre governança; 3. Relacionamento com a sociedade; 4. Ambiente de atuação; 5. Planejamento da unidade e resultados alcançados; 6. Tópicos especiais da execução orçamentária e financeira; 7. Gestão de pessoas, terceirização de mão-de-obra e custos relacionados; 8. Gestão do patrimônio mobiliário e imobiliário; 9. Gestão de tecnologia da informação; 10. Gestão do recursos renováveis e sustentabilidade ambiental; 11. Atendimento de demandas de órgão de controle; 12. Informações contábeis; 13. Outras informações sobre a gestão; 14. Instituições federais de ensino superior; 15. Relação de projetos desenvolvidos pelas fundações de apoio.

É competência deste Conselho Curador, órgão superior de controle e fiscalização da gestão econômico-financeira, de acordo com o disposto no art. 57, V, do Estatuto da UFFS, emitir parecer sobre a prestação de contas do Reitor.

II. Relatório Técnico

O Relatório de Gestão da UFFS do exercício de 2014 consiste na Prestação de Contas anual que a UJ está obrigada, nos termos do Art. 70 da CF/88, a apresentar aos órgãos de controle interno e externo, elaborado de acordo com as disposições IN TCU no 63/2010, da DN TCU no 134/2013, DN TCU no 139/2014 e da Portaria TCU n 090/2014. Compõem tal documento as informações que permitem aos órgãos de controle interno e externo, e à sociedade, comparar entre o planejamento institucional estabelecido e a execução das ações planejadas.

No item 2, na estrutura de governança da UFFS, destaca-se a importância da atuação da Auditoria Interna (AUDIN), que realiza todos os processos de auditorias internas da UFFS para verificação da execução de contratos e eventualmente, a apuração de irregularidades no gasto público. Além das auditorias, essa unidade faz o acompanhamento e monitoramento da implantação das recomendações emitidas. A competência dessa unidade foi avaliada no exercício de 2014 pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que destaca, dentre outros quesitos, a sua atuação com independência e grau de maturidade superior a grande maioria das unidades já avaliadas. A aderência entre as atividades planejadas e realizadas previstas nos documentos PAINT e RAINT, respectivamente, também foi avaliado positivamente pelo TCU.

Ainda no que se refere à estrutura de governança da UFFS, destaca-se no exercício de 2014 sua adequação à legislação vigente, com a implantação de um Sistema de Correição, em atendimento ao Oficio-Circular 004/AECI/GM/MEC e a Portaria no788 de 23 de agosto de 2013 (MEC) através da instituição da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD) e utilização do Sistema de Gestão de Processos Disciplinares (CGU-PAD) para cadastro de todos os processos administrativos disciplinares instaurados na UFFS, conforme estabelece o artigo 4º da portaria no1043 de 24 de julho de 2007. É válido ressaltar que ainda está pendente o cadastro das sindicâncias investigativas neste sistema, visto que ainda não houve a instauração de sindicâncias punitivas na UFFS.

No item 3, Relacionamento com a Sociedade, destaca-se a representação da comunidade externa em conselhos consultivos e deliberativos da UFFS, tais como Conselho Estratégico Social, Conselho Curador e Conselho Universitário, bem como a existência de Serviço de Informação ao cidadão, cumprindo a exigências legais estabelecidas. Destaca-se ainda a necessidade de implantação de uma unidade de Ouvidoria na UFFS, cuja minuta de criação encontra-se em tramitação no CONSUNI.

No item 5, Planejamento da unidade e resultados alcançados, observa-se poucas ações canceladas, sendo a maioria das ações planejadas executadas de forma satisfatória. Há que se atentar, contudo, para o item 6, tópicos especiais da execução orçamentária e financeira, relativo a existência de restos a pagar por mais de um exercício financeiro, sendo necessária uma gestão eficiente dos recursos para não comprometer os orçamentos futuros da UJ.

No item 11, referente ao atendimento de demandas de órgãos de controle, observa-se a existência de deliberações do TCU que permanecem pendentes no exercício, com destaque para a necessidade de formalização de política de gestão de riscos, com base em metodologias adequadas para processos em instituições de ensino.

No item 12, informações contáveis, vale ressaltar que todos os registros contábeis do balanço da UJ são feitos no sistema SIAFI, com exceção de depreciação de ativos permanentes, não estando anexadas neste relatório as demonstrações contábeis.

É o relatório.

III. Voto do Relator

Considerando os esclarecimentos prestados pela equipe técnica responsável pela elaboração do relatório de gestão do exercício de 2014 da UFFS;

Considerando que a estrutura do Relatório apresenta-se em conformidade com as disposições do TCU e contempla metas e ações realizadas em conformidade com o Plano Plurianual (PPA-UFFS 2012-2015);

Considerando-se a competência da atuação da auditoria interna, inclusive o Relatório de Auditoria no01/ AUDIN/UFFS/2015 sobre o relatório de Gestão de 2014 e seu acompanhamento junto ao órgão competente;

Recomendo a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação do Relatório de Gestão da UFFS 2014, sugerindo a necessidade de fortalecimento das ações de acompanhamento da execução orçamentária-financeira pelo Conselho Curador de forma mais autônoma e proativa durante o ano, em detrimento apenas à realização do parecer do relatório de gestão ao final do exercício.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2015.

Marcela Álvares Maciel

Conselheira relatora

Vice-Presidente do Conselho Curador

IV. Decisão do Conselho

Ante o exposto, o Conselho Curador da UFFS acata na íntegra o voto da relatora e manifesta-se por unanimidade à aprovação do Relatório de Gestão do Exercício de 2014, conforme disposto no processo nº 23205.004080/2015-66.

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2015.
Data de publicação: 14 de setembro de 2016.

Roberto Kurtz Pereira
Presidente do Conselho Curador (CONCUR)