PORTARIA Nº 16/DIRCH/UFFS/2020
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:
Art. 1º CRIAR Grupo de Trabalho (GT) destinado a realizar estudo sobre a possível criação do Núcleo de Engenharias e Inovação Tecnológica do campus Chapecó, designando os seguintes servidores para sua composição:
- Adriano Sanick Padilha, Siape:1332944, Professor do Magistério Superior.
- Pedro Augusto Pereira Borges, Siape: 1808577, Professor do Magistério Superior;
- Marlon Luiz Neves da Silva, Siape:2059308, Professor do Magistério Superior;
- Roberto Carlos Pavan, Siape:2023111, Professor do Magistério Superior;
- Lúcia Menoncini, Siape:1884030, Professora do Magistério Superior;
- Aline de Almeida Mota, Siape:2191880, Professora do Magistério Superior;
- Mauro Leandro Menegotto, Siape:1929325, Professor do Magistério Superior;
- João Paulo Bender, Siape:1929221, Professor do Magistério Superior;
- Divane Marcon, Siape:1373911, Professora do Magistério Superior – Coordenadora;
- Fernando Bevilacqua, Siape:1816330, Professor do Magistério Superior – Vice coordenador;
- Guilherme Martinez Mibielli, Siape:1936043, Professor do Magistério Superior;
- Edson Ribeiro dos Santos, Siape: 1467729, Professor do Magistério Superior;
- Paulo Roger Lopes Alves, Siape:2249497, Professor do Magistério Superior;
- Fernando Grison, Siape:1869102, Professor do Magistério Superior;
- Denio Duarte, Siape:1278144, Professor do Magistério Superior;
- Ricardo Osmar Voss, Siape:2184435, Assistente em Administração.
Art. 2º O GT deverá realizar estudo prévio indicando a viabilidade de constituição de um Núcleo de Engenharias e Inovação Tecnológica no campus Chapecó, descrevendo suas características de constituição, operação e viabilidade, bem como os recursos necessários para a sua implantação considerando a criação de novos cursos, em especial aqueles aprovados no plano de expansão do campus Chapecó, em 2016.
Art. 3º O GT deverá considerar, em seus estudos, as possibilidades de revisão dos Projetos Pedagógicos dos Cursos em andamento, com vistas a otimização dos quadros docentes e da oferta de componentes curriculares comuns entre os mesmos e os novos cursos em análise, de modo articulado, favorecendo a melhoria dos índices de ociosidade e utilização das estruturas institucionais, bem como, para um adequado dimensionamento das necessidades docentes;
Art. 4º A Coordenação supracitada poderá dispor de 6 (seis) horas semanais destinadas a coordenação das atividades do Grupo de Trabalho, sem prejuízos as demais atividades acadêmicas em andamento.
Art. 5º Todos os membros supracitados poderão dispor de 4 (quatro) horas semanais destinadas aos trabalhos da comissão, sem prejuízos as demais atividades acadêmicas em andamento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de junho de 2020.
Data de publicação: 22 de junho de 2020.
Roberto Mauro Dallagnol
Diretor do Campus Chapecó