PORTARIA Nº 6/DGP GR/UFFS/2011
Progressão por Capacitação STAs
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 591/GR/UFFS/2011, o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, o Artigo 11 do Decreto nº 5.622/2005 e o Artigo 80 da Lei 9.394/1996, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo nº |
|
De |
Para |
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Flavio Perlin Berni |
1568484 |
Contador |
I (Hum) |
II (Dois) |
29/07/2011 |
23205.002895/2011-31 |
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de setembro de 2011.
Data de publicação: 25 de junho de 2018.
Henrique Dagostin
Diretor de Gestão de Pessoas