PARECER Nº 15/CONCUR/UFFS/2020

Prestação de contas referente ao subprojeto “Efeito do jejum intermitente sobre a composição corporal, marcadores inflamatórios e perfil metabólico de mulheres obesas”

 

Processo nº: 230205.102876/2018-26

Conselheiro Relator: Rivaldo de Almeida Arruda

Assunto: Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga

Interessado: Leandro Henrique Manfredi / Conselho Curador - UFFS

 

I – HISTÓRICO

            O Processo nº 230205.102876/2018-26 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “Efeito do jejum intermitente sobre a composição corporal, marcadores inflamatórios e perfil metabólico de mulheres obesas”, do pesquisador Leandro Henrique Manfredi, docente do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

            O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1123/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Medicina.

            O estudo consiste em um subprojeto do projeto “Efeito do jejum intermitente sobre marcadores inflamatórios de seres humanos com doença crônica não transmissível” intitulado: “JEJUM INTERMITENTE PROMOVE A REDUÇÃO DO IMC EM MULHERES COM OBESIDADE GRAU I”. O objetivo do subprojeto é “avaliar a composição corporal, perfil metabólico e marcadores de inflamação em mulheres obesas/sobrepeso antes e após a intervenção com um protocolo de JI”.

 

             II – CONSIDERAÇÕES

            Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (pgs. 60 a 62) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 1123/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 5.125,55 (cinco mil cento e vinte e cinco reais com cinquenta e cinco centavos), sendo destinado às despesas correntes (R$ 5.000,00) (cinco mil reais), de capital (R$ 00,00) (sem rendimento) e 125,55 (cento e vinte e cinco reais com cinquenta e cinco centavos) de rendimento referente à aplicação financeira;

            Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pg. 24);

            Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pgs. 63 e 64);

            Considerando a manifestação do coordenador do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 65 a 70), na qual declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas conforme rendimento de aplicação financeira, relação de pagamentos, justificativa da alteração de itens de despesa e ainda comprovante de devolução de valores (pg. 65);

            Considerando o Relatório de resultados finais do subprojeto (pgs. 71 a 81), pelo qual o pesquisador descreveu as atividades desenvolvidas;

            Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente à prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2, inciso I e item 5.3 (pg. 88 a 92);

            Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade (DCONT), pg. 93 a 105, em que manifesta que: “No que tange à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas do projeto intitulado “Efeito do jejum intermitente sobre a composição corporal, marcadores inflamatórios e perfil metabólico de mulheres obesas”, do professor pesquisador Leandro Henrique Manfredi (Processo Nº: 230205.102876/2018-26), está em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos mesmos. Ante ao exposto, recomenda-se a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas”;

            Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pg. 58), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas; e

            Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:

 

Receitas

Despesas

Repasse – custeio

R$ 5.000,00

Gasto – custeio

R$ 3.881,75

Repasse – capital

R$ 0

Gasto - capital

R$ 0

Rendimento de aplicação financeira

R$ 125,55

Devolução – GRU

R$ 1.243,80

Total

R$ 5.125,55

 

R$ 5.125,55

 

 

            III - DECISÃO DO RELATOR

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que se encontra em conformidade com os termos do Edital 1123/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.

           

           

Rivaldo de Almeida Arruda

Conselheiro Relator

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de agosto de 2020.
Data de publicação: 18 de fevereiro de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador