PARECER Nº 6/CONCUR/UFFS/2020
Processo nº: 23205.102658/2018-91 |
Conselheira Relatora: Elise Cristina Eidt |
Assunto: Prestação de Contas referente ao subprojeto “Incidência de intoxicação por agrotóxico entre agricultores: um estudo de coorte no município de Mato Queimado, RS” |
Interessado: Docente Iara Denise Endruweit Battisti - UFFS |
I - HISTÓRICO
O Processo nº 23205.102658/2018-91 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “Incidência de intoxicação por agrotóxico entre agricultores: um estudo de coorte no município de Mato Queimado, RS”, da pesquisadora Iara Denise Endruweit Battisti, docente do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Políticas Públicas na Linha 2: Dinâmicas Sociopolíticas e Experiências de Desenvolvimento.
O estudo consiste em um subprojeto do projeto “guarda-chuva” intitulado: “Análise da Exposição a Agrotóxicos entre Agricultores na Região das Missões, RS”. O objetivo do subprojeto é verificar a prevalência e incidência de intoxicação por agrotóxicos entre agricultores, de ambos os sexos, no município de Mato Queimado, RS. Como resultado principal, espera-se no primeiro ano do projeto, o qual assenta-se esse subprojeto, um perfil epidemiológico dos agricultores do município, a percepção destes quanto a relação agrotóxico e ambiente e intoxicações pregressas.
II - CONSIDERAÇÕES
Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (pgs. 1 a 6) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 4.981,10 (quatro mil novecentos e oitenta e um reais e dez centavos), sendo destinado às despesas correntes (R$ 4.781,10) e de capital (R$ 200,00);
Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 70 a 85);
Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pgs. 86 e 87);
Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 95 a 98), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas conforme rendimento de aplicação financeira, relação de pagamentos (notas fiscais de compra das pgs. 60 a 68), justificativa da alteração de itens de despesa e ainda comprovante de devolução de valores (pg. 69);
Considerando o Relatório de resultados finais do subprojeto (pgs. 99 a 170), pelo qual a pesquisadora descreveu as atividades desenvolvidas e justificou que priorizou-se, nesse projeto, a análise de resíduo de agrotóxico em água de consumo humano e, que as entrevistas com trabalhadores rurais e a análise de micronúcleo da mucosa bucal, previstas inicialmente para esse projeto, foram ampliadas e desenvolvidas em dissertações de mestrado;
Considerando as apresentações e publicações de artigos e resumos realizados em simpósio, jornada de iniciação científica e tecnológica, seminário e congresso (pgs. 171 a 188);
Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I (pg. 199);
Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade (DCONT), pg. 200, em que manifesta que: “Para a conformidade com os termos do item 5.2.1 do Termo de Outorga, observou-se a necessidade de complementar a prestação de contas com o (s) seguinte (s) item (s): VI - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros do Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, conforme estabelecido no item 2.5.1 deste TERMO DE OUTORGA”;
Considerando que a pesquisadora apresentou o Relatório de Doações por Doador (pgs. 208 a 210), comprovando a doação de três livros, oriundos do projeto, para a Biblioteca do Campus Cerro Largo;
Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 211 a 213), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;
Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:
Receitas |
Despesas |
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Repasse – custeio |
R$ 4.781,10 |
Gasto – custeio |
R$ 4.852,00 |
Repasse – capital |
R$ 200,00 |
Gasto - capital |
R$ 196,90 |
Rendimento de aplicação financeira |
R$ 71,13 |
Devolução – GRU |
R$ 3,33 |
Total |
R$ 5.052,23 |
|
R$ 5.052,23 |
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2020.
ELISE CRISTINA EIDT
Conselheira Relatora
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de agosto de 2020.
Data de publicação: 17 de fevereiro de 2021.
Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador