PORTARIA Nº 16/CCH/UFFS/2021
Prorroga o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente, instaurado pela Portaria nº 4/CCH/UFFS/2021 e prorrogado pela Portaria nº 11/CCH/UFFS/2021
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, e considerando:
a. o Processo nº 23205.009533/2020-16;
b. a Portaria nº 4/CCH/UFFS/2021, de 8 de fevereiro de 2021;
c. a Portaria nº 11/CCH/UFFS/2021, de 20 de abril de 2021; e,
d. a solicitação da comissão respectiva,
c. a Portaria nº 11/CCH/UFFS/2021, de 20 de abril de 2021; e,
d. a solicitação da comissão respectiva,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR em 50 (cinquenta) dias úteis, contados a partir de 02/07/2021, com base no Artigo 28 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente, instaurado pela Portaria nº 4/CCH/UFFS/2021 e prorrogado pela Portaria nº 11/CCH/UFFS/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de julho de 2021.
Data de publicação: 01 de julho de 2021.
Roberto Mauro Dallagnol
Diretor do Campus Chapecó