PARECER Nº 40/CONCUR/UFFS/2020
Processo nº: 23205.102589/2018-16 |
Conselheiro Relator: Anderson Spohr Nedel |
Assunto: Prestação de Contas do subprojeto intitulado “Performance da toxicidade e dos compostos intermediários formados em amostras de lixiviado de aterro tratado por processos de oxidação avançada” |
Interessado: Fernando Henrique Borba - UFFS |
I - HISTÓRICO
A prestação de contas final do processo 23205.102589/2018-16, referente ao subprojeto “Performance da toxicidade e dos compostos intermediários formados em amostras de lixiviado de aterro tratado por processos de oxidação avançada – PES-2018-0870”, do pesquisador Fernando Henrique Borba, docente do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal Fronteira Sul (UFFS).
O subprojeto supracitado foi classificado por meio do EDITAL Nº1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu, da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado, na área Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, na linha Desenvolvimento de Processos e Tecnologias.
A finalidade principal da pesquisa é a identificação dos subprodutos gerados da oxidação via cromatografia gasosa com espectrometria de massa (CG-EM), bem como, a determinação dos níveis de toxicidade associados, utilizando testes com bioindicadores, dentre os quais destacam-se Lactuca sativa e Artemia salina.
II – CONSIDERAÇÕES
O documento de prestação de contas expõe o Termo de outorga, preenchido e assinado; o Edital de resultado final (1105/GR/UFFS/2018); o Demonstrativo de Receitas e Despesas; o relatório final de atividades; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; o comprovante de devolução do saldo não utilizado, em como, a devolução de valor referente à não realização de aplicação financeira; o termo de encerramento de conta e os extratos bancários de conta corrente para o período da prestação de contas e o comprovante de registro patrimonial.
A documentação de prestação de contas apresenta o edital de seleção da proposta (EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018) de 26 de outubro de 2018. Somado ao extrato de abertura de conta (com saldo zero) pg. 7; do Formulário Único de Proposta, pg. 22 com a apresentação do projeto, objetivos, metodologia e o cronograma de execução, Pg. 34 e 35; a planilha de execução orçamentária Anexo IV (pg. 36) e o termo de assinatura da nota de empenho - F9892, sob número de documento 0014885 (pg. 40), assinada em 01 de novembro de 2018. As informações de análise de conformidade documental, com a aprovação da Divisão de Gestão e Controle são presentadas na pg. 46.
O relatório de prestação de contas (pg.47-76) apresenta as atividades realizadas.
Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto (pg. 106), que foi favorável à aprovação, cita que: (i) o mesmo cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso:
- I Relatório contendo os resultados finais de execução do objeto, o qual deverá contemplar: a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto; a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados; o comparativo das metas previstas e cumpridas e, em caso de discrepância, a justificativa para o não cumprimento; e, quando houver, a relação de bens desenvolvidos ou produzidos.
(ii) que os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e atendem ao item 5.3 do Termo.
Considerando a manifestação da Diretoria de Contabilidade – DCONT (pg.110) onde em análise da documentação considerou todos os itens apresentados como aprovados. Pontuou, entretanto, que: não havia extrato de aplicação financeira, uma vez que o pesquisador não aplicou os recursos financeiros. Após realizado o cálculo do valor dos rendimentos foi solicitado a devolução de R$ 171,55. Foi efetuada a devolução do valor, em 02/04/2020. Então, a análise da DCONT encerrou com a confirmação do ressarcimento do valor não utilizado do recurso;
- O outorgado efetuou a devolução por GRU (R$ 171,55 – pg.109) corretamente, apresentando o comprovante de pagamento, bem como, efetuou a devolução (via GRU) do saldo não utilizado no projeto (R$ 16,73 - pg 78)
Ante ao exposto, o contador Vilson Genesio Schuck – Contador CRC/SC-023771/O-9 da Diretoria de Contabilidade - DCONT recomendou pela a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas (pg.112).
Considerando a documentação encaminhada, a manifestação do coordenador do projeto por meio do relatório final de prestação de contas, a análise prévia e o parecer do CAP, a análise prévia da Diretoria de Contabilidade e o parecer técnico, segue o voto desta relatoria.
III - Voto dos Relatores
Considerando o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; os extratos bancários de conta corrente para o período da prestação de contas; a devolução do recurso aplicação financeira, o comprovante de devolução do saldo remanescente; os apontamentos realizados da DCONT e o Parecer do CAP.: Recomendamos a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação da Prestação de contas final do Projeto “Performance da toxicidade e dos compostos intermediários formados em amostras de lixiviado de aterro tratado por processos de oxidação avançada”, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.
IV - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação do processo em epígrafe.
Anderson Spohr Nedel
Conselheiro Relator
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de outubro de 2020.
Data de publicação: 18 de março de 2021.
Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador