PARECER Nº 36/CONCUR/UFFS/2020
Processo nº: 23205.102576/2018-47 |
Conselheiro Relator: Rivaldo de Almeida Arruda |
Assunto: Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga |
Interessado: Conselho Curador - UFFS |
I - HISTÓRICO
O Processo nº 23205.102576/2018-47compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “Efeitos do consumo diário de uma barra de cereais fonte de fitoestrogênios na sintomatologia de mulheres climatéricas”, da pesquisadora Eloa Angelica Koehnlein, docente do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia De Alimentos.
O estudo consiste em um subprojeto intitulado: “Efeitos do consumo diário de uma barra de cereais fonte de fitoestrogênios na sintomatologia de mulheres climatéricas”. O objetivo do subprojeto: Avaliar os efeitos do consumo de uma barra de cereais fonte de fitoestrogênios na sintomatologia de mulheres climatéricas.
II - CONSIDERAÇÕES
Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (pgs. 1 a 6) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 1105/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 4.947,06 (quatro mil novecentos e quarenta e sete reais com seis centavos), sendo destinado às despesas exclusivamente de capital (R$ quatro mil novecentos e quarenta e sete reais com seis centavos) (pág 40);
Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 50 a 92);
Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pgs. 91 e 92);
Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pág. 113), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas conforme rendimento de aplicação financeira, relação de pagamentos, justificativa da alteração de itens de despesa e ainda comprovante de devolução de valores (pgs. 116 e 117);
Considerando o Relatório de resultados finais do subprojeto (pgs. 96 a 111), pelo qual a pesquisadora descreveu as atividades desenvolvidas, bem como seus resultados;
Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente à prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e incisos I, II, III e IV (pg. 112);
Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade (DCONT), pgs. 114 a 118, em que manifesta que: “No que se refere à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas do projeto intitulado ‘Efeitos do consumo diário de uma barra de cereais fonte de fitoestrogênios na sintomatologia de mulheres climatéricas’, da professora pesquisadora Eloa Angelica Koehnlein vinculado ao Processo Nº 23205.102576.2018-47, NÃO está totalmente em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga.”, contudo, conforme parecer final da DCONT após a inclusão dos documentos necessários e das justificativas necessárias realizadas, a Diretoria de Contabilidade aprovou o parecer (pgs 126 a 130);
Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 126 a 130), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;
Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:
Receitas |
Despesas |
||
Repasse – custeio |
R$ 4.947,06 |
Gasto – custeio |
R$ 5.070,93 |
Repasse – capital |
n.a |
Gasto - capital |
n.a |
Rendimento de aplicação financeira |
R$ 108,64 |
Devolução – GRU |
R$ 14,77 |
Recursos próprios do outorgado |
R$ 30,00 |
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Total |
R$ 5.085,70 |
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R$ 5.085,70 |
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.
Rivaldo de Almeida Arruda
Conselheiro Relator
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.
Data de publicação: 04 de março de 2021.
Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador