PORTARIA Nº 2/DGP GR/UFFS/2011

Progressão Docente

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria nº 591/GR/UFFS/2011, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional Vertical, ao Professor de Ensino Superior abaixo citado, de acordo com o inciso II, artigo 16 do Anexo ao Decreto nº 94.664/87, artigo 12 da Portaria nº 475/MEC/87 e Lei n° 11.784/2008.

 

Nome

Matr. SIAPE

Vigência

Classe / Padrão

Classe / Padrão

Regime de Trabalho

Nº do Processo.

De

Para

Alessandra Ávila Martins

1207089

24.03.11

Assistente I

Assistente II

DE

23205.002464/2011-74

 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de setembro de 2011.
Data de publicação: 25 de junho de 2018.

Henrique Dagostin
Diretor de Gestão de Pessoas