PARECER Nº 6/CONCUR/UFFS/2016

Trata da contratação de Fundação para execução do Projeto Ação 20RJ 2013

 

I. Histórico

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da UFFS, o Regimento Geral da UFFS e o Regimento Interno do Conselho Curador (CONCUR), lavra o seguinte parecer.

O Ministério da Educação destinou recursos orçamentários para custear despesas alocadas na Ação Programática “20 RJ – Apoio a Capacitação e Formação Inicial e Continuada de Professores, funcionários e Gestores para Educação Básica. Estes recursos foram alocados diretamente na Unidade Orçamentária da Universidade Federal da Fronteira Sul para o ano de 2013.

Fora contratada uma Fundação de Apoio para gestão e execução administrativo-financeira do Projeto Intitulado Ação 20RJ 2013. A Universidade justificou a contratação através da elaboração do Projeto Básico para Contratação de Fundação de Apoio, (fls. 143 a 153), que apontou entre os benefícios da contratação, a garantia de maior agilidade na execução das ações considerando os prazos para empenho do recurso.

Para efeito de contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU, foi realizada uma consulta prévia junto a Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicas – FEPESE, a qual apresentou um custo maior, no entanto a Superintendência de Compras e Licitações – SUCL,  recomendou ao ordenador de despesa que realizasse uma consulta jurídica junto a Procuradoria Federal – PF. Atendendo a recomendação da SUCL, fora solicitado parecer da Procuradoria Federal, que apresentou diversas recomendações as quais foram atendidas pela UFFS através de instrução processual (fls. 343 e 344), tendo como principal alteração a anexação de proposta orçamentária da Fundação de Apoio da Universidade Federal do RS – FAURGS (fl. 399). Considerando que a proposta apresentada pela FAURGS foi a de menor valor, restou alterada a fundação de apoio contratada.

 

II. Relatório e Análise Técnica

 

Considerando que o processo em análise possui um denso material para averiguação e, e que o mesmo foi acompanhado por servidores da Universidade, o presente relatório aborda tão somente a prestação de contas, com base nas análises e/ou pareceres emitidos pelo coordenador do projeto, fiscal do contrato, coordenadores adjuntos, bem como da Diretoria de Contabilidade, e da Divisão de Contratação com Fundações de Apoio e também da Decisão nº 5/2016 – CONSUNI/CGAE.

O montante de recurso destinado a este Projeto, totalizou R$ 325.405,25 (Trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinco reais e vinte e cinco centavos), oriundos do Ministério da Educação, o qual foi empenhado na totalidade para a execução do Projeto. Deste valor foi transferido á FAURGS um montante de R$ 290.321,90 (Duzentos e noventa mil, trezentos e vinte e um reais e noventa centavos). Considerando a receita financeira de R$ 10.249,89 (Dez mil duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos), o total movimentado pelo projeto somou R$ 300.571,79 (Trezentos mil, quinhentos e setenta e um reais e setenta e nove centavos).

Considerando o valor de R$ 270.698,19 (Duzentos e setenta mil seiscentos e noventa e oito reais e dezenove centavos) utilizado para a execução do projeto, restou um saldo de R$ 29.873,60 (Vinte e nove mil oitocentos e setenta e três reais e sessenta centavos) que fora devolvido à UFFS por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU. Do montante devolvido, R$ 14.516,09 (Quatorze mil quinhentos e dezesseis reais e nove centavos) referem-se a valor cobrado pela FAURGS que não constava em contrato, portanto ressarcido a UFFS, atendendo a considerações da Pró-Reitoria de Graduação, conforme Mem. 8/PROGRAD/2015. Ao final do processo, (fls. 1074 e 1076), consta o relatório de avaliação do fiscal de contrato, Joel Bavaresco, que avalia como REGULAR a prestação de contas, e cada coordenador de projeto executado, realizou avaliação da prestação de contas, também todas como REGULAR, a exceção da Coordenadora Priscila Ribeiro Ferreira, Campus Laranjeiras do Sul na qual apontou problemas no processo licitatório “em que o processo foi realizado online e sem o conhecimento e a participação de nenhuma das empresas locais impedindo a utilização já planejadas das viagens”. Ainda consta no relatório, (fl. 1102 a 1104) parecer do relator do processo na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do CONSUNI e a Decisão do plenário da referida Câmara, como REGULAR a referida prestação de contas.

As comprovações originais das despesas do contrato encontram-se arquivadas junto a FAURGS, bem como existe um segundo registro de posse do fiscal do contrato com todas as despesas decorrentes.

 

III. Decisão do Conselho

 

Diante da análise dos pareceres já emitidos neste processo no que se refere a prestação de contas da FAURGS, e tendo em vista que a análise abordou tão somente a prestação de contas, recomenda-se a aprovação integral do relatório de prestação de contas.

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2016.
Data de publicação: 24 de março de 2017.

Joao Arami Martins Pereira
Presidente do Conselho Curador