PARECER Nº 5/CONCUR/UFFS/2017
O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da UFFS, o Regimento Geral da UFFS e o Regimento Interno do Conselho Curador (CONCUR), lavra o seguinte parecer.
I. Histórico
O presente parecer refere-se ao Relatório de Gestão da UFFS referente ao Exercício de 2016, apresentado pelo Gabinete do Reitor e Pró-Reitoria de Planejamento. O documento está estruturado em oito itens, sendo: 1. Visão geral da unidade prestadora de contas; 2. Planejamento organizacional e resultados; 3. Governança, gestão de riscos e controles internos; 4. Áreas especiais da gestão; 5. Relacionamento com a sociedade; 6. Desempenho financeiro e informações contábeis; 7. Conformidade da gestão e demandas de órgãos de controle; 8. Rol dos responsáveis.
É competência deste Conselho Curador, órgão superior de controle e fiscalização da gestão econômico-financeira, de acordo com o disposto no art. 57, V, do Estatuto da UFFS, emitir parecer sobre a prestação de contas do Reitor com base no Relatório de Gestão da UFFS do Exercício 2016.
Por designação da Presidente do Conselho Curador da UFFS, Angelita Bays, ficou responsável por analisar o Relatório de Gestão da UFFS do Exercício 2016 e elaborar parecer a ser apresentado na ocasião da 2º Sessão Ordinária de 2017, o conselheiro Renan Costa Beber Vieira.
O Relatório de Gestão inicialmente apresentado foi submetido à Auditoria Interna da UFFS, sob ordem de Serviço nº. 03/AUDIN/UFFS/2017, a qual apontou que o mesmo contempla os itens exigidos pelo Sistema de Prestação de Contas do TCU referentes à formalização/estrutura, porém, ressaltou algumas informações pontuais a serem modificadas no Relatório de Gestão. Desta forma, a relatoria foi desenvolvida com base no Relatório de Gestão apresentado pela Pró-Reitoria de Planejamento, após os ajustes das recomendações da auditoria interna.
II. Relatório Técnico
O Relatório de Gestão da UFFS do exercício de 2016 consiste na Prestação de Contas anual que a Unidade Jurisdicionada está obrigada, nos termos do Art. 70 da CF/88, a apresentar aos órgãos de controle interno e externo, elaborado de acordo com as disposições da Instrução Normativa TCU nº 63/2010, da Decisão Normativa TCU nº 154/2016 e da Decisão Normativa TCU nº 156/2016. Compõem tal documento as informações que permitem aos órgãos de controle interno e externo, e à sociedade, comparar entre o planejamento institucional estabelecido e a execução das ações planejadas. Conforme análise, pode-se destacar os itens a seguir:
Item 1, Visão Geral da Unidade, traz como subitens: Finalidade e Competências; Normas e regulamentação de criação, alteração e funcionando do órgão ou da entidade; Ambiente de atuação; Organograma; e Macroprocessos finalísticos. No contexto deste item, podemos, entre outras coisas, analisar o motivo pelo qual a UFFS foi criada, suas normas vigentes e objetivos. Também é apresentado o organograma funcional da UFFS, vinculando as Áreas/Subunidades estratégicas com suas respectivas competências; e os macroprocessos finalísticos, vinculados ao ensino, pesquisa, extensão e acesso aos estudantes.
Item 2, Planejamento Organizacional e Resultados, que traz como subitens: Planejamento Organizacional; Formas e instrumentos de monitoramento da execução e dos resultados dos planos; Desempenho Orçamentário; Desempenho Operacional e Informações sobre os projetos e programas financiados com recursos externos. Nesse contexto, destaca-se o Plano Plurianual da UFFS 2016-2019, que é o instrumento de planejamento que estabelece de forma unificada objetivos, metas e ações, orçamentárias e não orçamentárias da UFFS. Um ponto destacado foram as supressões orçamentarias que refletiram no contingenciamento de 24 % da dotação orçamentária de 2016 (Lei Orçamentária Anual 2016). Desta forma, o Relatório apresenta os ajustes realizados em cada ação orçamentária. Outro ponto destacado é que não houve obrigações assumidas sem respectivo crédito autorizado no orçamento.
Item 3, Governança, gestão de riscos e controles internos, que traz como subitens: Descrição das estruturas de governança; Atuação da unidade de Auditoria Interna; Atividades de correição e apuração de ilícitos administrativos; e Gestão de riscos e controles internos. Estão descritas neste item as instâncias internas e externas, que compõe a estrutura de governança da UFFS, bem como as principais responsabilidades que compete a cada uma. No âmbito das atividades de correição e apuração de ilícitos administrativos, destaca-se o cadastro da UFFS no Sistema de Gestão de Processos Disciplinares (CGU-PAD), passando a utilizar este sistema para cadastrar processos e sindicâncias instituídas.
Item 4, Áreas especiais da gestão, que traz como subitens: Gestão de pessoas; Gestão do patrimônio e infraestrutura; Gestão de tecnologia da informação; e Gestão Ambiental e Sustentabilidade. Neste item, destacam-se informações estruturais e demonstrativos de despesas referentes a gestão de pessoal, patrimônio, infraestrutura, tecnologia da informação e gestão ambiental. No âmbito da tecnologia da informação destaca-se o desenvolvimento de software para apresentação do Plano Anual de Atividades –PAA e do Relatório Anual de Atividades – RAA.
Item 5, Relacionamento com a sociedade, que traz como subitens: Canais de acesso ao cidadão; Carta de serviços ao cidadão; Aferição do grau de satisfação dos cidadãos-usuários; Mecanismos de transparência das informações relevantes sobre a atuação da unidade; e Medidas para garantir a acessibilidade aos produtos, serviços e instalações. No contexto desse item, destacam-se os canais disponibilizados pela UFFS para acesso do cidadão as informações da instituição, as atividades desenvolvidas e controles internos.
Item 6, Desempenho Financeiro e Informações Contábeis, que traz como subitens: Desempenho financeiro do exercício; Informações sobre as medidas para garantir a sustentabilidade financeira dos compromissos relacionados à educação superior; Tratamento contábil da depreciação, da amortização e da exaustão de itens do patrimônio e avaliação e mensuração de ativos e passivos; Sistemática de apuração de custos no âmbito da unidade; Demonstrações contábeis exigidas pela Lei nº 4.320/64 e notas explicativas. Nesse item, destacam-se as demonstrações contábeis do exercício de 2016, os Ativos e Passivos da Universidade e o Resultado Patrimonial do exercício de 2016. O balanço financeiro confronta as receitas e despesas orçamentárias, recebimentos e pagamentos de natureza extraorçamentária, além dos saldos em espécie proveniente do exercício anterior e transferidos para o exercício seguinte. As demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, a NBC T SP 16 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Publico da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Um item que chama a atenção diz respeito ao Caixa e Equivalente de Caixa, em que o saldo do exercício anterior foi de R$3.971.581,98 e o saldo para o exercício seguinte foi de R$11.073.913,88, representando um aumento de 178,83%. Contudo, essa variação é justificada nas notas explicativas em função do recebimento de recursos financeiros para a folha de dezembro de 2016, cujo pagamento ocorreu em janeiro de 2017.
Item 7, Conformidade da gestão e demandas de Órgãos de Controle, que traz como subitens: Tratamento de determinações e recomendações do TCU; Tratamento de recomendações do Órgão de Controle Interno; Medidas administrativas para apuração de responsabilidade por danos ao Erário; Demonstração da conformidade do cronograma de pagamentos de obrigações com o disposto no Art. 5º da Lei 8.666/1993; Informações sobre a revisão dos contatos vigentes firmados com empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento; Informações sobre as ações de publicidade e propaganda; e Demonstração da conformidade com o Disposto no Art.3º do Decreto 5.626/2005. Nesse item, destaca-se que não foram recebidas no exercício de 2016 nenhuma recomendação ou determinação do TCU consubstanciadas em acórdãos. Na demonstração da conformidade do cronograma de pagamentos de obrigações, não houve o cumprimento das exigências em função da liberação dos recursos financeiros, pois esta vem ocorrendo a cada 30 dias e os valores repassados são inferiores a totalidade das liquidações a pagar, como já apontado no PARECER Nº 2/CONCUR/UFFS/2016 referente ao Relatório de Gestão do exercício 2015. Desta forma, reforça-se então a colocação explanada no item 9.4 do Relatório de que se faz necessário a liberação dos recursos semanalmente e na totalidade das despesas liquidadas a pagar.
III. Voto do Relator
Após análise do Relatório de Gestão da UFFS do exercício de 2016, considerando: (i) que a estrutura do Relatório apresenta-se em conformidade com as disposições do TCU e contempla a Estrutura e as Disposições estabelecidas pela Instrução Normativa TCU nº 63/2010, da Decisão Normativa TCU nº 154/2016 e da Decisão Normativa TCU nº 156/2016; (ii) a competência da atuação da Auditoria interna, inclusive o Relatório de Auditoria no 01/AUDIN/UFFS/2017, sobre o Relatório de Gestão de 2016, recomendo a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação do Relatório de Gestão da UFFS 2016.
Cerro Largo-RS, 12 de junho de 2017.
RENAN COSTA BEBER VIERA
Conselheiro Relator
IV. Decisão do Conselho
Ante o exposto, o Conselho Curador da UFFS acata na íntegra o voto do relator e manifesta-se favoravelmente à aprovação da estrutura do Relatório de Gestão do Exercício de 2016, que atende as disposições estabelecidas pelo TCU, conforme disposto no Processo nº 23205.000607/2017-45. Ressalta-se que não foi analisado pelo CONCUR o mérito das contas apresentadas no relatório.
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de julho de 2017.
Data de publicação: 12 de julho de 2017.
Angelita Bays
Presidente do Conselho Curador