PARECER Nº 34/CONCUR/UFFS/2020

Prestação de contas do projeto intitulado “Universidade empreendedora: de que forma atuam as universidades da região Desbravalley no fomento ao empreendedorismo e à inovação”

 

Processo nº: 23205.102534/2018-14

Conselheiro Relator: Everton Alberto Bortolotto

Assunto: Prestação de contas do projeto intitulado Universidade empreendedora: de que forma atuam as universidades da região Desbravalley no fomento ao empreendedorismo e à inovação

Interessado: KELLY CRISTINA BENETTI TONANI TOSTA – UFFS

 

I - HISTÓRICO

 

O Processo nº 23205.102534/2018-14 refere-se à prestação de contas do subprojeto “Universidade empreendedora: de que forma atuam as universidades da região Desbravalley no fomento ao empreendedorismo e à inovação”, da professora pesquisadora Kelly Cristina Benetti Tonani tosta, docente do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Grupo de Trabalho de Pós-Graduação Stricto Sensu (GTs) em Nível de Mestrado e Doutorado na Linha 1: Empreendedorismo e Inovação.

 

II - OBJETIVOS

 

O objetivo principal do projeto foi de analisar o potencial e atuais contribuições das universidades da região Desbravalley para o desenvolvimento do empreendedorismo e da inovação. Os objetivos específicos foram: Mapear as ações de ensino, pesquisa e extensão das universidades da região; Verificar a presença e atuação de incubadoras vinculadas às universidades; Identificar a atuação de empresas juniores, equipes de competição e outras ações de empreendedorismo universitário nas referidas universidades; Construir indicadores para mensuração das contribuições promovidas pelas universidades para o ecossistema de inovação da região.

 

III - RESULTADOS OBTIDOS E ATIVIDADES DESOLVIDAS

 

De acordo com o coordenador do projeto: considerando os objetivos específicos, através da análise documental foi possível mapear as ações de ensino, pesquisa e extensão das universidades da região. Também foi verificado a presença e atuação de incubadoras vinculadas às universidades, em especial na UFFS, na Unochapecó e a pré-incubadora da UNOESC.

Foi identificado, também o crescimento da atuação de empresas juniores, equipes de competição e outras ações de empreendedorismo universitário nas referidas universidades. Entretanto, não foi possível chegar à construção de indicadores para mensuração das contribuições promovidas pelas universidades para o ecossistema de inovação da região.

O não alcance deste objetivo específico se deve ao fato de não ser possível determinar indicadores só a partir do estudo qualitativo. De todo modo, o não alcance do último objetivo específico não impediu o alcance do objetivo geral, e será objeto de continuidade dos estudos por parte dos pesquisadores.

A partir do relatório constante na prestação de contas, o coordenador destaca que já foi publicado um resumo em evento científico e dois artigos estão em fase de construção para submissão para revistas científicas no primeiro semestre de 2020.

 

IV - RECEITAS VERSUS DESPESAS

 

RECEITAS

DESPESAS

Repasse – corrente/custeio

3.911,97

Gasto - custeio             

3.499,20

Repasse - capital

800,00

Gasto - capital               

337,60

Rendimento da aplicação financeira

86,84

Devolução saldo -GRU

959,23

Devolução GRU – a maior

7,29

Devolução saldo -GRU

10,07

TOTAL

4.806,10

TOTAL

4.806,10

 

 

 V - CONSIDERAÇÕES

 

Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa referente a prestação de contas do projeto contemplado no edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, constante na página nº 174, que declara que o projeto, cumpriu com as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso. Declara também que na presente prestação de contas, os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e que atendem ao item 5.3 do Termo.

Considerando o que consta no cronograma de desenvolvimento do subprojeto e planilha orçamentária descritos nas páginas nº 38 a 40.

Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período constantes nas páginas nº 72 a 95.

Considerando parecer de análise de conformidade documental emitido pela Divisão de Gestão e Controle constante na página nº 50, que destaca que a prestação de contas: Apresenta conformidade. Encaminha-se para conhecimento e arquivo.

Considerando a manifestação do coordenador do projeto por meio da declaração de utilização de recursos constantes nas páginas nº 52 e 53 do relatório final de prestação de contas.

Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas.

Considerando que a pesquisadora apresentou o Relatório de Doações por Doador constante na página nº 111, comprovando a doação de 08 (oito) livros, oriundos do projeto, para a Biblioteca do Campus Chapecó-SC.

Considerando a análise e PARECER TÉCNICO DCONT - F9738 da Diretoria de Contabilidade, constante nas páginas nº 179 a 181 da referida prestação de contas, que destaca e conclui: Na conferência da documentação anexada verificou-se que, na aquisição do software “Atlas TI Educacional”, há pesquisa de preços de somente uma empresa: a F5 Software Ltda. A pesquisadora foi questionada, via e-mail, se esta empresa detinha a exclusividade no fornecimento do software. A resposta (cópia do e-mail anexada ao processo) foi de que empresa é a única encontrada que comercializa o referido software.

Considerando-se a documentação nos autos do processo de prestação de contas relativa ao Processo Nº: 230205.102534/2018-14, recomenda-se a aprovação da prestação de contas do projeto, sem ressalvas.

           

VI - VOTO DO RELATOR

 

Conforme verificação das peças da prestação de contas, verificou-se que durante aprovação e realização do projeto os valores previstos e recebidos para custeio do projeto, foram no montante de R$ 4.711,97, sendo que, foram utilizados para a realização do projeto o montante R$ 3.836,80 conforme quadro de receitas e despesas já exposto acima, sendo o saldo restante não utilizado, mais os rendimentos de aplicação financeira devolvidos através de duas guias de recolhimento GRU constantes nas páginas 96 a 98 da referida prestação de contas nos valores de R$ 959,23 e R$ 10,07.

Diante das informações apresentadas, após análise dos documentos, fica meu voto favorável a aprovação da prestação de contas do projeto intitulado “Universidade empreendedora: de que forma atuam as universidades da região Desbravalley no fomento ao empreendedorismo e à inovação”, da professora pesquisadora Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (Processo Nº: 23205.102534/2018-14), da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

           

   

 EVERTON ALBERTO BORTOLOTTO

Conselheiro Relator

 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.
Data de publicação: 03 de março de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador