PARECER Nº 16/CONCUR/UFFS/2017
O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da UFFS, o Regimento Geral da UFFS e o Regimento Interno do Conselho Curador (CONCUR), lavra o seguinte parecer.
I Histórico
O Processo refere-se ao Planejamento Anual da UFFS para o exercício de 2018, submetido pela Diretoria de Planejamento (DPLAN ) da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN).
O documento, conforme demonstra o sumário está estruturado em três grandes partes:
- Parte I: Ações Planejadas por Ação Orçamentária (fls. 33 a 40) – demonstra os recursos previstos nas ações da UFFS de acordo com a fonte orçamentária, bem como apresenta os créditos orçamentários em cada ação e prevista no projeto de Lei Orçamentária (PLOA) 2018, ilustrados pelos Anexos II e III, totalizando para estas rubricas R$ 55.995.087,00 (Cinquenta e cinco milhões, novecentos e noventa reais). Distribuídos em Material Permanente, valor = R$ 9.432.265,84; Material de Consumo, valor = R$ 1.842.584,32; Serviços de Terceiros, valor = R$ 31.481.303,41; Bolsas e Auxílios, valor = R$ 10.716.922,10; Diárias, valor = R$ 932.061,91; Passagens, valor = R$ 553.931,85; Transportes, valor = R$ 1.036.017,56. Ressaltando que existe uma necessidade, previsão de remanejar o valor de R$ 7.876.094,84 de recurso de custeio para investimentos durante o exercício de 2018;
- Parte II: Fontes de Recursos não Discricionários (fls. 41 a 43) – demonstra os recursos previstos para as ações da UFFS que contemplam salários, obrigações e encargos com pessoal, bem como taxas e contribuições obrigatórias com entidades nacionais e estrangeiras sem programação específica, como Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração (ANGRAD), Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM), etc, totalizando R$ 180.996.313,00 (Cento e oitenta milhões, novecentos, noventa e seis mil trezentos e treze reais):
Fontes de Recursos não Discricionários |
Valor = R$ |
Ação: 0089 0181 – Aposentadorias e Pensões – Servidores Civis |
443.300 |
Ação: 0910 00OQ – Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica |
30.000 |
Ação: 0910 00PW – Contribuições a Entidades Nacionais sem Exigência de Programação Específica |
40.000 |
Ação: 2109 2004 – Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados Militares e seus Dependentes |
2.026.572 |
Ação: 2109 212B – Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes. |
8.814.627 |
Ação: 2109 20TP – Ativo Civis da União. |
142.171.834 |
Ação: 2109 216H – Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio a Agentes Públicos. |
43.200 |
Ação: 2109 09HB – Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de previdência dos S. P. Federais. |
27.426.780 |
TOTAL |
180.996.313 |
- Parte III: Ações Planejadas por Objetivo do PPA (fls. 44 a 86) – demonstra as “ações planejadas por setor”, o documento especifica individualmente os planos de ação construídos pelos diversos setores e atores, acadêmicos e administrativos, procurando detalhar o descritivo das ações planejadas, assim proporcionando um real entendimento das finalidades que se destinam os gastos previstos nas ações.
Quanto ao Anexo I – Ações da UFFS por Natureza de Despesas (fls. 87 – 116), descrevendo os Planos de Ações, para material permanente, material de consumo, serviços de terceiros, bolsas e auxílios, diárias, passagens e transportes, totalizando o total referido na parte II, de valor em R$ 55.995.087,00.
Já o Anexo II – Ações da UFFS de acordo com a fonte orçamentária, descreve os Planos de Ações, para fomento, valor = R$ 677.500; funcionamento, valor = R$ 45.470.086,00; receita própria, valor = R$ 0,00; assistência estudantil, valor = R$ 9.772.501,00 e; capacitação, valor = R$ 123.000,00, totalizando valor referido na parte II de R$ 55.995.087,00 (fls. 118 – 139).
No Anexo III – PLO 2018 UFFS, discrimina os recursos públicos por órgão, unidade (programa, função, sub-função, grupo de despesa e fonte na Lei+Créditos 2016, valor = R$ 262.821.859; empenhado, valor = R$ 226.176.480; FLO 2017, valor = R$ 231.594.780; LOA, valor = R$ 232.584.781 e PLO, valor = R$ 232.239.923. Quadro dos Créditos Orçamentários, discriminação programática (programa/ação/ localização, para funcional, Esf, GND, RP, mod., IU e Fte. Totalizando valor em R$ 232.239.923 (fls. 140 - 141).
Também, no Anexo IV – LOA 2017 (aprovada pela Câmara), é discriminado recursos de todas as Fontes, programa, função, subfunção, grupo de despesa e fonte, no Valor de R$ 232.294.781 - para funcional, Esf, GND, RP, mod., IU e Fte. (fls. 142 - 144).
No Anexo V – Classificação de equipamentos e material permanente, são discriminados a classificação de equipamentos e material permanente (fls. 145 – 147).
No Anexo VI Consta a classificação funcional da despesa (fls. 148 – 150)
No Anexo VII Consta a classificação da Fonte de Recursos (fls. 151 – 153)
No Anexo VIII Consta a classificação da Despesa por Programas e Ações (fls. 154 – 156).
No Anexo IX é discriminado a projeção das despesas centralizadas por campi (fls. 157 – 165).
Cabe evidenciar, que no documento em análise, o montante do orçamento previsto para o ano de 2018, totaliza R$ 238.239.923,00 (duzentos e trinta e oito milhões duzentos e trinta e trinta e nove mil novecentos e vinte e três reais), incluindo as emendas de bancada. Tratam-se de previsões que podem não ocorrer em função de inúmeras circunstâncias políticas, econômicas que independem de gerência da Instituição. Portanto, a UFFS dispõe de um “Crédito Orçamentário” aprovado no Projeto de Lei Orçamentária da União para o ano de 2018, que pode sofrer interferências por decisões em Instâncias Superiores (MPOG, MEC, Presidência da República).
Importante ressaltar também que neste Processo, (1.3 Histórico dos Investimentos, (fls. 22 a 27) em atendimento ao Parecer nº 4/CONCUR/UFFS/2016, existem os valores investidos ao longo do período de atuação da UFFS (2010 – 2017), valor total da obra de R$ 261.297.772,98, sendo distribuídos pelos campi no seguinte montante de recursos: Cerro Largo-RS = R$ 34.096.438,69; Chapecó-SC = R$ 90.328.739,00; Erechim-RS = R$ 43.042.816,89; Laranjeiras do Sul-PR = R$ 31.671.474,52; Passo Fundo-RS = R$ 14.533.857,15 e Realeza-PR = R$ 47.624.446,73.
II – Considerações
1. Aspectos Conceituais
O planejamento é a aplicação sistemática do conhecimento humano para prever e avaliar ações alternativas com vistas à tomada de decisões adequadas e racionais, que sirvam de base para ação futura. Representa instrumentos de administração pública e privada que visam aumentar a eficiência, a racionalidade e a segurança das decisões de funcionários públicos e empresários particulares, através da maximização do rendimento social e privado no uso de recursos escassos.
Para Amato é formulação sistemática de um conjunto de decisões, devidamente integrado, que expressa os propósitos de uma empresa e condiciona os meios de alcançá-los. Consiste na definição de objetivos, na ordenação dos recursos materiais e humanos, na determinação dos métodos e formas de organização.
Quanto aos elementos básicos de planejamento, eles podem ser: Institucional - planejamento requer apoio político, compreensão e participação popular, fundamentação legal adequada, estabilidade, força e prestígio do governo; Administrativo - além de uma criação de uma organização específica, com a responsabilidade de formular e coordenar a execução dos planos de desenvolvimento, como também a permeabilidade de toda a máquina administrativa do Estado com uma filosofia de planejamento, que suplante os obstáculos tradicionais e assegure uma integração de esforços; e Técnico – o planejamento exige informação estatística adequada e pessoal técnico capaz.
Considerando os conceitos anteriores e outras referências sobre planejamento, como a Lei 4.320/65, o Decreto-Lei 200, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação em vigor, a Universidade Federal da Fronteira Sul, deveria criar a possibilidade para elaborar um diagnóstico sobre a execução do PPA – Plano Plurianual (2016 – 2019); da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como, quanto à Lei Orçamentária Anual – LOA (comparativo entre o orçado e o executado nos exercícios de 2015, 2016 e o ano em curso, até a abertura deste processo de planejamento), visando tornar mais transparente as ações, assim como o Conselho Curador, tenha possibilidade efetiva de exercer suas atribuições no tocante ao acompanhamento da execução orçamentária.
O CONCUR manifesta que a peça de planejamento deve conter um diagnóstico da atuação no passado (o que neste processo visualiza-se de maneira esparsa e desencontrada), da definição de uma missão (existe a missão da UFFS), da seleção de instrumentos prescritivos e quantitativos, da definição de controles e avaliação (não é possível identificar uma metodologia de controle e avaliação no processo).
2. Aspectos do Processo
De acordo com a Constituição Federal, Título VI – Da Tributação e do Orçamento (Arts. 145 a 169), Capítulo II – Das Finanças Públicas, Seção II – Dos Orçamentos, no art. 165 – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais. No parágrafo 5º a lei orçamentária anual compreenderá: I – o orçamento fiscal; II – os orçamentos de investimento e o III – o orçamento da seguridade social.
Já a Lei nº 4.320 estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no Art. 5º da Constituição Federal. Na Lei nº 4.320, Art. 2º a Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. No parágrafo 1º – Integrarão a Lei de Orçamento: II – Quadro demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo I.
Os recursos desconcentrados representam apenas 1,034% (em 2017) diminuíram para 1,18% (previstos no orçamento geral da UFFS em 2018), ou seja, os valores destinados a todos os campi para 2018 serão de R$ 2.819.720,51, o que representa muito pouco para suprir as necessidades de cada campus e gerar eficiência com recursos escassos. Dessa maneira, acredita-se que o CONSUNI deve envidar esforços no sentido de ampliar gradativamente os recursos desconcentrados para os campi, visando dar maior agilidade ao processo de decisão, claro com o devido acompanhamento dos controles internos da UFFS.
Isso posto, e de acordo com o disposto no Art. 57, inciso I, do Estatuto da UFFS, é atribuição deste Conselho, órgão superior de controle e fiscalização da gestão econômico-financeira, emitir parecer sobre a proposta enviada pelo Reitor.
III Manifestação do relator
O documento apresentado para apreciação contém informações que demonstram a previsão orçamentária para a UFFS em 2018, contemplando a aplicação de recursos em Custeio e Investimentos de acordo com o que preceitua a legislação pertinente; porém o formato em que é apresentado não proporciona uma análise precisa por parte deste Órgão e demais pessoas diferentes das que produzem o documento.
A ausência dos dados de forma sintetizada, para fácil visualização e compreensão torna frágil a análise. Outrossim, o documento apesar de conter um considerado volume de informações, não apresenta um histórico dos últimos anos com valores orçados e realizados bem como justificativa pela eventual diferença, o que possibilitaria demonstrar com maior transparência a necessidade de alocação de um determinado volume de recurso em uma ou outra rubrica.
O presente documento mesmo com a ausência de informações sintetizadas para demonstrar de forma mais transparente a aplicação já realizada dos recursos e a previsão futura, atende sua finalidade de acordo com a legislação pertinente.
Por fim, frente ao exposto, recomenda-se a aprovação do Planejamento Anual UFFS 2018, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.
IV. Decisão do Conselho
Ante o exposto, o Conselho Curador da UFFS acata o voto do Relator e manifesta-se de forma favorável à aprovação do Planejamento Anual UFFS 2018.
Destarte, considera pertinente fazer as seguintes observações:
1. Em relação ao que consta no Anexo I – Ações da UFFS por Natureza de Despesa, na página nº 89, na coluna referente ao Plano de Ação, “PROPEPG025 – Solicitação de bolsas de mestrado institucionais”, na coluna Bolsas e Auxílio, aparece o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). O CONCUR questiona esse valor, por considerá-lo modesto num universo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) totais.
2. Ainda, em relação ao Anexo IX – Projeção das Despesas Centralizadas por Campi, na página nº 163 do Processo, o item “PROGESP027 – Realização de Concurso Público para o Magistério Superior da UFFS”, diz que: “A Projeção dos recursos por campi, no que se refere a realização de concurso público, seguiu o seguinte critério: Cerro Largo (10%); Chapecó(30%); Erechim (10%); Laranjeiras do Sul (10%); Passo Fundo (30%); Realeza (10%).” Questiona-se qual o critério utilizado para se chegar a essas percentagens destinadas a cada campi, pois este não está expresso no texto.
3. Por fim, o CONCUR solicita a presença, na próxima sessão deste Conselho, de servidor da PROPLAN apto a esclarecer dúvidas a respeito da elaboração dos Planejamentos Anuais da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2017.
Data de publicação: 07 de janeiro de 2019.
Angelita Bays
Presidente do Conselho Curador