PARECER Nº 37/CONCUR/UFFS/2020

Prestação de Contas referente ao Projeto “A epistemologia de Hegel”

 

Processo nº: 23205.102872/2018

Conselheiro Relator: Sandra Maria Wirzbicki e Danuce Marcele Dudek

Assunto: Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga referente ao Projeto “A epistemologia de Hegel”

Interessado: Docente Ediovani Antonio Gaboardi - UFFS

 

I - HISTÓRICO

 

A prestação de contas final do processo 23205.102872/2018 referente ao Projeto A epistemologia de Hegel.

 

II - CONSIDERAÇÕES

 

(X ) O processo apresenta os documentos referentes aos incisos I, II, III e IV do item 5.2 do TERMO DE OUTORGA e estes estão conformes;

( X ) A prestação de contas foi apresentada dentro do prazo do TERMO DE OUTORGA;

( X ) O processo apresenta o parecer do CAP e este é favorável ;

(  ) O processo apresenta os documentos referentes ao item 5.2, inciso V e item 5.2.1 do TERMO DE OUTORGA e estes estão conformes;

(X ) Nas notas fiscais apresentadas consta o número do registro do projeto no sistema Prisma;

( X ) O processo apresenta o parecer da DCONT e este é favorável;

( X ) O uso dos recursos respeita das restrições/condições do Edital;

 

Considerando que no relatório de prestação de contas não consta o inciso II do item 5.2.1- comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços, por esse motivo foi solicitado ao pesquisador uma justificativa para a compra de livros em uma única livraria e a não apresentação de cotações de outras lojas do segmento. O pesquisador respondeu da seguinte forma “Sobre a cotação de preços, realmente não atentei para a necessidade de apresentar três cotações. Fiz pesquisa de preço em várias livrarias da cidade de Chapecó. Os preços eram basicamente os mesmos, não havendo diferenças significativas, mas a livraria escolhida foi à única que se dispos a fazer a compra de todos os livros junto às editoras, permitindo um desconto em relação ao frete.” Os demais documentos referentes ao item 5.2.1, do termo de outorga foram apresentados na prestação de contas. Não houve remanejamento de recursos durante a execução do projeto (item 5.2, inciso V). 

 

III - DECISÃO DO RELATOR

 

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.

           

       

Danuce Marcele Dudek

Conselheira Relatora

 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.
Data de publicação: 04 de março de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador