PARECER Nº 39/CONCUR/UFFS/2020

Prestação de Contas referente ao subprojeto intitulado “Monitoramento de pragas e doenças no cultivo de pessegueiros na região de Cerro Largo, RS"

 

 

Processo nº: 23205.102690/2018-77

Conselheiro Relator: Fabricio Ramos dos Santos

Assunto: Prestação de Contas referente ao subprojeto intitulado “Monitoramento de pragas e doenças no cultivo de pessegueiros na região de Cerro Largo, RS.”

Interessado: Debora Leitzke Betemps Interessado: Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) UFFS

 

I - HISTÓRICO

O Processo nº 23205.102690/2018-77 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “Monitoramento de pragas e doenças no cultivo de pessegueiros na região de Cerro Largo, RS.”, da pesquisadora Debora Leitzke Betemps, doscente do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agronomia.

O estudo consiste em um subprojeto do projeto “Ambiente e Tecnologias Sustentáveis” intitulado: “Monitoramento de pragas e doenças no cultivo de pessegueiros na região de Cerro Largo, RS”. O objetivo do subprojeto “será o de monitorar e identificar as principais pragas e doenças de ocorrência nas diferentes cultivares de pessegueiro presentes  no pomar experimental da UFFS, Cerro Largo”.

 

II – CONSIDERAÇÕES

Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (pgs. 1 à 6) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo destinado às despesas correntes (R$ 3.500,00) (três mil e quinhentos reais) e de capital (R$ 1.500,00) (mil e quinhentos reais);

Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, contacorrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 53 à 72);

Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pgs. 62 e 63);

Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 51 e 52), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas conforme rendimento de aplicação financeira, relação de pagamentos , justificativa da alteração de itens de despesa e ainda comprovante de devolução de valores (pg. 51);

Considerando o Relatório de resultados finais do subprojeto (pgs. 73 à 100), pelo qual a pesquisadora descreveu as atividades desenvolvidas;

Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I (pg. 105);

Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade (DCONT), pgs. 107 e 108, em que manifesta que: “No que tange à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas do projeto intitulado ‘Monitoramento de pragas e doenças no cultivo de pessegueiros na região de Cerro Largo, RS.’, da professora pesquisadora Debora Leitzke Betemps (Processo Nº: 230205.102690/2018-77), está em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos mesmos.”;

Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 106 à 108), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;

Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:

                  Receitas                                                        Despesas

Repasse – custeio                          R$ 3.500,00         Gasto – custeio R$ 3.514,68

Repasse – capital                           R$ 1.500,00         Gasto - capital R$  1.720,00

Recursos próprios                             R$ 220,00

Rendimento de aplicação financeira R$ 23,65        Devolução – GRU    R$ 8,97

Total                                                 R$ 5.243,65                                   R$ 5.243,65

 

III – DECISÃO DO RELATOR 

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.

 

Fabricio Ramos dos Santos

Conselheiro Relator

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de agosto de 2020.
Data de publicação: 18 de março de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador