PORTARIA Nº 19/CCH/UFFS/2021 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 48/CCH/UFFS/2022

Designa membros para compor a Comissão de Monitoramento das Implicações do COVID-19 do Campus Chapecó.

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, a Portaria Nº 289/GR/UFFS/2020 e a reestruturação da Comissão Criada em 20 de março de 2020 com a Portaria nº 4/DIRCH/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os seguintes membros, para compor a Comissão de Monitoramento das Implicações do COVID-19 do Campus Chapecó, a partir desta data:

 

Nome

Siape / matrícula

Cargo

Atribuição

Gabriela Gonçalves de Oliveira

2278282

Coordenadora Acadêmica

Coordenadora

Diego de Souza Boeno

2139439

Coordenador Administrativo

Coord. Adjunto

Simone Knakievicz Prestes

1769771

Assistente em Administração

Secretaria

Roberto Mauro Dall'Agnol

1929454

Diretor de Campus

Membro

Alana Zamoner Valmorbida

1590936

Assistente em Administração

Membro

Andreia do Prado Bueno

2141447

Assistente em Administração

Membro

Débora Ceccatto

1811400016

Discente

Membro

Elisângela Ribas dos Santos 1230005 Pedagoga Membro
Luiz Gustavo Ecco 1940694 Assistente em Administração Membro
Fabiana Brum Haag

2162977

Professora do Magistério Superior

Membro

 

Art. 2º A comissão terá as seguintes atribuições:

I - Representar o Campus Chapecó na comissão institucional, criada pela Portaria Nº 289/GR/UFFS/2020, por intermédio de sua coordenação ou por membro por esta designado;

II - Acompanhar, orientar e publicizar quanto às decisões da comissão comissão, no âmbito de sua finalidade, para a comunidade acadêmica do campus;

III - Orientar quanto aos procedimentos normatizados ou na ausência destes, em eventuais casos suspeitos de contágio e promover o monitoramento e ações que contribuam para a redução de riscos, de modo articulado com os órgãos de saúde e com a comissão institucional;

IV - Elaborar e propor os protocolos necessários à redução de riscos de contágio quando do retorno às atividades acadêmicas e laborais presenciais, no caso específico do Campus Chapecó;

V - Outras atribuições relacionadas ao objeto de atuação, emanadas da Comissão Institucional, da Direção do Campus ou identificadas pela própria comissão.

 

Art. 3º A Coordenação da comissão deverá providenciar para que haja o registro das movimentações e da participação de todos os membros nas reuniões e atividades desenvolvidas, bem como das eventuais justificativas de ausência as atividades, incluindo as informações no relatório final.

Art. 4º 
A comissão deverá produzir relatório final das atividades desenvolvidas, bem como resumo do mesmo, enviando para a Direção do Campus, para o devido registro no relatório anual do campus e divulgação a comunidade acadêmica.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 31/DIRCH/UFFS/2020.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de agosto de 2021.
Data de publicação: 04 de agosto de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol
Diretor do Campus Chapecó