PARECER Nº 5/CONCUR/UFFS/2018
I Histórico
O presente processo trata-se da prestação de contas do programa denominado ESCOLA DA TERRA, desenvolvido no Campus Laranjeiras do Sul-PR, que tinha por objetivo a criação de um programa integrado, a ser desenvolvido pela UFFS, para promover a melhoria das condições de acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes do campo em suas comunidades, por meio do apoio à formação de professores que atuam nas turmas dos anos iniciais do ensino fundamental, compostas por estudantes de várias idades, fortalecendo a escola como espaço de vivência social e cultural. O alcance pretendido era de possibilitar a formação continuada de 100 (cem) docentes de escolas multisseriadas e itinerantes no Paraná. O projeto teve início em novembro de 2015 e término em novembro de 2016, sendo que a previsão inicial dos recursos solicitados para custear as despesas com deslocamento, produção e publicação de materiais, utilizados pela equipe de formação e pelos cursistas, foi na ordem de R$ 46.657,00 (quarenta e seis mil seiscentos e cinquenta e sete reais). Após o término dos trabalhos e conforme Parecer Técnico, fornecido pela Diretoria de Contabilidade, o valor executado no projeto foi de R$ 44.914,63 (quarenta e seis mil novecentos e quatorze reais e sessenta e três centavos).
II Análise Técnica
Considerando a manifestação inicial da Coordenadora do Projeto, Sra. Ana Cristina Hammel, a qual no Memorando nº 25/LEDOC Humanas/2015, justifica a necessidade de contratação de uma Fundação de Apoio para desenvolvimento do projeto, e conforme parecer assinado pelo Pró-Reitor de Graduação, Sr. João Alfredo Braida, acatou o pedido e aprovou a contratação de uma Fundação de Apoio, para auxiliar nos trabalhos de coordenação administrativa e financeira, e conforme previsão legal, o processo de contratação da fundação, foi Dispensado de Licitação e após análises de propostas, foi contratada a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande Do Sul (FAURGS) (Contrato nº 088/2015), sendo ela responsável pelo apoio no gerenciamento administrativo e financeiro necessário a execução do referido projeto.
Seguindo a análise, no relatório de Prestação de Contas do referido contrato, e considerando a manifestação relatada pelo Fiscal de Contrato, Sr. Fernando Zatt Schardosin, no seu Relatório de Fiscalização, afirmando que encontra-se regular a prestação de contas do Contrato nº 88/2015, realizada pela FAURGS;
Considerando o Parecer Técnico do Diretor de Contabilidade, Sr. Vilson Genesio Schuck, transcrito nas fls. 359 a 362, no qual cita o art. 11º, Parágrafo único da Instrução Normativa nº 019, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, enunciando que “o parecer técnico sobre a regularidade da prestação de contas refere-se, apenas, às demonstrações contábeis”, o Diretor de Contabilidade recomenda a aprovação parcial da prestação de contas, a qual deverá considerar alguns apontamentos descritos nos itens: a1; b1; c1e d1, onde orienta e recomenda algumas medidas e correções.
Considerando a manifestação da Coordenadora do Projeto, Sra. Ana Cristina Hammel, e do Fiscal do Contrato, Sr. Fernando Zatt Schardosin, os quais emitiram esclarecimentos referentes aos apontamentos do Parecer Técnico Contábil, e por fim, destacando que no seu Relatório Final, de Prestação de Contas, a Coordenadora do Projeto Sra. Ana Cristina Hammel, afirma que o previsto Plano de Trabalho foi Executado, de acordo com os serviços contratados junto a FAURGS, onde a mesma cumpriu seu objetivo.
III Voto do Relator
Com base no exposto, e de acordo com a atribuição deste Conselho, manifesto posição de aprovação do referido processo, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.
Chapecó-SC, 4 de maio de 2018.
IV Decisão do Conselho Curador
Ante o exposto, o Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), acata o voto do Conselheiro Relator, e manifesta-se favoravelmente à Prestação de Contas da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande Do Sul (FAURGS) referente ao “Projeto de Formação Continuada Escola da Terra”
Ressalta-se que o valor remanescente, correspondente à R$ 4.458,19 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e dezenove centavos), foi devolvido aos cofres da União, conforme consta no Parecer Técnico nº 005-2017/DCONT/PROPLAN/UFFS, à folha nº 360 e no Memorando nº 19/DC-LS/UFFS/2017, à folha nº 366, do Processo nº 23205.001013/2017-51.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de maio de 2018.
Data de publicação: 07 de janeiro de 2019.
Sandro de Moura
Presidente do Conselho Curador