PARECER Nº 11/CONCUR/UFFS/2020

Prestação de Contas referente ao Projeto "Críticas de Kripke e Strawson ao Compromisso Ontológico de Quine”

 

Processo nº: 23205.102604/2018-26

Conselheiro Relator: Anderson Ivan Nava

Assunto: Prestação de Contas referente à TERMO DE OUTORGA visando a transferência de recursos financeiros para a execução do projeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018.

Interessado: Docente Newton Marcos Peron - UFFS

 

 

            1.HISTÓRICO

 

            O presente relatório tem como objetivo analisar a prestação de contas final do processo em epígrafe, referente ao “Projeto Críticas de Kripke e Strawson ao Compromisso Ontológico de Quine” aprovado via Edital nº 1010/GR/UFFS/2018. Para execução do projeto, o docente recebeu o valor de R$ 1.599,88 (um mil, quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos) para despesas de capital e corrente, conforme Termo de Outorga, acostado aos autos.

 

  1. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

            Conforme consta no Termo de Outorga firmado entre a UFFS e o docente, em seu item 5. Da Prestação de Contas, a saber:

 

5.1 O OUTORGADO fica obrigado a realizar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência deste TERMO DE OUTORGA.

 

5.2 A prestação deverá ser encaminhada via processo à CAPPG do campus de lotação do OUTORGADO, para análise do CAP com a seguinte documentação:

I- relatório de execução do objeto, que deverá conter:

  1. a) a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
  2. b) a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados;
  3. c) o comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância, referentes ao período a que se refere a prestação de contas.

II - declaração do pesquisador de que utilizou os recursos exclusivamente para a execução do projeto, acompanhada de comprovante dos recursos não utilizados, se for o caso.

III - relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver;

IV – avaliação do OUTORGADO acerca dos resultados;

V- demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, quando houver, conforme item 2.4 e 2.4.1 deste TERMO DE OUTORGA.

 

5.2.1 Deverão ser anexados à Prestação de Contas:

I- planilha de execução financeira, acompanhado dos respectivos comprovantes das despesas, conforme modelo a ser disponibilizado na página da pesquisa – formulário;

II- comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços, quando houver;

III- extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde devem constar o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período;

IV- comprovante do recolhimento do saldo não utilizado, bem como das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas (Guia de Recolhimento da União – GRU – quitada), quando houver;

V- comprovante do encerramento da conta bancária.

VI - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros do Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, conforme estabelecido no item 2.5.1 deste TERMO DE OUTORGA;

5.3 O CAP ficará responsável pela emissão de parecer referente aos incisos I, II, III e IV do item 5.2.

5.3.1 A análise das documentações constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1 ficarão sob a responsabilidade da Diretoria de Contabilidade, que emitirá parecer, conforme item 5.6.

(...)

5.6 O parecer conclusivo sobre a prestação de contas final deverá concluir, alternativamente, pela:

I - aprovação da prestação de contas, quando constatado o atingimento dos resultados e das metas pactuadas, ou, quando devidamente justificado, o não atingimento das metas em razão de risco tecnológico;

II - aprovação da prestação de contas com ressalvas (...).

 

 

  1. DA ANÁLISE

     

            Inicialmente, ressalta-se que este parecer é emitido considerando-se apenas a verificação da conformidade financeira, decorrente do Termo de Outorga e repasse de recursos, não sendo objeto de análise o mérito do projeto e seus resultados.

            Outrossim, embora não conste no aludido Edital, previsão de parecer do Conselho Curador, a mesma está prevista no Art. 57, em seus itens II e VII, do Estatuto da UFFS, in verbis:

Art. 57. São atribuições do Conselho Curador:

(...)

II - fiscalizar a execução orçamentário-financeira;

(...)

VII - apreciar quaisquer outros assuntos que importem a fiscalização econômico financeira e patrimonial;

 

            Considerando o contido na Planilha Orçamentária, a proposta previa a utilização do recurso recebido da seguinte forma: R$ 797,20 (setecentos e noventa e sete reais e vinte centavos) para aquisição de materiais bibliográficos (despesa de capital) e R$ 802,68 (oitocentos e dois reais e sessenta e oito centavos) com passagens rodoviárias (despesas correntes).

            Considerando que foram juntadas aos autos 06 (seis) notas fiscais referentes a aquisição de materiais bibliográficos, totalizando o montante de R$ 789,74 (setecentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos), conforme Relatório de Prestação de Contas e e Ateste de Notas Fiscais, firmados pelo docente.

            Considerando que o valor repassado ao docente via termo de outorga, não foi utilizado integralmente, houve a devida devolução do valor não utilizado, R$ 839,57 (oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), acrescido do rendimento obtido por meio de aplicação financeira, por meio do pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, quitada em 06/12/2019.

            Considerando que os materiais bibliográficos foram incorporados ao patrimônio da UFFS, conforme relatório emitido pelo Sistema Integrado de Bibliotecas, estando assim em consonância com o disposto no item 2.5.1 e 2.5.2 do Termo de Outorga, a saber:

2.5.1 Ao término do projeto, os bens adquiridos deverão ser integrados ao patrimônio da OUTORGANTE, de acordo com a Instrução Normativa Nº 14/PROAD/UFFS/2012 ou outra publicada para esta finalidade;

2.5.2 O comprovante do registro patrimonial deve integrar a Prestação de Contas, sendo exigência para a aprovação desta;

 

            Considerando que o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa referente a prestação de contas do projeto contemplado no edital Nº  1010/GR/UFFS/2018, ao que parece não foi preenchido corretamente, pois não foi assinalado os seguintes campos:

 

(  ) Declaro que o projeto, objeto deste processo, cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 (...)

(  ) Declaro ainda que, na presente prestação de contas, os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e que atendem ao item 5.3 do Termo (...)

           

            Considerando o Parecer Técnico DCONT - F9738, firmado pelo Contador Vilson Genesio Schuck, em 09 de abril de 2020, o qual conclui:

 

No que tange à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas do projeto intitulado “Críticas de Kripke e Strawson ao Compromisso Ontológico de Quine”, do professor pesquisador Newton Marques Peron (Processo Nº: 230205.102604/2018-26), está em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos mesmos.

Ante ao exposto, recomenda-se a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas.

 

  

  1. DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, apresento parecer favorável a aprovação da prestação de contas a que se refere o presente processo, somente com a ressalva de que este retorne ao Comitê Assessor de Pesquisa, para o preenchimento adequado do parecer sobre a prestação de contas.

 

           

Laranjeiras do Sul/PR, 24 de Agosto de 2020.

 

   

Anderson Ivan Nava

Conselheiro Relator

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de agosto de 2020.
Data de publicação: 17 de fevereiro de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador