PARECER Nº 42/CONCUR/UFFS/2021
Processo nº: 23205.106645/2019-72 |
Conselheiro Relator: Rodrigo Celso Gheno |
Assunto: Prestação de Contas referente ao Projeto “Avaliação do potencial fitorremediador e de perfil de metabólitos secundários da Lantana fucata Lindl (Verbenaceae) submetida a solo com excesso de cobre” |
Interessado: Marlei Veiga dos Santos – UFFS |
I - HISTÓRICO
O processo nº 23205.106645/2019-72 compreende a prestação de contas referente ao projeto “Avaliação do potencial fitorremediador e de perfil de metabólitos secundários da Lantana fucata Lindl (Verbenaceae) submetida a solo com excesso de cobre”, da professora Marlei Veiga dos Santos, docente do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
O projeto supracitado foi aprovado por meio do Edital nº 881/GR/UFFS/2019, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao Edital nº 459/GR/UFFS/2019 para fomento à pesquisa com ênfase no fortalecimento de Pós-Graduação Stricto Sensu. A proposta foi classificada em Faixa C: Propostas aprovadas por pesquisadores da demanda universal.
O estudo consiste em subprojeto intitulado “Avaliação do potencial fitorremediador e de perfil de metabólitos secundários da Lantana fucata Lindl (Verbenaceae) submetida a solo com excesso de cobre”.
O objetivo do projeto consiste em avaliar o potencial fitorremediador e de perfil de metabólitos secundários da Lantana fucata Lindl (Verbenaceae) submetida a solo com excesso de cobre.
II - CONSIDERAÇÕES
Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (páginas 25 a 30) visando a transferência de recursos financeiros (despesas correntes e de capital) para a execução do subprojeto de pesquisa aprovado pelo Edital Nº 881/GR/UFFS/2019 no valor global de R$ 2.999,85 (dois mil novecentos e noventa e nove reais e ointenta e cinco centavos) sendo destinado às despesas correntes, com posterior reforço financeiro que consta no Termo de Outorga (páginas 45 a 50) no valor global de R$ 300,00 (trezentos reais) também destinados à despesas correntes.
Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta-corrente e aplicação do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 7, 94, 95, 96, 97,98,99,100,101,102,103);
Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pg. 109 a 111);
Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 112 a 116), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do projeto, apresentando a receita e as despesas do subprojeto conforme rendimento de aplicação financeira, relação de pagamentos, notas fiscais de compra, e ainda comprovante de devolução de valores (pg. 163);
Considerando o Relatório final de pesquisa (pgs. 117 a 162), pelo qual se evidencia que os objetivos e metas propostos para o subprojeto foram cumpridos;
Considerando o pedido de esclarecimentos enviado por este relator à docente Marlei Veiga dos Santos relativo ao disposto no item 4, subitem 4.1, alínea a, do Termo de Outorga e ainda o disposto no item 7, subitem 7.4, do Edital nº 459/GR/UFFS/2019, conforme e-mail do ANEXO I, que trata em suma, da exigência de submissão dos resultados finais da pesquisa na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS, comprovação que não foi localizada no processo em análise;
Considerando que a docente respondeu ao pedido de esclarecimentos, enviando comprovante de submissão do resumo “Título do subprojeto: Avaliação do potencial fitorremediador e do perfil de metabólitos secundários da Lantana fucata Lindl. (Verbenaceae) submetida a solo com excesso de cobre” aos Anais da X JIC, conforme documentos constantes no ANEXO I deste parecer;
Considerando o envio pela docente Marlei Veiga dos Santos do Termo de Compromisso do Estudante Bolsista de Iniciação Cientifíca e Tecnológica, conforme ANEXO I deste parecer.
Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I (pg. 164);
Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 176 a 180), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;
Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores gerais detalhados na tabela abaixo:
Receitas |
Despesas |
||
Repasse – custeio |
R$ 3,299,85 |
Gasto – custeio |
R$ 3.341,60 |
Repasse – capital |
R$ 0,00 |
Gasto - capital |
R$ 0,00 |
Rendimento de aplicação financeira |
R$ 42,66 |
Devolução – GRU |
R$ 102,00 |
Total |
R$ 3.342,51 |
|
R$ 3.443,60 |
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do Edital 459/GR/UFFS/2019 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.
RODRIGO CELSO GHENO
Conselheiro Relator
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de outubro de 2021.
Data de publicação: 12 de novembro de 2021.
Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador