PARECER Nº 1/CONCUR/UFFS/2018
I. Histórico
O presente Parecer refere-se ao Relatório de Gestão da Universidade Federal da Fronteira Sul referente ao Exercício de 2017, apresentado pelo Gabinete do Reitor e Pró-Reitoria de Planejamento. O documento está estruturado em dez itens, sendo: 1. Visão geral da unidade prestadora de contas; 2. Planejamento organizacional e resultados; 3. Governança, gestão de riscos e controles internos; 4. Áreas especiais da gestão; 5. Relacionamento com a sociedade; 6. Desempenho financeiro e informações contábeis; 7. Conformidade da gestão e demandas de órgãos de controle; 8. Anexos; 9. Relatórios, Pareceres e Declarações; 10. Informações Suplementares.
É competência deste Conselho Curador (CONCUR), órgão superior de controle e fiscalização da gestão econômico-financeira, de acordo com o disposto no art. 57, V, do Estatuto da UFFS, emitir parecer sobre a prestação de contas do Reitor com base no Relatório de Gestão da UFFS do Exercício 2017.
O Processo foi enviado à Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC) no dia 23 de fevereiro de 2018 pela Diretoria de Planejamento (DPLAN). Considerando que o atual mandato do CONCUR encerrou-se no final do mês de fevereiro de 2018, e os novos membros serão empossados na 1ª Sessão Ordinária de 2018, agendada para o dia 7 de março, a SECOC efetuou consulta dentre os membros que se dispuseram a permanecer no CONCUR no mandato subsequente, a fim de verificar possíveis interessados em fazer a análise do Processo. Destarte, os senhores Angelita Bays, Alcindo Oliveira Lopes e Ilse Maria Sulzbach, todos representantes da comunidade regional, dispuseram-se a elaborar Parecer a ser apresentado na ocasião da 1ª Sessão Ordinária de 2018.
II Análise Técnica
A comissão constituída para analisar o Processo referente à Prestação de Contas da UFFS de 2017 – Relatório de Gestão do TCU, reuniu-se na manhã do dia 27 de março de 2018. O Sr. Vilson Schuck, Diretor de Contabilidade da UFFS, foi convidado a participar da reunião a fim prestar esclarecimento de questões pertinentes ao Processo que pudessem embasar os trabalhos desenvolvidos.
A partir da reunião, a comissão apresenta os seguintes questionamentos/apontamentos:
Prazo para apresentação do relatório conforme decisão normativa – TCU nº 163/2017 é até 31/07/2018, não teria motivo para análise de forma urgente pelo CONCUR, ver cronograma de análise após a do CONCUR; (pg 03)
Verificar se existe um parecer da auditoria interno já elaborado e disponível para contribuir com a análise do CONCUR; (pg 16, último parágrafo)
Verificar se possui declaração do contador sobre fidedignidade dos registros contábeis; (pg 17, primeiro parágrafo)
Entre os fatores que dificultam o controle das ações destaca-se a falta de um sistema que gerencie todos os processos, qual é a atitude que a instituição pela reitoria pretende tomar com relação a isso; (pg 38)
Com relação a não renovação das matrículas na graduação, como a instituição pretende identificar as causas que levam a essa não renovação mesmo depois de ser investido em programas de permanência; (pg 59)
Esclarecer 754 benefícios de Auxilio para Viagens Acadêmicas; (pg.62)
Falta de setor responsável destacado exclusivamente para função de acompanhar as prestações de contas, de forma mais dinâmica e precisa; (pg 69)
Esclarecer a situação da justificativa de que o CONCUR é o gargalo no processo dos projetos; (pg. 72)
Verificar os processos pendentes de análise no CONCUR; (pg 73)
Observar que o Conselho Curador analisará tanto as contas quanto os resultados atingidos; (pg 76, primeiro quadro)
Verificar se o Hospital Veterinário de Realeza está em funcionamento ou não; (pg. 78)
Dispensa de licitação de R$ 18.840.287,99 desses R$ 17.416.248,68 “devem” estar relacionados com despesas decorrentes de processos realizados em anos anteriores; (pg. 80)
Verificar se recebemos os relatórios das auditorias realizadas pela auditoria interna; (pg 112, 113)
Gestão de Pessoas: Verifica-se no quadro 33 da página 121 no item 2, constam 69 Servidores Contratos Temporários, levando em conta o valor pago a estes em 2017, como consta no quadro 36 da página 123, verifica-se um valor um tanto próximo ao pago aos Servidores de Carreira com Vinculo.
Gestão da frota: Entendendo a importância da frota de veículo para a Universidade queremos apontar para o Quadro 39, onde nos chama atenção da baixa quilometragem que alguns veículos fizeram em 2017, o caso do item Fiat/Palio, Placas DZA 0489, que rodou apenas 248 km, no ano de 2017. O Item Renault /Sandero, placas MML 3992 , rodou 1.543 km em todo ano de 2017. O item Renault/Kangoo , placas AXS 2935 , rodou em 2017 1.815 km.
Sabendo que existe um departamento específico, o Departamento de Transportes e Logística, que no Campi de Chapecó é composto por 3 pessoas e nos demais Campi por 2 pessoas, questiona-se, é feito uma análise custo beneficio em relação a manutenção, impostos, Seguro, Depreciação destes veículos em relação ao uso dos mesmos?
Percebemos ainda uma grande quilometragem realizada por alguns veículos da frota, como é o caso do veículo item Volkswagen/Spacefox , placas OKG5449, que rodou em 2017 22.062 km, o item Volkswagem/Amarok, placas MLK 3120, com 16.836 km em 2017, o item Volswagem /Amarok, placas MLK 3170, 20.859 Km em 2017, todos do quadro 39 da página 131, o item Veiculo Chevrolet /S10 placas MIP 0917, rodou em 2017 30.157 km, o veículo Volkswagem /Gol, placas ELP 7718, com 23.370 em 2017.
Os tratores, constantes dos quadros 40 e 41 da página 132 e quadros 42 e 43 da página 133, quadro 44 da página 134, tiveram um uso hora muito baixo, se comparado com o salário dos tratoristas constantes do quadro 48 da página 139
Analisando o custo total dos tratores em 2017 chega-se a um total de R$ 278.320,00, tem caso em que a hora trator chega a R$ 236,12.
Campi Realeza apresenta o valor pago ao tratorista bem mais elevado que os demais Campi.
Na página 144, cita-se a frota inativa de 10 veículos, estão incluídos na apólice de seguros?
Na página 135, quadro 46 o Veiculo Fiat/ Palio, placas MAR 1329 consta na lista de Inativos, porém na página 138, do quadro 47 ele está listado com lançamento de R$ 147,09 de combustível e R$990,60 de depreciação e totalizando R$ 6.178,54, c om um custo por km de R$ 27,09,sendo que não apresenta km para efetuar tal calculo, veículo Celta também inativo, aparece com um custo total de R$ 40.549,71, especificando apenas o valor de depreciação de R$ 981,24, este quadro todo chama a atenção, pois a soma de algumas colunas analisadas não conferem com o total apresentado, solicita-se que a planilha seja conferida e corrigida.
Imóveis Locados a Terceiros: Critério adotado para a locação Onerosa e Não-Onerosa.
Imóveis Locados de Terceiros: Observa-se um valor elevado na locação do imóvel onde funciona a Reitoria Chapecó, no valor total de R$ 59.257,78 mensal, questiona-se, conhecendo o estabelecimento, ele é necessário e viável para o fim locado.
Elevado valor de manutenção neste mesmo imóvel acima citado, em torno de R$ 400.000,00.
A falta de receita orçamentária própria suficiente para suplementar a execução dos convênios com iniciativa privada (pág. 216/217).
O resultado orçamentário representar o confronto entre as receitas orçamentárias realizadas e as despesas orçamentárias empenhadas, não se computando, portanto, as despesas liquidadas e as despesas pagas (pág. 242);
Por que o seguro total foi efetuado para 24 meses (de junho/2017 a maio/2019)? Quando a prática comum é de se efetivar seguros pelo prazo de hum ano;
A demora para regularização correta dos cadastros de terrenos que não haviam sido integrados ao SIAFI (pág. 248);
A contabilização de um terreno cedido por cessão de uso do INCRA, como propriedade da UFFS, situação agora corrigida (pág. 252);
O saldo deficitário em 2017 devido, principalmente, a transferência financeira ocorrida em dezembro/2016 para pagamento da folha de pessoal, porém somente paga em janeiro/2017;
Por que a universidade tem a função "Organização Agrária"?, quando sua função essencial é a de "EDUCAÇÃO"?
Não entendemos como não houve a identificação de responsabilidade, sendo o processo de sindicância investigativa sendo arquivado, na apuração de responsabilidade pelo pagamento de multa à Receita Federal (pág. 268);
A falta dos resultados apurados pelos processos administrativos disciplinares instaurados em 2017, com as respectivas correições aplicadas;
A falta até o presente momento, de registro de bens móveis no patrimônio da UFFS, adquiridos no início das atividades desta universidade, entregues a UFSC (pág. 317).
III Voto da Relatora da Comissão
Após análise do Relatório de Gestão da UFFS do exercício de 2017, sabendo-se que a sua estrutura apresenta-se em conformidade com as disposições do TCU e contempla a estrutura e as disposições estabelecidas pela Instrução Normativa TCU nº 63/2010, Instrução Normativa TCU nº 72/2013, Decisão Normativa TCU nº 161/2017 e Decisão Normativa TCU nº 163/2017, a comissão relatora instituída para análise da peça apresenta Parecer desfavorável à aprovação do Processo de Prestação de Contas de 2017 - Relatório de Gestão TCU. Concomitantemente, solicita à PROPLAN que considere e analise todas as colocações feitas acima.
A comissão entende que o esclarecimento dos apontamentos podem também embasar melhores entendimentos nos documentos vindouros relacionados às prestações de contas da Universidade Federal da Fronteira Sul.
IV Decisão do Conselho
Ante o exposto, o Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul acata o voto da Conselheira Relatora, que representa também o entendimento da comissão instituída para analisar a matéria, e, portanto, manifesta-se desfavoravelmente ao Relatório de Prestação de Contas de 2017 - Relatório de Gestão TCU.
Ressalta-se que estiveram presentes à 1ª sessão ordinária de 2018 do CONCUR, os servidores da PROPLAN: Liandro Luft, Diretor de Orçamento; Luiz Victor Pittella Siqueira, Diretor de Planejamento e Vilson Schuck, Diretor de Contabilidade, que prestaram muitos esclarecimentos durante a sessão, respondendo aos questionamentos feitos pela comissão e pelo CONCUR. Ademais, comprometeram-se em enviar à SECOC, por escrito, as respostas aos apontamentos levantados no Parecer da comissão relatora. Esse documento será incorporado ao Processo nº 23205.000775-2018-11.
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de março de 2018.
Data de publicação: 07 de janeiro de 2019.
Sandro de Moura
Presidente do Conselho Curador