PARECER Nº 50/CONCUR/UFFS/2020

Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto intitulado “A formação Inicial de Professores de Química: Uma Revisão da Literatura”

 

Processo nº: : 230205.102673/2018-30 

 Conselheira Relatora: Thahis da Silva Amaro

Assunto: Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “A formação Inicial de Professores de Química: Uma Revisão da Literatura”

Interessado: Professora JUDITE SCHERER WENZEL

 

 

I - HISTÓRICO

O Processo nº 23205.102658/2018-91 compreende a prestação de contas referente ao “Projeto “A formação Inicial de Professores de Química: Uma Revisão da Literatura” da pesquisadora JUDITE SCHERER WENZEL, docente do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS.

A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino de Ciências em Nível De Mestrado 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas O estudo consiste em um subprojeto do projeto “guarda-chuva” intitulado: “A formação Inicial de Professores de Química: Uma Revisão da Literatura. O objetivo do subprojeto é “fazer um mapeamento junto aos eventos da área de ensino de Química ENEQ acerca das temáticas que estão sendo contempladas para a formação inicial de professores de Química”.

 

II - CONSIDERAÇÕES

Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (pgs. 1 a 6) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 850.00 oitocentos e cinquenta reais), sendo destinado às despesas correntes (R$0 ) e de capital (R$ 850.00);

Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 46 a 49);

Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pgs. 39 a 45 );

Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 43 a 49), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas conforme rendimento de aplicação financeira, relação , justificativa da alteração de itens de despesa e ainda comprovante de devolução de valores (pg. 73);

Considerando o Relatório de resultados finais do subprojeto (pgs. 43 a 45), pelo qual a pesquisadora descreveu as atividades desenvolvidas e justificou que priorizou-se, nesse projeto não utilizei os recursos recebidos referentes a esta prestação de contas em função de troca de bolsista e algumas implicações quanto à execução do projeto, porém a revisão bibliográfica foi realizada e alguns resultados foram sim construídos mas para isso não foi necessário o uso do recurso, com isso, emiti duas GRU uma no valor recebido: 850,00 e outra no valor do rendimento da aplicação financeira no valor de 22,64.;

Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I (pg. 69);

Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade (DCONT), pg. 69, em que manifesta que: “Para a conformidade com os termos do item 5.2.1 do Termo de Outorga, observou-se a necessidade de complementar a prestação de contas com o (s) seguinte (s) item (s): VI - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros do Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, conforme estabelecido no item 2.5.1 deste TERMO DE OUTORGA”;

Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs.69 ), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas; Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:

                          Receitas                                                    Despesas

Repasse – custeio                               R$ 850.00         Gasto – custeio         R$ 00

Repasse – capital                                       R$ 00        Gasto - capital           R$ 00

Rendimento de aplicação financeira   R$ 22.64        Devolução – GRU R$ 872.64

Total                                                      R$ 872.64                                     R$   R$ 00

 

 

III - DECISÃO DO RELATOR

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros. 

 

Thahis da Silva Amaro

Conselheira Relatora

 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de novembro de 2020.
Data de publicação: 08 de abril de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador