PARECER Nº 9/CONCUR/UFFS/2020
Processo nº: 23205.102968/2018-14 |
Conselheiro Relator: Adelmir Fiabani |
Assunto: Prestação de Contas referente ao subprojeto "Descarte de resíduos sólidos: análise da logística reversa de embalagens descartáveis no setor varejista supermercadista". EDITAL Nº 1123/GR/UFFS/2018 |
Interessado: MOACIR FRANCISCO DEIMLING |
I - HISTÓRICO
O processo refere-se à prestação de contas final do subprojeto "Descarte de resíduos sólidos: análise da logística reversa de embalagens descartáveis no setor varejista supermercadista", pertencente ao projeto "guarda-chuva" "Avaliação de processos e/ou produtos e seus impactos na sustentabilidade e/ou geração de resíduos"
O referido subprojeto objetivava analisar a destinação dos resíduos de embalagens descartáveis (exceto as primárias) geradas pelo setor supermercadista na cidade de Chapecó. Também caracterizar os principais tipos de embalagens utilizadas e descartadas pela cadeia de suprimentos varejista supermercadista; avaliar o grau de entendimento sobre a responsabilidade da destinação dos resíduos gerados; analisar o destino dado aos resíduos sólidos (embalagens) gerados pelos supermercados.
Estavam previstas as seguintes atividades: revisão da literatura; elaboração do instrumento de coleta de dados; coleta de dados; análise e interpretação dos dados; apresentação dos resultados da pesquisa; construção dos artigos e relatório final.
O referido subprojeto participou do EDITAL Nº 1123/GR/UFFS/2018, registrado no sistema PRISMA - UFFS - PES- 2018- 0927. O resultado final foi publicado em 01 de novembro de 2018, classificado na área "Engenharia e Processos Sustentáveis em Nível de Mestrado”, Linha 3: Tecnologias Aplicadas ao Aproveitamento de Resíduos. O coordenador do subprojeto foi neneficiado com R$ 4.900,00.
O coordenador do subprojeto:
- a) Em 07 de novembro de 2018, assinou o TERMO DE OUTORGA visando a transferência de recursos financeiros (despesas correntes e de capital) para a execução do projeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018.
- b) Em 07 de novembro de 2018, declarou titularidade da conta corrente nº 19673-8, na Agência 1395-1, Banco do Brasil. Confirmou que a conta estava com saldo R$ 00,00.
- c) Em 09 de novembro de 2018, foi comunicado da alocação de recursos orçamentários para atender despesa no valor R$ 800,00.
- d) Em 09 de novembro de 2018, tomou conhecimento do empenho no valor de R$ 4.100,00.
- e) Em 09 de novembro de 2018, assinou o TERMO DE ASSINATURA DE NOTA DE EMPENHO - F9892.
- f) Em 20 de novembro de 2018, foi comunicado da SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO - SUFIN - F9876.
- g) Em 09 de setembro de 2019, fez pagamento de R$ 637,44, para AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA, referente a 12 obras literárias.
- h) Em 16 de setembro de 2019, fez pagamento de R$ 63,47 para a R. B. E Editora EPP, referente a uma obra literária.
- i) Em 23 de setembro de 2019, fez pagamento de R$ 67,81, para a WEBLIP LIVROS E PAPELARIA, referente a uma obra literária. Ob.: Antes de efetuar as compras, o coordenador do subprojeto fez a pesquisa de valores dos livros e adquiriu as obras pelo menos preço.
- j) Em 27 de novembro de 2019, declarou que utilizou os recursos recebidos referentes a esta prestação de contas, exclusivamente para a execução do projeto.
- l) Em 23 de outubro de 2019, fez doação 15 exemplares à biblioteca da UFFS.
- m) em 25 de novembro de 2018, efetuou a devolução do valor R$ 4.339,25 (GRU) do valor não utilizado, mais rendimentos do aplicado.
- n) Em 30 de novembro de 2019, comprovou através de extrato bancário não haver nenhum valor na conta referente ao subprojeto.
- o) Em 06 de março de 2020, foi orientado pelo Comitê Assessor de Pesquisa a realizar as seguintes correções: o relatório de prestação de contas F9767 apresenta inconsistência entre os valores recebidos (receita do projeto + rendimento financeiros) e valor total da receita do projeto.
- p) Em 09 de março de 2020, informou que há uma diferença de R$35,00 a mais nas receitas, mas como não havia campo para informar esta no relatório de prestação de contas, não entrou neste (F9676).
- q) Em 09 de março de 2020, foi informado pelo Comitê Assessor de Pesquisa que o processo foi encaminhado à Diretoria de Contabilidade para prosseguimento da análise da prestação de contas.
Em 09 de abril de 2020, a Diretoria de Contabilidade - DCONT, ligada Pró-Reitoria de Planejamento - PROPLAN, emitiu o seguinte parecer técnico: No que tange à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas do projeto intitulado “Descarte de resíduos sólidos: análise da logística reversa de embalagens descartáveis no setor varejista supermercadista”, do professor pesquisador Moacir Francisco Deimling (Processo Nº: 230205.102968/2018-14), está em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos mesmos. Ante ao exposto, recomenda-se a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas.
II - CONSIDERAÇÕES
Considerando que subprojeto "Descarte de resíduos sólidos: análise da logística reversa de embalagens descartáveis no setor varejista supermercadista" foi executado no prazo previsto;
Considerando que, MOACIR FRANCISCO DEIMLING coordenador do subprojeto encaminhou toda a documentação pertinente;
Considerando a clareza no processo de aquisição dos bens, com tomada de preço, compra pelo menor preço, notas fiscais e pagamentos dentro da lei;
Considerando o parecer técnico F9738/DCONT – Diretoria de Contabilidade/PROPLAN;
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.
Chapecó-SC, 21 de agosto de 2020.
Adelmir Fiabani
Conselheiro Relator
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de agosto de 2020.
Data de publicação: 17 de fevereiro de 2021.
Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador