PARECER Nº 9/CONCUR/UFFS/2017

Trata da incorporação de materiais ao patrimônio da Universidade Federal da Fronteira Sul por meio de doação.

I. Histórico
 
O CONSELHO CURADOR no uso de suas atribuições determinadas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) emite parecer referente à abertura de processo para a incorporação de material ao patrimônio da UFFS, por doação da empresa UNNE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOBILIÁRIO E COMPONENTES LTDA, conforme Processo nº 23205.002659/2017-56, datado de 17/07/2017.
 
1.1 Considerando:
 
a) o recebimento de amostra constante na Nota Fiscal Nº 05, referentes ao item do Pregão 29/2016:

Nº Item

Discriminação

Valor (R$)

09

Armário alto semiaberto

30,00

 
b) a reprovação do item 09 desta amostra;
 
c) às diversas solicitações de recolha desse material, por parte da UFFS, enviadas via e-mail na data de 28/03/17; 19/04/17 e via ofício Nº 3/SERR/SUGEP/PROAD/INFRA/UFFS/2017, na data de 17/05/17, informando da homologação do Pregão 29/16 e da consequência do não recolhimento dos materiais,
a UFFS informa que não obteve nenhuma manifestação por parte da empresa UNNE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOBILIÁRIO E COMPONENTES LTDA;
 
d) que a Superintendência de Gestão Patrimonial da UFFS informou à empresa UNNE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOBILIÁRIO E COMPONENTES LTDA, na data de 17/05/2017 que, transcorrido o prazo de 10 dias da não efetivada coleta do referido material, o mesmo será incorporado ao patrimônio da UFFS, com isenção total do ônus para esta;
 
e) por fim, considerando a assinatura da recebedora da correspondência Sra. Roberta Paim na data de 19/05/2017, a conselheira relatora apresenta o seguinte parecer:
 
II. Voto da Relatora
 
Diante do exposto, sou de parecer favorável para a incorporação do material referente ao item 09 ao patrimônio da UFFS, de acordo com o Art. 57 – Atribuições do Conselho Curador, por doação da empresa Comércio UNNE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOBILIÁRIO E COMPONENTES LTDA.
 
 
Passo Fundo-RS, 18 de setembro de 2017.
 
LUCIMAR MARIA FOSSATTI DE CARVALHO
Conselheira relatora
 
 
 
 
III. Decisão do Conselho
 
Ante o exposto, o Conselho Curador da UFFS acata o voto da relatora e manifesta-se favoravelmente à incorporação do material referente ao item 09 ao patrimônio da UFFS, de acordo com o Art. 57 do Estatuto da UFFS – Atribuições do Conselho Curador, por doação da empresa Comércio UNNE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOBILIÁRIO E COMPONENTES LTDA.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.
Data de publicação: 01 de dezembro de 2017.

Angelita Bays
Presidente do Conselho Curador