PORTARIA Nº 12/DIRCH/UFFS/2020 (REVOGADA)
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:
Art. 1º CRIAR a Comissão de estudo visando identificar necessidades para alterações dos níveis de segurança dos laboratórios 1 e 2, bloco dos laboratórios, do Campus Chapecó.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a referida comissão:
Nome |
Siape |
Representação |
Atribuição |
Gabriela Gonçalves de Oliveira |
2278282 |
Coordenadora Acadêmica |
Presidente |
Jonas Goldoni |
1894028 |
Técnico de Laboratório |
Membro |
Luiz Gustavo Ecco |
1940694 |
Assistente em Administração |
Membro |
Margarete Dulce Bagatini |
1632573 |
Professora do Magistério Superior |
Membro |
Art. 3º O exercício das atividades da comissão terá o intuito de avaliar as necessidades para a implantação de Biossegurança nível 2 (NB2), possibilitando o atendimento da demanda por realização de testes diagnósticos no Campus Chapecó;
Art. 4º A comissão deverá avaliar as seguintes dimensões e necessidades de alteração para o atendimento das exigências legais e normativas para o nível de segurança pretendido, com destaque a:
I - Estrutura física de laboratórios, com atendimento das especificações contidas na RDC/ANVISA nº. 50 de 21/02/2002 com relação ao nível II de biossegurança (NB2);
II – Equipamentos e alterações necessárias para laboratórios NB2, visando diagnósticos, manipulações de amostras, entre outras atividades;
III – Pessoas, visando o Atendimento da portaria SES Nº 241, de 09 de abril de 2020, além dos requisitos preconizados na RDC Nº 302, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005 da ANVISA;
IV – Validação, do laboratório, com atenção aos aspectos legais e burocráticos, tais como alvarás, licenças, etc. Tais documentos são listados na PORTARIA SES Nº 241 e nos documentos correlatos (RDC/ANVISA nº. 50 de 21/02/2002 e RDC Nº 302, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005 da ANVISA);
V – Outras necessidades identificadas quando da realização do estudo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.
Data de publicação: 03 de junho de 2020.
Roberto Mauro Dallagnol
Diretor do Campus Chapecó