PARECER Nº 54/CONCUR/UFFS/2020
Processo nº: 23205.002437/2018-14 |
Conselheiro Relator: Everton Alberto Bortolotto |
Assunto: Prestação de contas referente solicitação de contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - FUNTEF-PR para prestar serviço de pagamento de bolsas a estudantes de graduação conforme convênio com a Fundação Araucária, para o projeto: "Bolsas de Inclusão Social - Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS) e Bolsas para Iniciação Cientifica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBICIPIBIT)" |
Interessado: ROSILÉA GARCIA FRANÇA – UFFS |
I - HISTÓRICO
O Processo nº 23205.002437/2018-14 refere-se à prestação de contas referente solicitação de contratação, com dispensa de licitação, da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - FUNTEF-PR para prestar serviço de pagamento de bolsas a estudantes de graduação conforme convênio com a Fundação Araucária, para o projeto: "Bolsas de Inclusão Social - Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS) e Bolsas para Iniciação Cientifica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBICIPIBIT)".
II - OBJETIVOS
As bolsas PIBIS de "Apoio a Inclusão Social, a Pesquisa e a Extensão Universitária na Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul", a ser desenvolvido pela Universidade, tem, por fim, disponibilizar bolsas para o apoio a inclusão social, a pesquisa e a extensão universitária a estudantes de graduação dos campi Realeza e Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul que queiram desenvolver projetos de pesquisa e a extensão universitária nas diversas áreas do conhecimento e sob a orientação de um docente da UFFS do Estado do PR.
As bolsas PIBIC/PIBIT de "Iniciação Científica e Tecnológica na Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul", a ser desenvolvido pela Universidade, têm, por fim, disponibilizar bolsas de Iniciação Científica e Inovação Tecnológica a estudantes de graduação dos campi Realeza e Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul que queiram desenvolver projetos de pesquisa, nas diversas áreas do conhecimento e sob a orientação de um docente da UFFS do Estado do PR.
III - CONSIDERAÇÕES
Conforme consta no termo de contrato nº 51/2018 constante nas páginas nº 202 a 203, onde em sua cláusula quarta, alínea j) cita que deverão ser apresentados pela contratante os seguintes documentos ao final do projeto: Ofício de encaminhamento de prestação de contas; Demonstrativo da execução da receita e da despesa; Relação de pagamento; Cópia dos documentos fiscais; Relação de bens, juntamente com o respectivo Termo de Doação à UFFS; Extrato de conta Bancária específica, onde verifique toda a movimentação dos recursos; Comprovante de depósito bancário referente à devolução do saldo não utilizado, se for o caso. Como na prestação de contas não foram localizados os extratos bancários, bem como os comprovantes de devolução dos recursos não utilizados, este conselheiro encaminhou requerimento solicitando as informações citadas, sendo o mesmo respondido com as respostas aos questionamentos e documentos faltantes anexados.
Conforme consta no termo de contrato nº 51/2018 constante nas páginas nº 202 a 2013, na cláusula quinta, inciso II, a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná transferirá diretamente para a FUNTEF-PR o montante de R$ 211.200,00 correspondente ao pagamento das bolsas de estudos dos projetos citados.
Considerando o que consta no plano de trabalho descrito nas páginas nº 20 a 24.
Considerando que foram apresentadas as propostas de 03 (três) fundações de apoio para gestão administrativa e financeira do projeto, estas constantes nas páginas nº 31 a 36.
Considerando o parecer do CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA referente ao projeto contemplado no edital PARECER Nº 18/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2018, constante nas páginas nº 59 a 61, que declara aprovado integralmente o projeto de contratação com a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - FUNTEF-PR, para prestar serviço de pagamento de bolsas a estudantes de graduação conforme convênio com a Fundação Araucária, para os projetos: Bolsas de Inclusão Social - Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS) e Bolsas para Iniciação Cientifica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBICIPIBIT).
Considerando o relatório de dispensa de licitação nº 43/2018 emitido pela SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA constante na página n° 138.
Considerando o Relatório final de prestação de contas do coordenador do projeto constante nas páginas nº 267 a 273.
Considerando os Termos de Cumprimento de Objetivos expedido pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná, constante nas páginas nº 274 e 287, onde atesta após análise do Relatório Técnico Final e da documentação financeira que acompanha a prestação de contas final, a Fundação Araucária declara que o projeto acima especificado, apoiado com recursos do Fundo Paraná, cumpriu de forma satisfatória os objetivos previstos no convênio contratado.
Considerando o Relatório de Prestação de Contas de Fiscalização do
Contrato, emitido pela fiscal do contrato, constante nas páginas nº 302 e 303, o qual atesta: “Ao analisar a documentação apresentada para prestação de contas do Termo de Contrato Nº 51/2018, anexada ao Processo, incluindo os Relatórios Técnicos Finais; Relatórios de Prestação Contas Financeiro apresentando tabelas detalhadas e; a Aprovação da Prestação de Contas pela FA, que transferiu os recursos financeiros para implementação dos projetos diretamente para a conta da FUNTEF, via Termo de Colaboração, TC 034/2018 – Bolsas PIBIS e TC 035/2018 – Bolsas PIBIC/PIBIT, e em conformidade com a legislação e as atribuições da fiscalização que visa conformação entre a previsão contratual e a correta execução afirmamos que a prestação de contas encontra-se REGULAR”.
Considerando o PARECER TÉCNICO Nº 05-2020/DCONT/PROPLAN/UFFS da Diretoria de Contabilidade - DCONT, constante nas páginas nº 314 e 315 da referida prestação de contas, que destaca e conclui: “Considerando que os recursos para os pagamentos das bolsas dos projetos foram custeados pela Fundação Araucária, a presente análise resta circunscrita aos recursos desembolsados pela UFFS para o custeio dos serviços de apoio prestados pela FUNTEF. Nos termos da Cláusula Quinta do Contrato, o valor para pagamento dos serviços é de R$ 12.672,00, cuja transferência foi realizada em 21/08/2019 (R$ 6.336,00) e em 04/11/2019 (R$ 6.336,00). A Fundação Araucária emitiu Termos de Cumprimento de Objetivos referentes aos dois projetos, os quais encontram-se inseridos no processo de prestação de contas nas folhas 274 e 287 (no processo 23205.002437/2018-14 consultar a sequência 3 Documento Nº 6/2020 - VOLUME, folhas 103 e 116). Documentos estes que atestam o cumprimento, de forma satisfatória, dos objetivos previstos no convênio contratado. Considerando a declaração da Fundação Araucária, financiadora dos projetos, de que os objetivos dos projetos foram cumpridos, por consequência, atesta a correta prestação dos serviços pela FUNTEF, contratada e paga pela UFFS, no tocante aos quesitos financeiros, recomenda-se a aprovação da prestação de contas, sem ressalvas”.
IV - RESULTADOS OBTIDOS E ATIVIDADES DESOLVIDAS
Como resultados e atividades desenvolvidas o coordenador do projeto destaca no relatório final de prestação de contas que foram implementadas bolsas de Iniciação Cientifica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBIC/PIBIT) para 21 estudantes e também implementadas bolsas de Inclusão Social – Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS) para 23 estudantes.
V - RECEITAS VERSUS DESPESAS
a) Apoio a Inclusão Social, a Pesquisa e a Extensão Universitária na Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul (UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL):
RECEITAS |
DESPESAS |
||
Repasse – custeio bolsas de estudo |
92.000,00 |
Gasto – custeio bolsas de estudo |
90.400,00 |
Rendimento da aplicação financeira |
1.833,52
|
Devolução saldo - GRU |
3.433,52 |
TOTAL |
93.833,52 |
TOTAL |
93.833,52 |
b) Apoio a Inclusão Social, a Pesquisa e a Extensão Universitária na Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul (UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL)
RECEITAS |
DESPESAS |
||
Repasse – custeio bolsas de estudo |
84.000,00 |
Gasto – custeio bolsas de estudo |
82.000,00 |
Rendimento da aplicação financeira |
1.700,26 |
Devolução saldo - GRU |
3.700,26 |
TOTAL |
85.700,26 |
TOTAL |
85.700,26 |
c) Contratação da Fundação de para prestar serviço de pagamento de bolsas a estudantes de graduação conforme convênio com a Fundação Araucária:
RECEITAS |
DESPESAS |
||
Repasse – custeio gestão financeira |
12.672,00 |
Gasto – custeio gestão financeira |
12.672,00 |
TOTAL |
12.672,00 |
TOTAL |
12.672,00 |
VI - VOTO DO RELATOR
Conforme verificação das peças da prestação de contas, verificou-se que durante aprovação e realização do projeto houveram divergências entre os valores previstos e os recebidos para custeio do projeto, sendo que, durante aprovação do projeto os valores previstos para custeio do mesmo, eram no montante total de R$ 223.872,00 sendo que deste total, seriam utilizados para a custeio das bolsas de estudo o montante R$ 211.200,00 e o valor de 12.672,00 para pagamento dos custos operacionais da gestão financeira do projeto. Porém conforme consta nos relatórios de prestação de contas da Fundação Araucária, foram repassados para a Fundação de apoio o montante de R$ 176.000,00 para pagamento das bolsas de estudos, conforme quadro de receitas e despesas já exposto acima, sendo que deste montante R$ 3.600,00 não foram utilizados, que somados aos rendimentos de aplicação financeira foram devolvidos através transferências bancárias nos valores de R$ 3.433,52 e 3.700,26.
Diante das informações apresentadas, após análise dos documentos, fora encaminhado aos coordenadores do projeto requerimento solicitando esclarecimentos e o envio de documentação faltante, sendo o mesmo respondido e os documentos anexados juntamente com este parecer, dessa forma, fica meu voto favorável a aprovação da prestação de contas do projeto referente solicitação de contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - FUNTEF-PR para prestar serviço de pagamento de bolsas a estudantes de graduação conforme convênio com a Fundação Araucária, para o projeto: "Bolsas de Inclusão Social - Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS) e Bolsas para Iniciação Cientifica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBICIPIBIT), da professora pesquisadora Rosiléa Garcia França (Processo Nº: 23205.002437/2018-14), da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.
EVERTON ALBERTO BORTOLOTTO
Conselheiro Relator
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2020.
Data de publicação: 19 de abril de 2021.
Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador
ANEXO I - Anexo I parecer nº 54 - CONCUR - UFFS - 2020 - Requerimento processo 23205.002437-2018-14
ANEXO III - Anexo III parecer nº 54 - CONCUR - UFFS - 2020 Documento NF 1-DPE-UFFS-2019
ANEXO IV - Anexo IV parecer nº 54 - CONCUR - UFFS - 2020 - Documento NF 2-DPE-UFFS-2019
ANEXO V - Anexo V parecer nº 54 - CONCUR - UFFS - 2020 - Extrato TC 34 2018
ANEXO VI - Anexo VI parecer nº 54 - CONCUR - UFFS - 2020 Devolução de saldo TC 34.2018
ANEXO VII - Anexo VII parecer nº 54 - CONCUR - UFFS - 2020 - Extrato TC 35 2018
ANEXO VIII - Anexo VIII parecer nº 54 - CONCUR - UFFS - 2020 Devolução de saldo TC 35.2018