PARECER Nº 5/CONCUR/UFFS/2019

Prestação de Contas do Convênio nº 01/2015 SICONV nº 823330/2015 com a FAURGS para a gestão administrativa e financeira do Projeto Implantação do Centro Regional de Referência para formação de Políticas Sobre Drogas (CCR).

 
I Histórico
 
O Projeto de Implantação do Centro Regional de Referência para formação em Políticas Sobre Drogas (CCR), envolvendo o curso de enfermagem, buscou qualificar profissionais de diferentes áreas que atuam na atenção à saúde na região de Chapecó. O Centro é de valiosa importância tendo em vista o aumento do uso de drogas, e consequentemente, dos efeitos que decorrem em nível familiar, nas relações sociais em toda a sociedade. O centro se propôs a qualificar os profissionais de saúde para identificar, prevenir, intervir e ajudar na reinserção dos usuários de drogas. A meta do projeto era atingir 210 profissionais. No período de execução - 01/02/2016 a 31/07/2017 - ofertou-se 278 vagas para a formação e destes, foram certificados 193 pessoas que obtiveram mais de 75% da frequência.
Em relação aos recursos. No dia 23/06/2015 saiu no Diário Oficial da União o Extrato do Termo de Cooperação nº 10/2015 no valor de R$ 225.860,00. (projeto e contratação: fl. 41). A UFFS recebeu em 30/06/2015 do Fundo Nacional Antidrogas o valor de R$ 225.860,00 (projeto e contratação: fl. 105). A resolução n° 26/2015-CONSUNI estabelece um porcentual de ressarcimento de até 5% sobre o valor total do projeto para a utilização da estrutura da UFFS pelas fundações de apoio (projeto e contratação: fl. 134).
Após o recebimento do Crédito Orçamentário, a UFFS encaminhou a contratação da Fundação de apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS). Em 02/12/2015 foi feito uma Nota de Empenho no valor de R$ 212.524,75 com a FAURGS. Em 12/02/2016 foi assinado o Convênio nº 1/2015 no valor de R$ 212.524,75. Foram realizados três termos aditivos. O primeiro em 09/01/2017, o segundo em 30/03/2017 e o terceiro em 27/04/2017. Todos fazendo alguns remanejamentos de rubricas e prorrogando o prazo do projeto, que se encerrou em 31/07/2017.
Repasse dos recursos: O Plano de Aplicação dos recursos previa três desembolsos financeiros da UFFS para a FAURGS (projeto e contratação: fl. 260). O primeiro no valor de R$ 134.704,75; o segundo no valor de R$ 72.820,00 e o terceiro no valor de R$ 5.000,00. O primeiro foi realizado em 07/04/2016 (projeto e contratação: fl. 289) e o segundo em 25/01/2017 (prestação de contas: fl. 21). O terceiro repasse não foi efetuado e não encontrei nenhum comprovante referente ao valor.
Prestação de contas Processo nº 23205.004129/2017-42. A FAURGS recebeu o repasse de R$ 207.524,75 para a gestão administrativa e financeira do Projeto Implantação do Centro Regional de Referência para formação de Políticas Sobre Drogas (CCR). A execução do projeto contabilizou R$ 178.415,65. Foram devolvidos para a conta Única do Tesouro R$ 38.406,16 (prestação de contas: fl. 02-03). Valor dos rendimentos R$ 9.297,06 e a sobra de recursos R$ 29.109,10.
Em relação a prestação de contas do referido projeto todas as despesas estão devidamente registradas. Há os extratos bancários mensais da conta corrente e da aplicação financeira. Os recolhimentos GPS, Darf também foram realizados. As despesas se enquadram dentro do Plano de Aplicação dos Recursos. Maiores informações também podem ser visualizadas no Parecer Técnico nº 05-2018/DCONT/PROPLAN/UFFS, (prestação de contas: fl. 1061-1063).

II Manifestação do Relator

Diante do que foi exposto, (s.m.j), manifesto o seguinte:
 
a) Manifesto-me favorável à aprovação da Prestação de Contas do Convênio nº 01/2015 SICONV nº 823330/2015 com a FAURGS para a gestão administrativa e financeira do Projeto Implantação do Centro Regional de Referência para formação de Políticas Sobre Drogas (CCR).
b) Entente serem necessários maiores esclarecimentos da UFFS em relação aos rendimentos no período entre o recebimento do recurso e o repasse a FAURGS, bem como dos valores previstos no Plano de Aplicação dos Recursos não repassados a FAURGS e onde eles foram empregados.

Abelardo Luz-SC, 29 de março de 2019.
 
VANDERLEI PALU
Conselheiro Relator
 
III Decisão do Conselho Curador
 
Considerando:
 
As colocações feitas pelo então Relator da matéria, Vanderlei Palu, conforme item II deste Parecer, apresentado na 2ª Sessão Ordinária de 2019 do CONCUR, realizada em 8 de maio;
O Memorando nº 12/SECOC/UFFS/2019 (anexo 1), encaminhado pela Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC) da UFFS aos coordenadores do projeto, em 31 de maio de 2019, que, conforme deliberação do Conselho na reunião citada, solicitou que fossem esclarecidas as dúvidas levantadas pelo Relator em seu Parecer;
A manifestação da Coordenadora do Projeto, Marcela Martins Furlan de Leo, feita por meio de e-mail datado de 13 de junho de 2019 (anexo 2);
Os documentos encaminhados pela Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) (anexo 3);
Que a partir da 2ª Sessão Ordinária de 2019, o então Relator da matéria desligou-se do CONCUR, porém manifestou-se por e-mail datado de 10 de julho de 2019, no qual, depois de analisar os novos documentos recebidos, opina pela aprovação da prestação de contas por parte do Conselho, (anexo 4);

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) acata o voto do então Conselheiro Relator, Vanderlei Palú, e, portanto, manifesta-se favoravelmente à Prestação de Contas referente à Contratação da Fundação FAURGS como Fundação de Apoio para a gestão administrativa e financeira do “Projeto Implantação do Centro Regional de Referência para formação de Políticas Sobre Drogas (CCR)”, cuja Contratação consta ao Processo nº 23205.002791/2015-04 e a Prestação de Contas no Processo nº 23205.004129/2017-42.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de julho de 2019.
Data de publicação: 23 de julho de 2019.

Angelita Bays
Presidente do Conselho Curador