PARECER Nº 6/CONCUR/UFFS/2019
PARECER Nº 6/CONCUR/UFFS/2019
Processo nº: 23205.000701/2017-02 |
Conselheiro Relator: Guilherme Matheus Signore |
Assunto: Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do “Projeto Organização Produtiva de Mulheres e Promoção da Autonomia por meio do Estímulo à Prática Agroecológica” |
Interessado: Valdete Boni |
I Histórico
O presente processo trata da análise da prestação de contas do projeto denominado “Organização Produtiva de Mulheres e Promoção de Autonomia por Meio do Estímulo à Prática Agroecológica”, desenvolvido pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) por meio de um convênio com a Diretoria de Políticas para as Mulheres Rurais e Quilombolas (DPMRQ) do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
O objetivo era a execução de ações formativas com mulheres e profissionais das entidades e dos movimentos que desenvolvem atividades de Organização Produtiva e de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) para mulheres. A UFFS desenvolveu atividades de formação em parceria com as organizações e movimentos sociais que representam o público das mulheres e técnicas participantes nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina: Movimento das Mulheres Camponesas (MMC), Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST), Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Fetraf). O curso foi organizado em seis módulos de formação, a saber:
Módulo I – Agricultura Familiar e Camponesa: as questões de gênero na organização e Produção;
Módulo II – Produção de autossustento, quintais produtivos na agricultura familiar e camponesa: o papel historicamente desempenhado pelas mulheres;
Módulo III – Feminismo, agroecologia e sustentabilidade;
Módulo IV – Plantas medicinais, aromáticas e alimentícias;
Módulo V – Organização produtiva e economia feminista;
Módulo VI – Acesso à Políticas Públicas pelas mulheres, com foco em políticas agrárias e agrícolas.
Os módulos foram desenvolvidos nos três Estados participantes. Foram seis turmas em SC, cinco turmas no PR e cinco turmas no RS.
Em março de 2015 iniciaram-se os pagamentos de diárias, serviços de terceiros – pessoa jurídica e serviços de terceiros – pessoa física. No decorrer do projeto, foram destinados R$ 237.460,13 para o custeio de diárias, R$ 478.255,26 para pagamento de serviços de terceiros – pessoas jurídica e R$ 218.184,00 para pagamento de serviços de terceiros – pessoa física.
Do total de recursos, R$ 1.186.992,30 empenhados para a execução do contrato supracitado, foi transferido à Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) um montante de R$ 1.009.308,93. Esse valor foi aplicado e rendeu R$ 21.452,82. Assim, a receita financeira total (recursos mais rendimentos) foi de R$ 1.030.761,75. Desse total foi utilizado o montante total de R$ 944.643,39 para executar as atividades previstas no plano de trabalho e os R$ 86.118,75 restantes foram devolvidos à UFFS por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Reitera-se que a UFFS não precisou encaminhar a verba de R$ 177.683,37 à FAPEU, sendo que o presente valor, somado ao montante devolvido pela FAPEU à UFFS representou um total de R$ 263.801,73 a título de economicidade na execução das ações previstas como meta física.
O valor descontado a título de ressarcimento de despesas operacionais pela FAPEU foi de R$ 39.262,10, fracionado percentualmente a cada envio de recursos.
II Análise Técnica
Considerando os documentos analisados, e ainda considerando o relatório de avaliação da prestação de contas relativa ao termo de Contrato nº 107/2014 emitida pela Fiscal do Contrato, Sra. Elis G. L. da Fonseca (Fl. 2806 a 2808), relativa a avaliação da prestação de contas apresentada pela FAPEU na execução do projeto “Organização Produtiva de Mulheres e Promoção de Autonomia por Meio do Estímulo à Prática Agroecológica”, a qual atesta que:
“Cada solicitação de pagamento foi analisada de forma independente, com vistas a custear apenas as atividades previstas no projeto”;
“Os materiais de consumo foram adquiridos conforme previsão do plano de trabalho original, havendo nesta rubrica, inclusive, uma economicidade considerável se comparada a previsão de gastos. A pesquisa de preços realizou-se na região de Chapecó e exigimos qualidade no material fornecido”;
“Em meu acompanhamento ao projeto, percebi que as despesas foram executadas de acordo com o plano de trabalho e que as metas físicas pactuadas foram atendidas em sua integridade, ainda que, em alguns módulos não tenha tido a participação de cursistas conforme planejado, embora a divulgação dos cursos de formação tenha sido efetiva;
“Em relação ao trabalho desenvolvido pela FAPEU, atesto que ela empenhou-se no atendimento ao seu papel de gestão administrativa e financeira do projeto”.
“Observando os relatórios financeiros, extratos de conta corrente e do fundo de investimento específico do projeto, constato que os registros recebidos na prestação de contas conferem na sua integridade com o controle de fiscalização do contrato. Diante disso e considerando os aspectos supracitados, avalio como REGULAR a prestação de contas do Contrato nº 107/2014, realizada pela FAPEU”.
Considerando ainda o relatório de atividades e de avaliação da prestação de contas relativa ao presente projeto feito pelas coordenadoras do projeto (folhas 2809 a 2815), Sra. Valdete Boni e Lucéia Peron, as quais atestam que:
“As metas físicas foram atingidas: capacitou-se 412 Técnicas/os de ATER e mulheres camponesas e agricultoras familiares, da região Sul; foram produzidas e publicadas 3 obras sendo uma cartilha abordando as temáticas dos módulos de capacitação, um livro com artigos que trazem um aporte teórico sobre as temáticas trabalhadas no decorrer do projeto e um livro que apresenta os relatos das participantes do projeto sobre o seu envolvimento no mesmo.
Analisando o relatório financeiro, é possível perceber que as despesas decorrentes do projeto foram executas de acordo com o plano de trabalho e que a fundação de apoio empenhou-se no atendimento ao seu papel de gestora administrativa e financeira do projeto”.
“Avalia-se como REGULAR a prestação de contas do Termo de Contrato nº 107/2014, realizada pela FAPEU, com as ressalvas negativas ao fato de termos de buscar orçamentos junto aos potenciais prestadores de serviços e fornecedores (o que entendemos ser papel da fundação de apoio) além de alguns problemas de comunicação, especialmente no projeto. Apesar disso, temos de reconhecer os esforços da FAPEU para a manutenção da ordem na execução e prestação de contas do contrato”.
Ressalta-se que foi emitido relatório de análise prévia sem emissão de parecer técnico com a solicitação de documentos (folhas 2830 a 2832) emitido pelas contadoras Sra. Karen Benetti e Sra. Juliana Fátima Kempka, o qual teve por objetivo sanar a ausência de cópias de notas fiscais da FAPEU, cópias de comprovantes de recolhimento de impostos e outros documentos comprobatórios, itens estes que foram atendidos ou justificados com a apresentação dos documentos faltantes pelo Ofício nº 323/2018-SP (fl. 2850) emitido pela FAPEU.
Assim, considerando ainda o Parecer Técnico nº 03-2018/DCONT/PROPRLAN/UFFS emitido em 21/8/2018 (fls. 3394 a 3395) pela contadora Sra. Karen Benetti, a qual afirma que “considerando-se a documentação relativa à prestação de contas referente ao contrato nº 107/2014, a documentação complementar apresentada, em atendimento aos apontamentos descritos na análise prévia ao parecer, bem como o Ofício nº 323/2018-SP, datado de 29/6/2018, da FAPEU, recomenda-se a aprovação da presente prestação de contas sem ressalvas.
III Voto do Relator
Com base no exposto, e de acordo com a atribuição deste Conselho, manifesto posição de aprovação do referido processo, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste conselho.
Chapecó-SC, 29 de abril de 2019.
GUILHERME MATHEUS SIGNORE
Conselheiro Relator
Data do ato: Chapecó-SC, 29 de abril de 2019.
Data de publicação: 29 de janeiro de 2021.
Angelita Bays
Presidente do Conselho Curador