PORTARIA Nº 19/CCH/UFFS/2021 (REVOGADA)
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, a Portaria Nº 289/GR/UFFS/2020 e a reestruturação da Comissão Criada em 20 de março de 2020 com a Portaria nº 4/DIRCH/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes membros, para compor a Comissão de Monitoramento das Implicações do COVID-19 do Campus Chapecó, a partir desta data:
Nome |
Siape / matrícula |
Cargo |
Atribuição |
Gabriela Gonçalves de Oliveira |
2278282 |
Coordenadora Acadêmica |
Coordenadora |
Diego de Souza Boeno |
2139439 |
Coordenador Administrativo |
Coord. Adjunto |
Simone Knakievicz Prestes |
1769771 |
Assistente em Administração |
Secretaria |
Roberto Mauro Dall'Agnol |
1929454 |
Diretor de Campus |
Membro |
Alana Zamoner Valmorbida |
1590936 |
Assistente em Administração |
Membro |
Andreia do Prado Bueno |
2141447 |
Assistente em Administração |
Membro |
Débora Ceccatto |
1811400016 |
Discente |
Membro |
Elisângela Ribas dos Santos | 1230005 | Pedagoga | Membro |
Luiz Gustavo Ecco | 1940694 | Assistente em Administração | Membro |
Fabiana Brum Haag |
2162977 |
Professora do Magistério Superior |
Membro |
Art. 2º A comissão terá as seguintes atribuições:
I - Representar o Campus Chapecó na comissão institucional, criada pela Portaria Nº 289/GR/UFFS/2020, por intermédio de sua coordenação ou por membro por esta designado;
II - Acompanhar, orientar e publicizar quanto às decisões da comissão comissão, no âmbito de sua finalidade, para a comunidade acadêmica do campus;
III - Orientar quanto aos procedimentos normatizados ou na ausência destes, em eventuais casos suspeitos de contágio e promover o monitoramento e ações que contribuam para a redução de riscos, de modo articulado com os órgãos de saúde e com a comissão institucional;
IV - Elaborar e propor os protocolos necessários à redução de riscos de contágio quando do retorno às atividades acadêmicas e laborais presenciais, no caso específico do Campus Chapecó;
V - Outras atribuições relacionadas ao objeto de atuação, emanadas da Comissão Institucional, da Direção do Campus ou identificadas pela própria comissão.
Art. 3º A Coordenação da comissão deverá providenciar para que haja o registro das movimentações e da participação de todos os membros nas reuniões e atividades desenvolvidas, bem como das eventuais justificativas de ausência as atividades, incluindo as informações no relatório final.
Art. 4º A comissão deverá produzir relatório final das atividades desenvolvidas, bem como resumo do mesmo, enviando para a Direção do Campus, para o devido registro no relatório anual do campus e divulgação a comunidade acadêmica.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 31/DIRCH/UFFS/2020.
Data do ato: Chapecó-SC, 04 de agosto de 2021.
Data de publicação: 04 de agosto de 2021.
Roberto Mauro Dallagnol
Diretor do Campus Chapecó