PORTARIA Nº 26/CCH/UFFS/2022 (REVOGADA)
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando:
a) A Portaria Nº233/GR/UFFS/2018;
b) A Resolução Nº77/CONSUNI/UFFS/2021, que estabelece o Protocolo de Biossegurança da UFFS;
c) A Resolução Nº66/CONSCCH/UFFS/2021, que estabelece o Subplano de Retomada das Atividades Acadêmicas do Campus Chapecó;
d) A omissão, na resolução Nº66/CONSCCH/UFFS/2021, quanto aos prazos admissíveis para deferimento de trabalho remoto a servidoras lactantes do campus, previstas com tal direito no referido subplano;
e) A prerrogativa da Direção do campus em decidir os casos omissos no subplano;
f) O prazo de 12 (doze) meses previsto no subplano, para as estudantes lactantes realizarem atividades domiciliares;
g) O entendimento da Comissão de Monitoramento das Implicações da Covid19, do campus Chapecó;
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER que as servidoras lactantes, lotadas no campus Chapecó, poderão ter requerimento de atuação remota deferido pelo período de até 12 (doze) meses após a gestação, de modo equiparado ao tratamento previsto para as estudantes lactantes, segundo as resoluções retro citadas, enquanto perdurar a Pandemia da Covid-19.
Art. 2º O exercício de atividades remotas deve ser requerido pelas servidoras e deferido pela Chefia superior, com antecedência ao período de atuação remota e mediante apresentação de atestado médico indicando a condição de lactante.
Art. 3º O disposto na presente portaria não se aplica as servidoras atuantes em atividades definidas como essenciais para a atividade acadêmica, nos termos da Portaria Nº1952/GR/UFFS/2021 e demais normativas institucionais relacionadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2022.
Data de publicação: 28 de janeiro de 2022.
Roberto Mauro Dallagnol
Diretor do Campus Chapecó em exercício