PORTARIA Nº 58/CCH/UFFS/2022
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão Permanente de Acolhimento Emergencial em Saúde - CPAES, da UFFS, Campus Chapecó.
Art. 2º São atribuições da referida comissão:
I - acompanhamento, monitoramento e proposições de melhorias à operacionalização da Sala de Acolhimento;
II - Organização de protocolos para os procedimentos de acolhimento, chamada de serviços móveis de saúde e de encaminhamento da comunidade acadêmica às unidades públicas de saúde;
III - Análise de alternativas e propostas para implementação futura de atendimento emergencial de saúde à comunidade acadêmica;
IV - Estudo de alternativas de parcerias externas para a execução do atendimento emergencial de saúde à comunidade acadêmica;
V - Indicação de projetos de Extensão ou de Laboratório do campus com potencial de desenvolvimento de ações para o melhor acolhimento em saúde à comunidade acadêmica;
VI - Outras ações/propostas com vistas a melhoria contínua da ação, consideradas, quando da análise, as possibilidades e limitações de servidores e de recursos.
Art. 3º A Comissão Permanente de Acolhimento Emergencial em Saúde - CPAES, será composta, pelos seguintes seguimentos/setores, indicados pela sua Chefia imediata ou Coordenação do Curso, quando for o caso:
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01(um) representante da Coordenação Administrativa;
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01(um) representante da Coordenação Acadêmica;
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01(um) representante docente do Curso de Enfermagem;
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01(um) representante discente do Curso de Enfermagem;
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01(um) representante docente do curso de Medicina;
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01(um) representante discente do curso de Medicina;
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01(um) representante do SAE;
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01(um) representante da CLAB;
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01(um) representante do Setor de logística e transportes;
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01(um) representante da Brigada do campus;
Parágrafo único. Havendo indicações diversas ou para além do indicado neste artigo, ou envolvendo servidores de outros setores e cursos não mencionados, os mesmos poderão ser nomeados na condição de voluntários, quando da emissão da portaria respectiva.
Art. 4º A CPAES deverá elaborar relatório semestral, informando as iniciativas realizadas, os quantitativos de acolhimentos realizados e destinação, bem como os projetos de extensão em saúde ligados.
Art. 5º. A CPAES se reunirá trimestralmente de forma ordinária, para avaliação e encaminhamentos relacionados as suas atribuições; e, extraordinariamente, sempre que chamada pela Direção de Campus ou por sua presidência, para assuntos ligados.
Art. 6º. A Coordenação da CPAES será realizada um servidor, escolhido dentre seus os membros não voluntários, com mandato de 1(um) ano, com possibilidade de recondução por igual período.
Parágrafo único. A coordenação da CPAES indicará, entre os demais membros, um servidor para apoiar/secretariar as atividades.
Art. 7º. A Coordenação terá como atribuições principais:
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organizar calendário de reuniões;
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realizar as convocações dos membros;
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propor e discutir as formas de encaminhamento das atribuições da comissão;
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rever e propor melhorias às atribuições da comissão, para melhorar seu foco de atuação;
-
registrar a participação dos membros as reuniões e atividades;
-
apresentar diagnósticos e soluções para a melhoria do acolhimento em saúde no campus;
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submeter propostas e situações que assim requeiram, a gestão do campus;
-
apoiar a implementação de melhorias, após aprovação da direção de campus;
-
apresentar relatório anual simplificado, com as atividades desenvolvidas pela comissão.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de setembro de 2022.
Data de publicação: 27 de setembro de 2022.
Roberto Mauro Dallagnol
Diretor do Campus Chapecó