PARECER Nº 3/CONCUR/UFFS/2016

Trata dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial de Avaliação e Desfazimento de Bens designada pela Portaria nº 1216/GR/UFFS/2014

 

I. Histórico

O presente processo trata de apreciação dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial de Avaliação e Desfazimento de Bens, designada pela Portaria        nº 1216/GR/UFFS/2014.

Os trabalhos da referida comissão se constituíram em realizar a avaliação dos bens constantes nos relatórios fornecidos pela Superintendência de Gestão Patrimonial e classificá-los de acordo com o disposto no Art. 3º, Parágrafo único, do Decreto             nº 99.658/1990, subsidiado por pareceres técnicos e em observância às legislações em vigor, além dos demais procedimentos que se fizeram necessários para o desfazimento dos bens, até a elaboração de parecer conclusivo à Superintendência de Gestão Patrimonial.

Tais bens relacionados, apontados para inservibilidade pela Comissão instituída pela Portaria nº 1216/GR/UFFS/2014, encontram-se armazenados sob responsabilidade dos Departamentos de Gestão de Materiais e de Gestão Patrimonial, gerando custos de estocagem, de controle e horas de trabalho de servidores para mantê-los em condições adequadas, e ainda sem despertar interesse por outros setores internos conforme demonstrado nos autos do presente processo.

O processo em questão fora regulado pelo Decreto nº 99.658/1990 que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.

 

II.  Relatório e Análise Técnica

O processo está instruído com os seguintes documentos: portarias de criação, nomeação e prorrogação da Comissão Especial de Avaliação e Desfazimento de Bens (fls. 02, 03, 08, 16, 20 e 51) e respectivas atas de reunião (fls. 04-05, 10-11,12,13-14,19-20-21, 48,52 e 70); proposta de Termo de Referência às fls. 85-110, Relatório Final da Comissão (fls. 111-120) e Parecer da Procuradoria-Geral Federal (fls. 125-127). Anexo ao processo, constam 3 volumes do Processo nº 23205.002566/2015-60, com diversos laudos de avaliação.

Preliminarmente, convém ressaltar que até a presente fase o processo, em tese, observa os mandamentos do Decreto 99.658/90, que regulamenta no âmbito da Administração Pública Federal a matéria sob análise, e também está em consonância com o artigo 72, §§ 1º e 3º, do Estatuto da UFFS, conforme destacado no Parecer da Procuradoria Federal.

Isto posto, cabe destacar que a referida Comissão Especial de Avaliação e Desfazimento de Bens iniciou os trabalhos (folha 19) avaliando os documentos produzidos pela comissão anterior (folhas 03 à 18), visando seu reaproveitamento, e encaminhando levantamento dos bens permanentes que estavam nos Campi, para que, junto aos materiais de consumo, fossem enviados aos Departamentos técnicos para avaliação das suas condições e possibilitar classificá-los em ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis, considerando o artigo 3º do Decreto 99.658/90.

Cumprida a etapa anterior, a Comissão, de posse dos laudos técnicos, iniciou a montagem do processo de desfazimento (folha 21), buscando subsídios em outras instituições, haja vista ser este o primeiro processo com esta matéria na UFFS. Na sequência do processo supracitado e em atendimento aos artigos 4º e 5º do Decreto 99.658/90, fora enviado à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI/MPOG) a planilha de desfazimento de bens de informática, para manifestações pertinentes, conforme Ofício 1/2015 (fls. 40 à 42). Em resposta, a SLTI/MPOG manifestou-se evidenciando caber à própria Instituição a responsabilidade pela destinação dos materiais inservíveis relacionados, (fl. 44).

Considerando a manifestação da SLTI/MPOG, a Comissão deu prosseguimento aos trabalhos, efetuando a separação dos bens de acordo com sua natureza e estado de conservação. Nesta fase, identificaram 25 notebooks que careciam da regularização de sua doação por parte da UFSC e, portanto, foram retirados deste processo, (fls. 46 e 47). Ainda no prosseguimento desta etapa dos trabalhos, a Comissão concluiu a análise e classificação dos equipamentos e passou a dedicar-se à tarefa de atribuição dos valores aos bens permanentes e de consumo que foram indicados para alienação. Considerando a inexistência de orientações legais referentes à metodologia que deve ser adotada para a avaliação dos bens e atribuição dos valores para alienação, a Comissão utilizou-se, do Art. 7º do Decreto 99.658/90, o qual discorre que a avaliação deverá ser feita de conformidade com os preços atualizados e praticados no mercado, e de ensinamentos da literatura acerca do assunto, acostado à fl. 115 do processo.

Com base nos subsídios citados e ainda considerando que correrão por conta dos adquirentes os custos para retirada dos bens, recolocação dos mesmos em uso, e principalmente para despertar interesse na aquisição, a Comissão deliberou por utilizar índices deflatores (Id) distintos, sendo 40% (quarenta por cento) para os classificados antieconômicos e 50% (cinquenta por cento) para os bens classificados como ociosos, bem como aplicação das fórmulas descritas às folhas 115 à 117, para obtenção do Valor Estimado (Ve) de cada um dos bens.

Concluída a etapa de atribuição individual dos valores aos bens, e elaborado as planilhas com as informações de cada um dos bens, como descrição de equipamentos, peças/componentes danificados entre outras (fls. 70 à 84), a Comissão optou em formar lotes agrupando materiais com características semelhantes ou que apresentem compatibilidade entre si, com vistas a tornar o processo licitatório mais atrativo para os possíveis interessados. Ao final dos trabalhos, somados os lotes que compõe o Termo de Referência anexado ao processo, a Comissão apurou um montante global aproximado de R$ 70.067,17 (setenta mil, sessenta e sete reais e dezessete centavos), que com o desfazimento será baixado do acervo.

 

III. Voto do Relator

De acordo com o exposto, e considerando a manifestação Favorável da Procuradoria Federal, conforme parecer às fls 125 a 127;

Considerando também a relevância do Desfazimento de Bens para sanar o acervo patrimonial da Instituição, pois possibilita desonerar o Órgão de custos desnecessários com estocagem e controle dos mesmos, além de possibilitar a otimização dos espaços de Almoxarifado e Patrimônio, que atualmente são precários na Instituição;

Recomendo a manifestação favorável deste conselho para a aprovação do presente processo, destacando que, smj, a Comissão deverá atender estritamente o disposto no Art. 7º do Decreto 99.658/90, parágrafo único, que rege a matéria em questão, no que se refere à atualização dos valores de mercado.

Chapecó-SC, 23 de maio de 2016.

SANDRO DE MOURA
Conselheiro Relator

 

 

IV. Decisão do Conselho

Ante o exposto, o Conselho Curador da UFFS acata na íntegra o voto do relator e manifesta-se favoravelmente à aprovação do desfazimento de bens, conforme disposto no Processo nº 23205.001616/2015-91 e recomenda:

a) que a Comissão Especial de Avaliação e Desfazimento de Bens, designada pela Portaria nº 1216/GR/UFFS/2014, atenda o disposto no Art. 7º, Parágrafo Único, do Decreto 99.658/90, no que se refere à atualização dos valores de mercado; e

b) que formalize uma consulta às coordenações acadêmicas da UFFS quanto à possibilidade de utilização dos CDs e dos DVDs para atividades acadêmicas.

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de maio de 2016.
Data de publicação: 24 de março de 2017.

Joao Arami Martins Pereira
Presidente do Conselho Curador