PARECER Nº 3/CONCUR/UFFS/2017
O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da UFFS, o Regimento Geral da UFFS e o Regimento Interno do Conselho Curador (CONCUR), lavra o seguinte parecer.
I - Histórico
A Diretora de Alimentação e Nutrição Sra. Bruna Boniza Mussio descreve as seguintes considerações sobre a doação de balcões de distribuição em aço inox para os Restaurantes Universitários (RUs) dos Campi Chapecó e Laranjeiras do Sul:
- Informo que em 03/03/2017 e 06/03/2017 recebemos balcões de distribuição de alimentos em aço inox nos Campi de Laranjeiras do Sul e Chapecó, respectivamente.
- Ambos os equipamentos foram doados à UFFS, no intuito de sanar os transtornos causados a instituição pelo atraso na entrega destes materiais, objetos do pregão nº. 35/2015. Logo, não possuem custos, não gerando ônus financeiro à Instituição.
- A análise dos balcões permitiu perceber que os equipamentos possuem um erro na dimensão dos porta talheres, dificultando o armazenamento adequado destes materiais. Além disso, não contam com manual de instruções e garantia, documentos que foram posteriormente solicitados a empresa e para os quais estamos no aguardo do encaminhamento. Ademais, cumprem com o necessário para a função a qual se destinam sendo passíveis de serem utilizados nos RUs.
- Com base nestas informações, bem como com o Termo de Doação que acompanha este memorando, solicita-se análise deste Conselho quanto a doação recebida, com decisão expressa a cerca do seu aceite ou recusa.
II - Considerações
Considerando Termo de Doação nº. 001/2016 assinado pela doadora, reconhecendo os transtornos causados em referência ao atraso da entrega dos empenhos NE 802669/2015 e NE 802679/2015 e com intuito de ressarcir a Universidade Federal da Fronteira Sul.
Considerando o Anexo A, com as especificações técnicas dos materiais (2 balcões de distribuição em aço inox, com valor unitário de R$ 19.539,89 cada um e totalizando valor de R$ 39.079,78), já entregues à donatária, não representando nenhum ônus à Universidade Federal da Fronteira Sul e que supre as necessidades dos referidos RUs.
III - Decisão do Conselho
Diante do exposto, o Conselho Curador se manifesta favorável à doação pela doadora e sem ônus à donatária.
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de abril de 2017.
Data de publicação: 18 de abril de 2017.
Joao Arami Martins Pereira
Presidente do Conselho Curador