PORTARIA Nº 27/CCH/UFFS/2022 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 28/CCH/UFFS/2022 (REVOGADA)

Especifica atividades técnico-administrativas essenciais, para fins de manutenção do funcionamento presencial na UFFS, campus Chapecó, enquanto perdurar a situação de pandemia da Covid-19.

Especifica atividades técnico-administrativas essenciais, para fins de manutenção do funcionamento presencial na UFFS, campus Chapecó, enquanto perdurar a situação de pandemia da Covid-19, nos termos do §3º, art. 4º da IN Nº 90 SGP/SEDGG/ME de 28/09/2021 e do art 2º, da Portaria 1952/GR/UFFS/2021, de 12/11/2021.
 
 
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando:

a) A Portaria Nº233/GR/UFFS/2018;
b) A Resolução Nº77/CONSUNI/UFFS/2021, que estabelece o Protocolo de Biossegurança da UFFS;
c) A Resolução Nº66/CONSCCH/UFFS/2021, que estabelece o Subplano de Retomada das Atividades Acadêmicas do Campus Chapecó e define o retorno para fevereiro de 2022;
d) A IN Nº 90 SGP/SEDGG/ME de 28/09/2021, § 3º, art. 4º;
e) A Portaria 1952/GR/UFFS/2021, de 12/11/2021, § 2º;
f) A necessidade de atendimento presencial nos setores cujas atividades são essenciais para o funcionamento da UFFS, Campus Chapecó e o desenvolvimento das atividades acadêmicas presenciais;

 

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER as atividades técnico-administrativas a seguir e as atividades desenvolvidas nos setores a seguir, como essenciais para o funcionamento presencial da UFFS, campus Chapecó, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde:

Lotação

Atividade(s)/Setor(es):

 

Direção de campus

 

Secretaria executiva da direção

Secretaria dos órgãos colegiados

 

Coordenação acadêmica

 

Assessoria acadêmica

Acessibilidade

Assessoria pedagógica

Atendimento a processos de estágios e afins

Biblioteca

Secretaria acadêmica (SECAC)

Secretarias dos cursos de graduação (SEGEC)

Secretarias dos cursos de pós-graduação

Coordenação adjunta de laboratórios (CLAB)

Coordenação adjunta das áreas experimentais (CAEX)

 

Coordenação administrativa

 

 

Assessoria de Gestão, Administração e serviços (ASSGAS)

Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP)

Assessoria de Infraestrutura (ASSINFR)

Assessoria de logística e suprimentos (ASSLOS)

Assessoria de Planejamento (ASSPLAN)

 

Art. 2º Os servidores técnico-administrativos em educação (TAE) responsáveis pelas atividades descritas e/ou lotados nos setores indicados no art. 1o desta portaria, deverão desenvolver suas atividades presencialmente no campus, durante o horário de funcionamento do setor, não se aplicando a estes o disposto no art. 4o. Da IN Nº 90 SGP/SEDGG/ME de 28/09/2021, segundo o que dispõe seu § 3º e previsão constante no art. 2º da Portaria Nº1952/GR/UFFS/2021, em decorrência da presente portaria.

 

Art. 3º O disposto na presente portaria, não se aplica aos servidores enquadrados nas seguintes situações:

I - Apresentem determinação médica expressa e contrária ao trabalho presencial enquanto perdurar a pandemia, mediante preenchimento e encaminhamento de autodeclaração, comunicação a respectiva chefia e envio do documento médico a Assessoria de Gestão de Pessoas do campus;

II - Necessitem de afastamento temporário por ocasião de sintomas ou contato com pessoas com Covid, contando-se, a partir do início dos sintomas ou do contato, o período de 7 (sete) dias completos. Caso em que se deve preencher e encaminhar a autodeclaração e comunicar a respectiva chefia; ou, caso haja atestado médico, o mesmo deverá ser enviado pelas plataformas digitais (SouGov);

III - Necessitem de afastamento temporário por ocasião de contágio com a Covid, contando-se a partir do início dos sintomas o período de 10 (dez) dias completos. Caso em que se deve preencher e encaminhar a autodeclaração, comunicar a chefia imediata e enviar exame positivo para a Assessoria de Gestão de Pessoas do campus; ou, caso haja atestado médico, o mesmo deverá ser enviado pelas plataformas digitais (SouGov);

Parágrafo único. Os servidores enquadrados no presente artigo, cuja situação não requeira interrupção das atividades laborais por atestado médico, deverão desenvolver suas atividades no formato remoto, durante o período de afastamento das atividades presenciais;

Art. 4º A presente portaria tem sua aplicabilidade condicionada à compatibilidade entre o Nível de Segurança Operacional (NSO) em vigor e o desenvolvimento de atividades presenciais.

Art. 5º Casos omissos serão decididos pela Direção de campus ou, de acordo com a área de lotação do servidor, pela Coordenação Acadêmica ou Coordenação Administrativa.


Art. 
6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

ROBERTO MAURO DALL'AGNOL
Diretor do Campus Chapecó

 

 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.
Data de publicação: 02 de fevereiro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol
Diretor do Campus Chapecó em exercício