PORTARIA Nº 6/DGP GR/UFFS/2011

Progressão por Capacitação STAs

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 591/GR/UFFS/2011, o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, o Artigo 11 do Decreto nº 5.622/2005 e o Artigo 80 da Lei 9.394/1996, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Capacitação

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Flavio Perlin Berni

1568484

Contador

I (Hum)

II (Dois)

29/07/2011

23205.002895/2011-31

 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de setembro de 2011.
Data de publicação: 25 de junho de 2018.

Henrique Dagostin
Diretor de Gestão de Pessoas